TRT15 04/11/2021 - Pág. 1401 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região
3342/2021
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 04 de Novembro de 2021
RECORRENTE
ADVOGADO
RECORRENTE
ADVOGADO
RECORRIDO
ADVOGADO
Em sessão realizada em 26 de outubro de 2021, a 1ª Câmara do
RECORRIDO
ADVOGADO
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região julgou o presente
1401
BRASLATEX INDUSTRIA E
COMERCIO DE BORRACHAS LTDA
STEFANO COCENZA
STERNIERI(OAB: 306967/SP)
REGINALDO DE OLIVEIRA TAVARES
ANDREI FLAVIO GONCALVES(OAB:
315188/SP)
BRASLATEX INDUSTRIA E
COMERCIO DE BORRACHAS LTDA
STEFANO COCENZA
STERNIERI(OAB: 306967/SP)
REGINALDO DE OLIVEIRA TAVARES
ANDREI FLAVIO GONCALVES(OAB:
315188/SP)
processo.
Intimado(s)/Citado(s):
Presidiu o julgamento o Exmo. Sr. Desembargador do Trabalho
- BRASLATEX INDUSTRIA E COMERCIO DE BORRACHAS
LTDA
José Carlos Ábile.
Tomaram parte no julgamento os(as) Srs. Magistrados:
Desembargador do Trabalho José Carlos Ábile (relator)
Desembargador do Trabalho Fábio Bueno de Aguiar
PODER JUDICIÁRIO
Juiz do Trabalho Paulo Augusto Ferreira
JUSTIÇA DO
Compareceu para sustentar oralmente, pela recorrente
BRASLATEX INDUSTRIA E COMERCIO DE BORRACHAS LTDA,
o Dr. Stefano Cocenza Sternieri.
Julgamento realizado em Sessão Telepresencial por
videoconferência, conforme os termos da Portaria Conjunta GPVPA-VPJ-CR nº 004/2020 deste E. Regional.
RESULTADO:
PROCESSO nº 0010491-08.2020.5.15.0104 (ROT)
RECORRENTE: REGINALDO DE OLIVEIRA TAVARES ,
BRASLATEX INDUSTRIA E COMERCIO DE BORRACHAS LTDA
RECORRIDO: REGINALDO DE OLIVEIRA TAVARES ,
BRASLATEX INDUSTRIA E COMERCIO DE BORRACHAS LTDA
VARA DO TRABALHO DE TANABI
ACORDAM os Magistrados da 1ª Câmara - Primeira Turma do
Tribunal Regional do Trabalho da Décima Quinta Região em julgar o
JUIZ SENTENCIANTE: RODRIGO FERNANDO SANITA
RELATOR:JOSÉ CARLOS ABILE
processo nos termos do voto proposto pelo (a) Exmo (a). Sr (a).
Relator (a).
Votação unânime.
Procurador ciente.
As partes não se conformam com a r. sentença que julgou
parcialmente procedentes os pedidos formulados na petição inicial.
Enquanto o reclamante pretende a majoração dos valores da
indenização por dano moral e estético, pede a condenação da ré ao
JOSÉ CARLOS ABILE
Desembargador Relator
2
pagamento de indenização por dano moral pelo trabalho em dias de
folga e visa à redução do percentual arbitrado aos honorários
sucumbenciais devidos aos patronos da ré, a empregadora argui
preliminar de falso testemunho, insurge-se contra a
responsabilidade civil a ela atribuída e sucessivamente opõe-se aos
valores arbitrados a título de indenização por dano moral e estético,
bem como à condenação ao pagamento de diferenças de horas
CAMPINAS/SP, 04 de novembro de 2021.
extras e aos critérios de arbitramento dos honorários de
sucumbência.
HENRIQUE ALVES DE SOUSA
Diretor de Secretaria
Relator
Processo Nº ROT-0010491-08.2020.5.15.0104
JOSE CARLOS ABILE
As partes ofertaram contrarrazões.
É o relatório.
VOTO
Referência ao número de folhas
A referência ao número de folhas considerou o "download" do
Código para aferir autenticidade deste caderno: 173551