TRT15 27/10/2021 - Pág. 3939 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região
3338/2021
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 27 de Outubro de 2021
MONTANAGNA (Presidente Regimental) e EDER SIVERS.
RECORRIDO
ADVOGADO
Ministério Público do Trabalho: Exmo.(a) Sr.(a) Procurador(a)
RECORRIDO
CUSTOS LEGIS
Ciente.
Sessão realizada em 21 de outubro de 2021.
3939
JOSE LUIS BELLINI
VANDERLEI APARECIDO PINTO DE
MORAIS(OAB: 159487/SP)
MUNICIPIO DE CAPIVARI
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- EPPO BRASIL SOLUCOES URBANAS LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
LUIZ FELIPE PAIM DA LUZ BRUNO LOBO
Desembargador Relator
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
CAMPINAS/SP, 27 de outubro de 2021.
PROCESSO nº 0010846-19.2020.5.15.0039 (ROT)
GISELA FRANCA DA COSTA
Diretor de Secretaria
ORIGEM: VARA DO TRABALHO DE CAPIVARI
1º RECORRENTE: JOSE LUIS BELLINI
2º RECORRENTE: EPPO SANEAMENTO AMBIENTAL E OBRAS
Processo Nº ROT-0010846-19.2020.5.15.0039
Relator
LUIZ FELIPE PAIM DA LUZ BRUNO
LOBO
RECORRENTE
EPPO BRASIL SOLUCOES
URBANAS LTDA - EPP
ADVOGADO
CARLOS HENRIQUE
BEVILACQUA(OAB: 183537/SP)
ADVOGADO
MAURICIO ABENZA CICALE(OAB:
222594/SP)
ADVOGADO
HENRIQUE BARBOSA DE
SOUZA(OAB: 184375/SP)
RECORRENTE
EPPO SANEAMENTO AMBIENTAL E
OBRAS LTDA
ADVOGADO
CARLOS HENRIQUE
BEVILACQUA(OAB: 183537/SP)
ADVOGADO
MAURICIO ABENZA CICALE(OAB:
222594/SP)
ADVOGADO
HENRIQUE BARBOSA DE
SOUZA(OAB: 184375/SP)
RECORRENTE
JOSE LUIS BELLINI
ADVOGADO
VANDERLEI APARECIDO PINTO DE
MORAIS(OAB: 159487/SP)
RECORRIDO
EPPO BRASIL SOLUCOES
URBANAS LTDA - EPP
ADVOGADO
CARLOS HENRIQUE
BEVILACQUA(OAB: 183537/SP)
ADVOGADO
MAURICIO ABENZA CICALE(OAB:
222594/SP)
ADVOGADO
HENRIQUE BARBOSA DE
SOUZA(OAB: 184375/SP)
RECORRIDO
EPPO SANEAMENTO AMBIENTAL E
OBRAS LTDA
ADVOGADO
CARLOS HENRIQUE
BEVILACQUA(OAB: 183537/SP)
ADVOGADO
MAURICIO ABENZA CICALE(OAB:
222594/SP)
ADVOGADO
HENRIQUE BARBOSA DE
SOUZA(OAB: 184375/SP)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 173293
LTDA, EPPO BRASIL SOLUCOES URBANAS LTDA - EPP
RECORRIDO: MUNICIPIO DE CAPIVARI
RELATOR: LUIZ FELIPE PAIM DA LUZ BRUNO LOBO
Inconformado com a r.sentença de Id 9e16bdf, que julgou
improcedentes os pedidos formulados na inicial, recorrem
ordinariamente o reclamante e, de forma adesiva, a reclamada,
pugnando, o primeiro, pela reforma do julgado no que se refere ao
dano moral decorrente da reversão da justa causa aplicada e aos
honorários advocatícios.
A reclamada, por sua vez, requer a reforma no que se refere à
forma do pagamento dos honorários advocatícios pelo reclamante.
Contrarrazões recursais da reclamada de Id e05f52c e do
reclamante de Id d5e8937.
Dispensado o recolhimento das custas processuais, ante a isenção
deferida pela r.sentença.