TRT15 20/09/2021 - Pág. 747 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região
3312/2021
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 20 de Setembro de 2021
747
MOVIMENTACAO DE MERCADORIAS EM GERAL DE SANTA
INTIMAÇÃO
GERTRUDES / SP
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d30b46e
RÉU: CERAMICA ALMEIDA LTDA
proferida nos autos.
Trata-se de recurso ordinário (Id f73eddc) interposto pelo autor em
RECURSO DE REVISTA
face do v. acórdão Id da988eb, publicado aos 16/08/2021.
AP-0010793-26.2018.5.15.0001 - 7ª Câmara
O apelo é tempestivo.
Lei 13.467/2017
A representação processual está regular (Id db92ada ).
Recorrente(s): CARLA ANTUNES FERNANDES e outro(s)
Custas recolhidas (Id4d4baae).
Processe-se, em termos e com efeito meramente devolutivo, o
Advogado(a)(s): RAFAEL DE SOUZA LACERDA (SP - 300694)
recurso ordinário interposto.
Intimem-se os interessados para apresentar contrarrazões, no prazo
Recorrido(a)(s): BEATRIZ MORETIN ALONAN
legal.
Oportunamente, encaminhe-se ao C. TST.
Advogado(a)(s): LUIS CARLOS RODRIGUES ALECRIM (SP -
Campinas, 08/09/2021.
170368)
CRISTIANE RODRIGUES DA LUZ (SP - 349926)
LAILA NEGRAO RABELO (SP - 290610)
FRANCISCO ALBERTO DA MOTTA PEIXOTO GIORDANI
Desembargador do Trabalho
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Vice-Presidente Judicial
Tempestivo o recurso.
Regular a representação processual.
Desnecessário o preparo.
Processo Nº AP-0010793-26.2018.5.15.0001
Relator
FRANCISCO ALBERTO DA MOTTA
PEIXOTO GIORDANI
AGRAVANTE
CARLA ANTUNES FERNANDES
ADVOGADO
RAFAEL DE SOUZA LACERDA(OAB:
300694/SP)
AGRAVANTE
CLAUDIO LUIS PINHEIRO
GUIMARAES
ADVOGADO
RAFAEL DE SOUZA LACERDA(OAB:
300694/SP)
AGRAVANTE
CARLA ANTUNES FERNANDES
ADVOGADO
RAFAEL DE SOUZA LACERDA(OAB:
300694/SP)
AGRAVANTE
FACILITY.CENTER CONSULTORIA E
GESTAO LTDA
ADVOGADO
RAFAEL DE SOUZA LACERDA(OAB:
300694/SP)
AGRAVADO
BEATRIZ MORETIN ALONAN
ADVOGADO
LUIS CARLOS RODRIGUES
ALECRIM(OAB: 170368/SP)
ADVOGADO
CRISTIANE RODRIGUES DA
LUZ(OAB: 349926/SP)
ADVOGADO
LAILA NEGRAO RABELO(OAB:
290610/SP)
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
Nos termos do art. 896, § 2º, da CLT, somente caberá recurso de
revista, das decisões proferidas em execução, por ofensa direta e
literal de norma da Constituição Federal.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / Liquidação /
Cumprimento / Execução / Desconsideração da Personalidade
Jurídica.
Os recorrentes deixaram de fundamentar seu apelo, uma vez que
não apontaram ofensa direta à Constituição Federal, como exigem o
art. 896, § 2º, da CLT e a Súmula 266 do C. TST.
CONCLUSÃO
DENEGO seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se.
Campinas-SP, 13 de setembro de 2021.
Intimado(s)/Citado(s):
- BEATRIZ MORETIN ALONAN
FRANCISCO ALBERTO DA MOTTA PEIXOTO GIORDANI
Desembargador do Trabalho
Vice-Presidente Judicial
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 171384
/vcmsb