TRT15 08/10/2021 - Pág. 14904 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região
3326/2021
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 08 de Outubro de 2021
ADVOGADO
DESPACHO
ADVOGADO
RÉU
Vistos etc.
Considerando as retificações ao laudo pericial contábil, renove-se o
prazo concedido às partes para vistas.
ADVOGADO
Após, tornem os autos conclusos para decisão.
ADVOGADO
SAO JOSE DOS CAMPOS/SP, 24 de setembro de 2021
CASSIA REGINA RAMOS FERNANDES
Juíza do Trabalho Titular
14904
PATRICIA HELENA LEITE
GRILLO(OAB: 141681/SP)
EUNICE FERREIRA(OAB: 128032/SP)
J D DOS REIS JUNIOR LOGISTICA EPP
PATRICIA HELENA LEITE
GRILLO(OAB: 141681/SP)
EUNICE FERREIRA(OAB: 128032/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- FRIOZER LOGISTICA E ARMAZENS GERAIS LTDA
- J D DOS REIS JUNIOR LOGISTICA - EPP
HDCHR
Processo Nº ATOrd-0012511-56.2017.5.15.0013
SUZI REGINA DA CUNHA
ALVARENGA
ADVOGADO
VALDIR KEHL(OAB: 99626/SP)
ADVOGADO
ROBERTO DE CAMARGO
JUNIOR(OAB: 148473/SP)
RÉU
JOHNSON & JOHNSON INDUSTRIAL
LTDA
ADVOGADO
RICARDO LUIZ DE OLIVEIRA E
SILVA(OAB: 134872/SP)
PERITO
EDUARDO DE AZEVEDO FERREIRA
AUTOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6880e7c
proferida nos autos.
DECISÃO
Intimado(s)/Citado(s):
- JOHNSON & JOHNSON INDUSTRIAL LTDA
Vistos etc.
Homologo os cálculos apresentados pela reclamada (Id d741207),
com a concordância do reclamante. Registre-se.
Fixo o valor da execução em R$64.018,08, atualizado até
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
01/09/2021, cujo montante se compõe das seguintes parcelas:
Crédito bruto do reclamante: R$52.854,55 (Selic - principal+juros);
Contribuição previdenciária a deduzir do reclamante: R$1.707,49;
INTIMAÇÃO
Contribuição previdenciária cota da reclamada: R$4.120,80;
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f842312
Honorários advocatícios: R$2.642,73;
proferido nos autos.
Honorários periciais: R$4.000,00;
DESPACHO
Custas: R$400,00.
Vistos etc.
O débito exequendo será atualizado até a data do efetivo
Considerando as retificações ao laudo pericial contábil, renove-se o
pagamento.
prazo concedido às partes para vistas.
Ultrapassada a data limite para o recolhimento previdenciário, a
Após, tornem os autos conclusos para decisão.
atualização observará os critérios estabelecidos na legislação
SAO JOSE DOS CAMPOS/SP, 24 de setembro de 2021
previdenciária, com incidência de multa e juros, nos termos do art.
CASSIA REGINA RAMOS FERNANDES
Juíza do Trabalho Titular
HDCHR
879, §4º, da Consolidação das Leis do Trabalho.
Dentro do limite de isenção as verbas tributáveis, descabem
recolhimentos fiscais (OJ-SDI1-400 TST e art.12-A, §1º da Lei nº
7.713 de 22/12/1988).
Processo Nº ATOrd-0010519-94.2016.5.15.0013
AUTOR
ANTONIO MARCOS DE FARIA
ADVOGADO
ANTONIA JOSANICE FRANCA DE
OLIVEIRA(OAB: 110406/SP)
ADVOGADO
POLLYANNA CRISTINA DE SOUZA
NOLASCO(OAB: 277707/SP)
ADVOGADO
VANESSA DE CASSIA
CASTREQUINI(OAB: 287278/SP)
ADVOGADO
KELLY CRISTINA GOULART
ALVES(OAB: 365764/SP)
RÉU
FRIOZER LOGISTICA E ARMAZENS
GERAIS LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 172413
As custas processuais serão atualizadas até o efetivo recolhimento,
que deverá ser realizado mediante Guia de Recolhimento da União
– GRU, código 18740-2 (ato conjunto n.º21/2010 –
TST.CSJT.GP.SG), CAMPO UG/GESTÃO 080011/00001.
Intime-se a executada, na pessoa de seu patrono, via DEJT, ou
por registrado postal, caso não tenha advogado constituído nos
autos, para que pague o débito ou garanta a execução, no prazo de
48 (quarenta e oito) horas (CLT, art.880), considerando a previsão