TRT15 08/10/2021 - Pág. 1603 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região
3326/2021
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 08 de Outubro de 2021
1603
Após regular processamento, remetam-se ao C. Tribunal Superior
monocrática, conheceu do recurso de revista e, no mérito, deu-lhe
do Trabalho.
provimento para, reconhecendo a negativa de prestação
jurisdicional, "determinar o retorno dos autos ao TRT de origem,
Campinas, 04 de outubro de 2021
para que examine expressamente as atividades desempenhadas
pelo autor na função de Gerente de Contas Pessoa Jurídica, a fim
FRANCISCO ALBERTO DA MOTTA PEIXOTO GIORDANI
de avaliar seu enquadramento, ou não, na regra do § 2º do art. 224
Desembargador Vice-Presidente Judicial
da CLT (Súmula 102, I/TST)." Também considerou prejudicado o
exame das demais alegações recursais.
Este Regional, mediante o acórdão ID 6387f5c, complementou a
Processo Nº ROT-0001830-92.2012.5.15.0145
Relator
FRANCISCO ALBERTO DA MOTTA
PEIXOTO GIORDANI
RECORRENTE
RAFAEL BRENTEGANI
ADVOGADO
NILO DA CUNHA JAMARDO
BEIRO(OAB: 108720/SP)
RECORRIDO
ITAU UNIBANCO S.A.
ADVOGADO
MARCIO ELIAS BARBOSA(OAB:
216593-D/SP)
ADVOGADO
WAGNER ELIAS BARBOSA(OAB:
30215/SP)
prestação jurisdicional.
O reclamante interpôs novo recurso de revista (ID bdd8f32), que
será analisado a seguir.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso.
Regular a representação processual.
Dispensado o preparo.
Intimado(s)/Citado(s):
- ITAU UNIBANCO S.A.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
Duração do Trabalho / Horas Extras / Cargo de Confiança.
DESCARACTERIZAÇÃO DO CARGO DE CONFIANÇA BANCÁRIO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
HORAS EXTRAS A PARTIR DA 6ª DIÁRIA
DAS ATIVIDADES EXERCIDAS - AUSÊNCIA DE FIDÚCIA CARGO DE GERENTE DE CONTA PESSOA JURÍDICA
INTIMAÇÃO
No tocante ao enquadramento do autor aos ditames do art. 224,
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0456781
§2º, da CLT (exercício de cargo de fidúcia, com percepção de
proferida nos autos.
gratificação superior a 1/3 do salário) e não acolhimento do pedido
de pagamento de horas extraordinárias é oportuno destacar que
RECURSO DE REVISTA
toda a matéria foi solucionada com base na análise de fatos e
ROT-0001830-92.2012.5.15.0145 - 3ª Câmara
provas, ressaltando-se, também, a consonância do v. acórdão com
Lei 13.015/2014
a Súmula 102, I, II, IV, do C. TST. Assim, inviável o apelo, ante o
Recorrente(s): RAFAEL BRENTEGANI
disposto no art. 896, § 7º, da CLT, c/c as Súmulas 126 e 333 do C.
TST.
Advogado(a)(s): NILO DA CUNHA JAMARDO BEIRO (SP 108720)
Duração do Trabalho / Trabalho Externo.
DAS HORAS EXTRAS ALÉM DA 6ª DIÁRIA - CARGO DE GESTOR
Recorrido(a)(s): ITAU UNIBANCO S.A.
DE
NEGÓCIOS
-
ENQUADRAMENTO
DESCARACTERIZAÇÃO
NO
ARTIGO
62,
I
DA
DO
CLT
Advogado(a)(s): MARCIO ELIAS BARBOSA (SP - 216593)
No tocante ao não acolhimento do pedido de horas extras - período
WAGNER ELIAS BARBOSA (SP - 30215)
de 01/08/2008 a 30/04/2009 - o v. acórdão decidiu com amparo nos
elementos fático-probatórios contidos nos autos, constatando o
labor externo incompatível com a fixação de jornada de trabalho.
Trata-se de processo devolvido pelo C. TST, que deu provimento ao
Conclusão diversa da adotada remeteria ao reexame de fatos e
Agravo de Instrumento para destrancar o Recurso de Revista do
provas, procedimento vedado nesta fase processual, à luz da
reclamante que havia sido denegado seguimento.
Súmula 126 do C. TST. Assim, na presente hipótese, a menção de
O Exmo. Ministro Hugo Carlos Scheuermann, em decisão
violação a dispositivos do ordenamento jurídico e de divergência
Código para aferir autenticidade deste caderno: 172413