TRT15 13/10/2021 - Pág. 20982 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região
3328/2021
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 13 de Outubro de 2021
20982
INTIMAÇÃO
no formato "pdf", no e-mail institucional
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fad938a
[email protected]
proferido nos autos.
Intimem-se.
DESPACHO
PRESIDENTE VENCESLAU/SP, 06 de outubro de 2021
Vistos, etc.
MERCIO HIDEYOSHI SATO
1- Prefacialmente, revejo o despacho de ID eddcc85 para salientar
que a executada Arbor Servicos e Manutencao Eireli – CNPJ
Juiz do Trabalho Titular
EMU
18.464.507/0001-61 e a empresa Arbor Limpeza Urbana Eireli –
CNPJ 18.450.305/0001-60 fazem parte de um mesmo grupo
econômico, tendo como único sócio administrador o Sr. Alexandre
Carlos Ferreira (CPF656.560.916-00).
Corroborando para a assertiva supra, verifica-se que no feito
0010072-66.2019.5.15.0057 a reclamada é a Arbor Limpeza Urbana
Eireli, entretanto apresenta os documentos da Arbor Servicos e
Manutencao Eireli e já nos autos nº 0010082-13.2019.5.15.0057,
onde peticionou um acordo, ora se apresenta como Arbor Servicos
e Manutencao Eireli (ID 56d4564), ora se apresenta como Arbor
Limpeza Urbana Eireli (ID 9773ddb).
Destarte, tendo em vista que as empresas são do mesmo grupo
econômico, a fim de que não se pairem dúvidas acerca dos
executados, inclua-se no polo passivo da execução a empresa
Processo Nº ATSum-0010539-79.2018.5.15.0057
AUTOR
GUSTAVO VINICIUS DE JESUS
ADVOGADO
JEFFERSON CAMARGO DOS
SANTOS SOUZA(OAB: 215121/SP)
RÉU
ALEXANDRE CARLOS FERREIRA
ADVOGADO
JOYCE MAURICIA GUERRA(OAB:
112942/MG)
RÉU
ARBOR SERVICOS E MANUTENCAO
EIRELI
ADVOGADO
JOYCE MAURICIA GUERRA(OAB:
112942/MG)
RÉU
ALINE FERREIRA ASSIS
ADVOGADO
JOYCE MAURICIA GUERRA(OAB:
112942/MG)
RÉU
ARBOR LIMPEZA URBANA EIRELI
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEXANDRE CARLOS FERREIRA
- ALINE FERREIRA ASSIS
- ARBOR SERVICOS E MANUTENCAO EIRELI
Arbor Limpeza Urbana Eireli – CNPJ 18.450.305/0001-60.
A advogada subscritora da manifestação de ID b6add78 deverá, no
prazo de 5 dias, regularizar sua representação processual.
2- Tendo em vista a informação trazida aos autos pela reclamada,
PODER JUDICIÁRIO
defiro o requerido na petição de ID 137bfc8, oficie-se ao juízo da 1ª
JUSTIÇA DO
Vara Cível da Comarca de Passos - MG, nos autos do processo
número 5000955-92.2021.8.13.0479, para penhora no rosto dos
autos, de quantia suficiente à garantia da execução que se
processa nesse feito, a saber, 0010539-79.2018.5.15.0057, entre as
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fad938a
proferido nos autos.
partes Gustavo Vinicius de Jesus (CPF 455.325.048-90) reclamante
e Arbor Servicos e Manutencao Eireli (CNPJ 18.464.507/0001-61) e
ARBOR LIMPEZA URBANA EIRELI - ME(CNPJ 18.450.305/000160, reclamadas, que deverá recair sobre eventuais direitos relativos
às reclamadas no valor de R$ 9.201,32, atualizados até 30.09.2021.
Outrossim, por ocasião de eventual transferência de numerário pelo
MM. Juízo pelo juízo da 1ª Vara Cível da Comarca de Passos - MG,
solicita-se a obtenção da atualização do crédito exequendo junto a
este Juízo, por meio no e-mail institucional
[email protected], devendo ser depositado em conta
judicial vinculada à agência 0320-4 do Banco do Brasil S/A, de
Presidente Venceslau.
Por motivo de economia e celeridade processual, cópia do presente
despacho, devidamente assinada eletronicamente, valerá como
ofício, recebendo o nº 04-070/2021.
A resposta poderá ser encaminhada eletronicamente, em arquivos
Código para aferir autenticidade deste caderno: 172571
DESPACHO
Vistos, etc.
1- Prefacialmente, revejo o despacho de ID eddcc85 para salientar
que a executada Arbor Servicos e Manutencao Eireli – CNPJ
18.464.507/0001-61 e a empresa Arbor Limpeza Urbana Eireli –
CNPJ 18.450.305/0001-60 fazem parte de um mesmo grupo
econômico, tendo como único sócio administrador o Sr. Alexandre
Carlos Ferreira (CPF656.560.916-00).
Corroborando para a assertiva supra, verifica-se que no feito
0010072-66.2019.5.15.0057 a reclamada é a Arbor Limpeza Urbana
Eireli, entretanto apresenta os documentos da Arbor Servicos e
Manutencao Eireli e já nos autos nº 0010082-13.2019.5.15.0057,
onde peticionou um acordo, ora se apresenta como Arbor Servicos
e Manutencao Eireli (ID 56d4564), ora se apresenta como Arbor
Limpeza Urbana Eireli (ID 9773ddb).
Destarte, tendo em vista que as empresas são do mesmo grupo