TRT15 25/10/2021 - Pág. 1412 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região
3336/2021
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 25 de Outubro de 2021
1412
8. JOAO PEDRO GARCIA
DENEGO seguimento ao recurso de revista.
9. JANE ELISHA DE MORAES GARCIA
Publique-se e intime-se.
10. OSWALDO MACHADO
Campinas-SP, 20 de outubro de 2021.
Advogado(a)(s): 1. EDSON JOSE DE ARRUDA (SP - 187124)
FRANCISCO ALBERTO DA MOTTA PEIXOTO GIORDANI
2. EDSON JOSE DE ARRUDA (SP - 187124)
Desembargador do Trabalho
3. RODRIGO HERNANDES MORENO (SP - 201124)
3. RODRIGO RODOLPHO TAVARES ALVES (SP - 148003)
Vice-Presidente Judicial
/fpc
6. RODRIGO HERNANDES MORENO (SP - 201124)
7. RODRIGO HERNANDES MORENO (SP - 201124)
CAMPINAS/SP, 25 de outubro de 2021.
10. RODRIGO HERNANDES MORENO (SP - 201124)
LUCIA HELENA MARQUES FERREIRA
Assessor
Nada a deferir quanto ao requerimento de concessão dos benefícios
da assistência judiciária gratuita, uma vez que as custas
processuais somente deverão ser pagas no final da execução, nos
termos do art. 789-A da CLT. Assim, as recorrentes deverão
renovar o seu pedido, oportunamente, no juízo da execução.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso.
Regular a representação processual (Id. 9a56cae).
Desnecessário o preparo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
Nos termos do art. 896, § 2º, da CLT, somente caberá recurso de
revista, das decisões proferidas em execução, por ofensa direta e
literal de norma da Constituição Federal.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / Liquidação /
Cumprimento / Execução.
Responsabilidade Solidária / Subsidiária / Grupo Econômico.
No que se refere ao tema em destaque, inviável o recurso, pois a
parte recorrente indica trecho do acórdão recorrido que não aborda
todos os fundamentos adotados pela aludida decisão, deixando de
cumprir adequadamente os requisitos exigidos pelo art. 896, § 1º-A,
I, da CLT.
No sentido do acima exposto são os seguintes precedentes: RR18177-29.2013.5.16.0020, 1ª Turma, DEJT de 29/04/2016; AIRR104-15.2014.5.08.0014, 2ª Turma, DEJT de 06/05/2016; AIRR10033-37.2014.5.14.0101, 3ª Turma, DEJT de 29/04/2016; AIRR10982-58.2014.5.14.0005, 4ª Turma, DEJT de 22/04/2016; AIRR1410-22.2013.5.07.0001, 6ª Turma, DEJT de 06/05/2016; AIRR11680-81.2014.5.03.0163, 7ª Turma, DEJT de 04/03/2016.
CONCLUSÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 173164
Processo Nº AP-0001214-78.2010.5.15.0116
FRANCISCO ALBERTO DA MOTTA
PEIXOTO GIORDANI
AGRAVANTE
URNA SUL PAULISTA LTDA - ME
ADVOGADO
EDSON JOSE DE ARRUDA(OAB:
187124/SP)
AGRAVANTE
MARIA DE MORAES GARCIA
ADVOGADO
EDSON JOSE DE ARRUDA(OAB:
187124/SP)
AGRAVANTE
DAVID MIGUEL BATISTA
ADVOGADO
RODRIGO HERNANDES
MORENO(OAB: 201124/SP)
ADVOGADO
RODRIGO RODOLPHO TAVARES
ALVES(OAB: 148003/SP)
AGRAVADO
OSWALDO MACHADO JUNIOR
ADVOGADO
RODRIGO HERNANDES
MORENO(OAB: 201124/SP)
AGRAVADO
URNASSUL INDUSTRIA E
COMERCIO DE URNAS
FUNERARIAS LTDA - ME
ADVOGADO
EDSON JOSE DE ARRUDA(OAB:
187124/SP)
AGRAVADO
VITOR ELI DE MORAES GARCIA
AGRAVADO
JOAO GABRIEL DE MORAES
GARCIA
AGRAVADO
DAVID MIGUEL BATISTA
ADVOGADO
RODRIGO HERNANDES
MORENO(OAB: 201124/SP)
ADVOGADO
RODRIGO RODOLPHO TAVARES
ALVES(OAB: 148003/SP)
AGRAVADO
MARIA DE MORAES GARCIA
ADVOGADO
EDSON JOSE DE ARRUDA(OAB:
187124/SP)
AGRAVADO
DELCIO RODRIGUES DE MORAES
ADVOGADO
EDSON JOSE DE ARRUDA(OAB:
187124/SP)
AGRAVADO
OSWALDO MACHADO
ADVOGADO
RODRIGO HERNANDES
MORENO(OAB: 201124/SP)
AGRAVADO
JANE ELISHA DE MORAES GARCIA
AGRAVADO
PAULO SERGIO MACHADO
ADVOGADO
RODRIGO HERNANDES
MORENO(OAB: 201124/SP)
AGRAVADO
JOAO PEDRO GARCIA
AGRAVADO
URNA SUL PAULISTA LTDA - ME
ADVOGADO
EDSON JOSE DE ARRUDA(OAB:
187124/SP)
Relator
Intimado(s)/Citado(s):