TRT15 20/09/2021 - Pág. 3084 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região
3312/2021
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 20 de Setembro de 2021
enquadra nas previsões do art. 896 da CLT.
3084
Desembargador do Trabalho
Vice-Presidente Judicial
CONCLUSÃO
/dich
DENEGO seguimento ao recurso de revista.
Recurso de: RIO PRETO SHOPPING CENTER LTDA - ME e
outro(s)
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso.
Regular a representação processual.
Satisfeito o preparo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
Remuneração, Verbas Indenizatórias e Benefícios / Ajuda / Tíquete
Alimentação.
INDEVIDA INTEGRAÇÃO- NATUREZA INDENIZATÓRIA
No que se refere aos temas em destaque o v. acórdão os decidiu
Processo Nº ROT-0011144-64.2018.5.15.0044
FRANCISCO ALBERTO DA MOTTA
PEIXOTO GIORDANI
RECORRENTE
MARCELO ALVES FEITOZA SOARES
ADVOGADO
CARLOS ADALBERTO
RODRIGUES(OAB: 106374/SP)
RECORRENTE
RIO PRETO SHOPPING CENTER
LTDA - ME
ADVOGADO
MARIA EUNICE FURUKAVA(OAB:
71395/SP)
RECORRIDO
RIO PRETO SHOPPING CENTER
LTDA - ME
ADVOGADO
MARIA EUNICE FURUKAVA(OAB:
71395/SP)
RECORRIDO
JALEMI-RIO PRETO SHOPPING
CENTER LTDA
ADVOGADO
MARIA EUNICE FURUKAVA(OAB:
71395/SP)
RECORRIDO
MARCELO ALVES FEITOZA SOARES
ADVOGADO
CARLOS ADALBERTO
RODRIGUES(OAB: 106374/SP)
Relator
com fundamento na análise dos fatos e provas, solucionando as
questões, também, em consonância com a Súmula 241 e com a
Orientação Jurisprudencial 413 da SDI-1, todas do C. TST, o que
inviabiliza o recurso, de acordo com o art. 896, § 7º, da CLT, c/c a
Intimado(s)/Citado(s):
- JALEMI-RIO PRETO SHOPPING CENTER LTDA
- MARCELO ALVES FEITOZA SOARES
- RIO PRETO SHOPPING CENTER LTDA - ME
Súmula 333 do C. TST.
Some-se a isso o teor da Súmula 72 do TRT da 15a Região, a
respeito da matéria tratada no recurso interposto:
PODER JUDICIÁRIO
"AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO E CESTA-ALIMENTAÇÃO.
JUSTIÇA DO
ALTERAÇÃO DA NATUREZA JURÍDICA POR NORMA COLETIVA
OU ADESÃO AO PAT. OJ Nº 413-SDI1/TST. A pactuação em
norma coletiva conferindo caráter indenizatório à verba "auxílio-
INTIMAÇÃO
alimentação" ou a adesão posterior do empregador ao Programa de
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2a63951
Alimentação do Trabalhador - PAT - não altera a natureza salarial
proferida nos autos.
da parcela, instituída anteriormente, para aqueles empregados que,
habitualmente, já percebiam o benefício. Aplicação da OJ nº 413-
RECURSO DE REVISTA
SDI1/TST." (RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 014/2016, de 3 de
ROT-0011144-64.2018.5.15.0044 - 8ª Câmara
outubro de 2016 - Divulgada no D.E.J.T. de 5/10/2016, págs. 01-02;
Lei 13.467/2017
D.E.J.T. de 6/10/2016, págs. 01-02; D.E.J.T. de 7/10/2016, págs. 01
Recorrente(s): 1. MARCELO ALVES FEITOZA SOARES
-02)."
2. RIO PRETO SHOPPING CENTER LTDA - ME e outro(s)
CONCLUSÃO
Advogado(a)(s): 1. CARLOS ADALBERTO RODRIGUES (SP -
DENEGO seguimento ao recurso de revista.
106374)
2. MARIA EUNICE FURUKAVA (SP - 71395)
Publique-se e intimem-se.
Campinas-SP, 20 de setembro de 2021.
Recorrido(a)(s): 1. RIO PRETO SHOPPING CENTER LTDA - ME
2. JALEMI-RIO PRETO SHOPPING CENTER LTDA
3. MARCELO ALVES FEITOZA SOARES
FRANCISCO ALBERTO DA MOTTA PEIXOTO GIORDANI
Código para aferir autenticidade deste caderno: 171384