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TRT15 - 3330/2021 - Página 453

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TRT15 15/10/2021 - Pág. 453 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região

Judiciário ● 15/10/2021 ● Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região

3330/2021
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 15 de Outubro de 2021

ADVOGADO
RECORRIDO
ADVOGADO
RECORRIDO
ADVOGADO
RECORRIDO
ADVOGADO
RECORRIDO
ADVOGADO

MARCIO VITORELLI FERREIRA DOS
SANTOS(OAB: 249461/SP)
PAULIANA ROSA DA MATA
MARCEL GIULIANO
SCHIAVONI(OAB: 208794/SP)
AILTON RODRIGUES JACOMASSI
MARCIO VITORELLI FERREIRA DOS
SANTOS(OAB: 249461/SP)
JOSE JACOMASSI
MARCIO VITORELLI FERREIRA DOS
SANTOS(OAB: 249461/SP)
IDELEI RODRIGUES JACOMASSI EPP
MARCIO VITORELLI FERREIRA DOS
SANTOS(OAB: 249461/SP)

453

PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
Duração do Trabalho / Horas Extras / Gorjeta.
A v. decisão recorrida entendeu que:
"(...) não merece prosperar a alegação da reclamada de que até 31
de julho de 2017 eram quitadas apenas estimativas de gorjeta, já
que sequer foram apresentados recibos do período do início do
contrato de trabalho até a data em questão. Demais disso, a
reclamada não produziu qualquer prova nesse sentido.
Com relação ao valor das gorjetas, também não comporta reforma a
sentença de primeiro grau, na medida em que determinou que

Intimado(s)/Citado(s):

deverão ser observados os documentos anexados pela reclamada

- AILTON RODRIGUES JACOMASSI
- IDELEI RODRIGUES JACOMASSI - EPP
- JOSE JACOMASSI
- PAULIANA ROSA DA MATA

e, com relação aos meses em que eventualmente não existam
documentos, deverá ser considerada a média dos valores
constantes dos documentos em questão.
Note-se que a própria reclamante reconheceu, em seu depoimento
pessoal, ter assinado os documentos em questão, reconhecendo a

PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO

idoneidade destes.
Determinar o cálculo das gorjetas cujos comprovantes não foram
anexados aos autos, considerando a média dos valores constantes
dos documentos acostados, mostra-se muito mais razoável e

INTIMAÇÃO

condizente com a realidade, do que reputar a reclamada confessa

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 41353bc

quanto aos referidos períodos, adotando-se os valores declinados

proferida nos autos.

na peça de ingresso."
Desse modo,ov. acórdão decidiu com amparo nos elementos fático

RECURSO DE REVISTA

-probatórios contidos nos autos. Conclusão diversa da adotada

ROT-0011330-82.2019.5.15.0099 - 3ª Câmara

remeteria ao reexame de fatos e provas, procedimento vedado

Lei 13.467/2017

nesta fase processual, à luz da Súmula 126 do C. TST. Assim, na
presente hipótese, a menção de violação a dispositivos do
ordenamento jurídico e de divergência jurisprudencial não viabiliza o
processamento do recurso.
IDELEI RODRIGUES

Recorrente(s):
JACOMASSI - EPPe outro(s)

CONCLUSÃO
DENEGO seguimento ao recurso de revista.

MARCIO VITORELLI
Advogado(a)(s):
FERREIRA DOS SANTOS (SP -

Recorrido(a)(s):

Publique-se e intime-se.
Campinas-SP, 05 de outubro de 2021.

PAULIANA ROSA DA MATA

FRANCISCO ALBERTO DA MOTTA PEIXOTO GIORDANI
Desembargador do Trabalho
Vice-Presidente Judicial

MARCEL GIULIANO
Advogado(a)(s):
SCHIAVONI (SP - 208794)
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso.
Regular a representação processual.
Satisfeito o preparo.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 172725

/jss
Processo Nº ROT-0011330-82.2019.5.15.0099
FRANCISCO ALBERTO DA MOTTA
PEIXOTO GIORDANI
RECORRENTE
IDELEI RODRIGUES JACOMASSI EPP
ADVOGADO
MARCIO VITORELLI FERREIRA DOS
SANTOS(OAB: 249461/SP)
Relator

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