TRT15 25/10/2021 - Pág. 1552 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região
3336/2021
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 25 de Outubro de 2021
de forma retroativa à data-base (01/3/2019), sendo certo que tal
Desembargador do Trabalho
pagamento se daria de forma mensal, considerando o número
Vice-Presidente Judicial
1552
invariável de 22 dias ao mês para efeitos de cálculo do benefício,
inclusive nos meses em que os empregados se encontrem em
férias; manutenção das demais cláusulas do Acordo Coletivo
2018/2019, inclusive as de caráter social.
Todavia, o Sindicato não concordou com a proposta apresentada e,
ainda, assim, as Empresas procederam à concessão do reajuste
salarial oferecido desde o mês de agosto/2019, além dos demais
benefícios.
Asseveram que após a realização da reunião no dia 25/10/2019,
houve a instauração da Mediação Pré-Processual (Processo n.
0005092-2020.5.15.0000), mas também não surtiu efeitos.
Aduzem que se encontram presentes todos os requisitos para o
ajuizamento do presente dissídio coletivo, inclusive o comum acordo
exigido pelo art. 114, § 2º, da CF/88.
Argumentam que a única controvérsia que impediu a celebração do
ACT foi a cláusula referente à contribuição assistencial, cuja
reivindicação é o seu recebimento de forma compulsória de todos
os trabalhadores, com o que as empresas não concordam.
Renovam a proposta de acordo anteriormente apresentada na
reunião do dia 25/9/2019.
Aplicáveis ao caso o parágrafo único do artigo 7º do Ato Conjunto
CSJT.GP.VP e CGJT n. 1, de 19/3/2020, o Ato Conjunto GP-VPA-
Processo Nº DCG-0008718-12.2021.5.15.0000
GUILHERME GUIMARAES
FELICIANO
SUSCITANTE
SINDICATO NACIONAL DAS
EMPRESAS DISTRIBUIDORAS DE
GAS LIQUEFEITO DE PETROLEO SINDIGAS
ADVOGADO
MARIO SERGIO DE MELLO
FERREIRA(OAB: 58500/SP)
SUSCITADO
SINDICATO DOS TRABALHADORES
NO COMERCIO DE MINERIOS E
DERIVADOS DE PETROLEO
(INCLUSIVE PESQUISAS DE
MINERIOS) DE CAMPINAS E
REGIAO
Relator
VPJ-CR n. 3, de 24/3/2020, expedido pelo TRT 15, Recomendação
CSJT/GVP n. 1, de 25/3/2020, art. 9º da Portaria Conjunta GP-VPA-
Intimado(s)/Citado(s):
VPJ-CR n. 6/2020 e art. 9º, § 2º, da Portaria GP/CR n. 6/2020.
- SINDICATO NACIONAL DAS EMPRESAS DISTRIBUIDORAS
DE GAS LIQUEFEITO DE PETROLEO - SINDIGAS
Designo para o dia 4/11/2021 (5ª feira), às 14h30,AUDIÊNCIA
DE MEDIAÇÃO E CONCILIAÇÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA,na
qual serão observadas/seguidasas normas que compõem o
PODER JUDICIÁRIO
minissistema brasileiro de resolução consensual dos conflitos,
JUSTIÇA DO
regras e princípios, dentre os quais, quanto aos últimos, os da
simplicidade, confidencialidade e da boa-fé.
Por ocasião da audiência, as suscitantes deverão estar
INTIMAÇÃO
representadas por seus sócios ou prepostos, facultado o
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b764e39
acompanhamento de advogado, com poderes para transigir.
proferido nos autos.
O Sindicato suscitado deverá estar representado por dirigente
Seção de Dissídios Coletivos
sindical e/ou por seu respectivo advogado com poderes para
Gabinete da Vice-Presidência Judicial
transigir.
Ciência ao Ministério Público do Trabalho.
Intimem-se.
Processo: 0008718-12.2021.5.15.0000 DCG
Campinas, 25/10/2021
SUSCITANTE: SINDICATO NACIONAL DAS EMPRESAS
DISTRIBUIDORAS DE GAS LIQUEFEITO DE PETROLEO SINDIGAS
SUSCITADO: SINDICATO DOS TRABALHADORES NO
FRANCISCO ALBERTO DA MOTTA PEIXOTO GIORDANI
Código para aferir autenticidade deste caderno: 173164
COMERCIO DE MINERIOS E DERIVADOS DE PETROLEO