TRT15 17/09/2021 - Pág. 1087 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região
3311/2021
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 17 de Setembro de 2021
1087
Direito Coletivo / Contribuição Confederativa.
PODER JUDICIÁRIO
Remuneração, Verbas Indenizatórias e Benefícios / Descontos
JUSTIÇA DO
Salariais - Devolução.
Com relação à restituição dos descontos efetivados a título de
"Contribuição Confederativa", o v. acórdão, além de ter se
INTIMAÇÃO
fundamentado nas provas, decidiu em conformidade com a Súmula
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 86c629b
Vinculante 40 do Ex. STF, com o Precedente Normativo 119 e com
proferida nos autos.
a Orientação Jurisprudencial 17 da SDC do C. TST. Assim, inviável
o recurso pelo teor do art. 896, § 7º, da CLT c/c a Súmula 333 do C.
RECURSO DE REVISTA
TST.
ROT-0011036-28.2018.5.15.0014 - 5ª Câmara
Lei 13.467/2017
Remuneração, Verbas Indenizatórias e Benefícios / Cesta Básica.
Recorrente(s): 1. CLAUDIO PEREIRA DO CARMO
As questões relativas ao tema em destaque foram solucionadas
com base na análise dos fatos e provas. Incidência da Súmula 126
Advogado(a)(s): 1. PAULO KATSUMI FUGI (SP - 92003)
do C. TST.
1. EDSON PEREIRA (SP - 88568)
1. FLAVIO CARLI DELBEN (SP - 123828)
CONCLUSÃO
DENEGO seguimento ao recurso de revista.
Recorrido(a)(s): 1. TRANSTODOGAZ - LOCACAO E
TRANSPORTE LTDA
Publique-se e intime-se.
2. TRANSCOPA TRANSPORTE E COMERCIO LTDA
Campinas-SP, 16 de setembro de 2021.
Advogado(a)(s): 1. JULIANO FLAVIO PAVAO (SP - 163853)
1. JOAO ORLANDO PAVAO (SP - 43218)
FRANCISCO ALBERTO DA MOTTA PEIXOTO GIORDANI
Desembargador do Trabalho
2. JULIANO FLAVIO PAVAO (SP - 163853)
2. JOAO ORLANDO PAVAO (SP - 43218)
Vice-Presidente Judicial
/mtb
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Processo Nº ROT-0011036-28.2018.5.15.0014
Relator
FRANCISCO ALBERTO DA MOTTA
PEIXOTO GIORDANI
RECORRENTE
CLAUDIO PEREIRA DO CARMO
ADVOGADO
PAULO KATSUMI FUGI(OAB:
92003/SP)
ADVOGADO
EDSON PEREIRA(OAB: 88568-D/SP)
ADVOGADO
FLAVIO CARLI DELBEN(OAB:
123828/SP)
RECORRIDO
TRANSTODOGAZ - LOCACAO E
TRANSPORTE LTDA
ADVOGADO
JULIANO FLAVIO PAVAO(OAB:
163853/SP)
ADVOGADO
JOAO ORLANDO PAVAO(OAB:
43218/SP)
RECORRIDO
TRANSCOPA TRANSPORTE E
COMERCIO LTDA
ADVOGADO
JULIANO FLAVIO PAVAO(OAB:
163853/SP)
ADVOGADO
JOAO ORLANDO PAVAO(OAB:
43218/SP)
Tempestivo o recurso.
Regular a representação processual.
Desnecessário o preparo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
Duração do Trabalho.
JORNADA DE TRABALHO RECONHECIDA / CONSECTÁRIOS RAZOABILIDADE E
PROPORCIONALIDADE
O v. acórdão não acolheu integralmente a jornada indicada na
inicial, a despeito da ausência dos cartões de ponto. Assim
fundamentou a decisão atacada no presente apelo:
"O juiz deve considerar o princípio da razoabilidade, evitando que a
decisão extrapole os limites daquilo que seja factível ou verossímil.
Intimado(s)/Citado(s):
Trata-se de procedimento ético, inclusive previsto no art. 375 do
- CLAUDIO PEREIRA DO CARMO
CPC/2015, que dispõe que o juiz aplicará as regras de experiência
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