TRT15 08/10/2021 - Pág. 1601 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região
3326/2021
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 08 de Outubro de 2021
1601
Mantenho o despacho agravado.
Lei 13.467/2017
Intime(m)-se o(s) agravado(s) para apresentar(em) contraminuta e
Embargante(s): 1. VOLKSWAGEN DO BRASIL INDUSTRIA DE
contrarrazões.
VEICULOS AUTOMOTORES LTDA
Após regular processamento, remetam-se ao C. Tribunal Superior
do Trabalho.
Advogado(a)(s): 1. CESAR LUIZ PASOLD JUNIOR (SC - 18088)
Campinas, 07 de outubro de 2021
Embargado(a)(s): 1. JOAQUIM LEONARDO RODRIGUES
2. MEDISERVICE OPERADORA DE PLANOS DE SAUDE S.A.
FRANCISCO ALBERTO DA MOTTA PEIXOTO GIORDANI
Desembargador Vice-Presidente Judicial
Advogado(a)(s): 1. FRANCISCO CARLOS MENDES DE
CARVALHO (SP - 339059)
2. ALESSANDRA MARQUES MARTINI (SP - 270825)
Processo Nº RORSum-0011608-74.2019.5.15.0102
Relator
FRANCISCO ALBERTO DA MOTTA
PEIXOTO GIORDANI
RECORRENTE
VOLKSWAGEN DO BRASIL
INDUSTRIA DE VEICULOS
AUTOMOTORES LTDA
ADVOGADO
CESAR LUIZ PASOLD JUNIOR(OAB:
18088/SC)
RECORRENTE
MEDISERVICE OPERADORA DE
PLANOS DE SAUDE S.A.
ADVOGADO
ALESSANDRA MARQUES
MARTINI(OAB: 270825/SP)
RECORRENTE
JOAQUIM LEONARDO RODRIGUES
ADVOGADO
FRANCISCO CARLOS MENDES DE
CARVALHO(OAB: 339059/SP)
RECORRIDO
JOAQUIM LEONARDO RODRIGUES
ADVOGADO
FRANCISCO CARLOS MENDES DE
CARVALHO(OAB: 339059/SP)
RECORRIDO
VOLKSWAGEN DO BRASIL
INDUSTRIA DE VEICULOS
AUTOMOTORES LTDA
ADVOGADO
CESAR LUIZ PASOLD JUNIOR(OAB:
18088/SC)
RECORRIDO
MEDISERVICE OPERADORA DE
PLANOS DE SAUDE S.A.
ADVOGADO
ALESSANDRA MARQUES
MARTINI(OAB: 270825/SP)
A reclamada opõe embargos de declaração em face do despacho
de admissibilidade de recurso de revista, alegando obscuridade ao
apreciar os pressupostos extrínsecos do recurso.
É a síntese do necessário.
DECISÃO
São cabíveis os embargos de declaração de decisão em juízo de
admissibilidade de recurso de revista, na forma do art. 897-A da
CLT e, supletivamente, das normas previstas no Código de
Processo Civil (art. 9º da IN 39/TST).
Conheço dos embargos declaratórios, porque presentes os
pressupostos de admissibilidade.
No mérito, contudo, não colhe sorte a medida.
Os embargos de declaração são oponíveis quando na decisão
houver omissão, contradição ou manifesto equívoco no exame dos
pressupostos extrínsecos do recurso (art. 897-A da CLT), bem
Intimado(s)/Citado(s):
como no caso de obscuridade ou erro material (art. 1022 do
- JOAQUIM LEONARDO RODRIGUES
- MEDISERVICE OPERADORA DE PLANOS DE SAUDE S.A.
- VOLKSWAGEN DO BRASIL INDUSTRIA DE VEICULOS
AUTOMOTORES LTDA
CPC/2015).
Todavia, esse não é o caso dos autos.
Não há vício a ser sanado. A decisão prolatada apreciou a
integralidade das razões recursais, considerados os requisitos
legais concernentes à interposição do apelo.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Com efeito, a reclamada pretende a reforma da decisão prolatada, o
que é possível desde que aquela se valha do remédio processual
que a lei ainda lhe disponibiliza nesta fase processual. A alteração
da prestação jurisdicional é incompatível com a via estreita dos
INTIMAÇÃO
embargos de declaração.
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1aedc85
Ademais, atente a embargante aos termos do §3º do art. 1º da IN
proferida nos autos.
40/2016, do TST, ou seja, seu é o ônus de interpor agravo de
instrumento (CLT, art. 896, § 12), se entender que a presente
EMBARGOS DECLARATÓRIOS
decisão não sana o vício apontado.
RORSum-0011608-74.2019.5.15.0102 - 10ª Câmara
Diante do exposto, decido conhecer e não acolher os embargos de
Tramitação Preferencial
declaração opostos, na forma da fundamentação.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 172413