TRT15 05/11/2021 - Pág. 4102 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região
3343/2021
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Novembro de 2021
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exemplo, quando há contato permanente com menores portadores
de doenças infectocontagiosas, o que não é a hipótese registrada
Conheço do recurso, por tempestivo e regular a representação
no acórdão regional. Precedentes. Incidência da Súmula nº 333 do
processual.
TST e do artigo 896, § 7º, da CLT. Agravo de instrumento a que se
Não há reexame de ofício tendo em vista que o valor da
nega provimento". (processo AIRR 2816-11.2012.5.02.0015, Relator
condenação (R$30.000,00) não ultrapassa o quanto disposto no
Ministro Cláudio Mascarenhas Brandão, 7ª Turma, DEJT 06/03/17).
item I, "b" da Súmula nº 303 do C. TST.
O vínculo de emprego iniciou em 10/03/2008, estando em vigência.
"RECURSO DE REVISTA. APELO INTERPOSTO NA VIGÊNCIA
O ajuizamento da reclamação trabalhista ocorreu em 01/06/2020 e
DA LEI N.º 13.015/2014. FUNDAÇÃO CASA. ADICIONAL DE
a sentença prolatada em 16/06/2021.
INSALUBRIDADE. LOCAL DESTINADO AO ATENDIMENTO
SOCIOEDUCATIVO DO MENOR INFRATOR. Conforme
Mérito
jurisprudência sedimentada nesta Corte, o trabalho exercido por
1 - Adicional de insalubridade
agentes que mantêm contato com menores infratores em
Insurge-se a Fundação Casa contra o pagamento de adicional de
cumprimento de medidas socioeducativas, em unidades de
insalubridade em grau máximo, alegando que as atividades
internação, não se equipara àquele executado em estabelecimentos
desenvolvidas pelo autor não o expõe a trabalhos ou operações
destinados aos cuidados com a saúde humana, como clínicas e
com contato permanente com adolescentes portadores de doença
hospitais, previstos no Anexo 14 da NR 15 da Portaria n.º 3.214/78
infecto contagiosas, pois estes são encaminhados aos hospitais.
do Ministério do Trabalho e Emprego. Indevido, pois, o adicional de
O reclamante desempenha a função de coordenador de equipe
insalubridade, por incidência da Súmula n.º 448, I, do TST (antiga
desde 26/11/2014.
OJ n.º 4 da SBDI-1). Recurso de Revista parcialmente conhecido e
Cumpre destacar que este Eg. TRT firmou entendimento no sentido
provido". (processo RR 1490-87.2012.5.15.0133, Relatora Ministra:
de ser devido o adicional de insalubridade, em processos
Maria de Assis Calsing, 4ª Turma, DEJT 10/02/17).
envolvendo a reclamada, apenas quando comprovado o contato
habitual do trabalhador com doentes e materiais infectocontagiosos.
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE
Nesse sentido a Súmula nº 55 ("FUNDAÇÃO CASA. ADICIONAL
REVISTA. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. A decisão do
DE INSALUBRIDADE. CONTATO HABITUAL COM DOENTES E
Regional está em consonância com o entendimento jurisprudencial
MATERIAIS INFECTOCONTAGIOSOS. Comprovado que o
atual desta Corte no sentido de que, o trabalho prestado em
trabalhador mantém contato habitual com doentes e materiais
unidades de internação para adolescente, autor de ato infracional,
infectocontagiosos, o adicional de insalubridade é devido").
não gera, por si só, o direito ao adicional de insalubridade, uma vez
O C. Tribunal Superior do Trabalho tem decidido de forma reiterada
que não se equipara ao labor exercido em estabelecimentos
que a reclamada não se equipara a estabelecimento de saúde,
voltados para os cuidados da saúde, ressalvados os casos em que
sendo necessária a comprovação de que o contato com doenças
comprovado o efetivo contato habitual com doentes e /ou materiais
infectocontagiosas é habitual. Nesse sentido, os arestos abaixo
infectocontagiosos. Não merece reparos a decisão. Agravo não
listados:
provido. Processo: Ag-AIRR - 3290-72.2012.5.15.0062 Data de
Julgamento: 08/11/2017, Relatora Ministra: Maria Helena Mallmann,
"ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. AGENTE DE UNIDADE DE
2ª Turma, Data de Publicação: DEJT 17/11/2017.
INTERNAÇÃO PARA ADOLESCENTE AUTOR DE ATO
INFRACIONAL. O entendimento desta Corte Superior é no sentido
No caso em análise, após vistoria ao local de trabalho do autor, o
de que o trabalho prestado em unidades de internação para
Sr. Perito consignou as atribuições do reclamante (fls. 243/244),
adolescente autor de ato infracional não gera, por si só, o direito ao
sem que houvesse insurgência da ré:
adicional de insalubridade, por não se equiparar ao desenvolvido
"Faz parte das atividades do Reclamante as inspeções nas
em hospitais, serviços de emergência, enfermarias, ambulatórios,
instalações da Reclamada através de uma lista de verificação. O
postos de vacinação e outros estabelecimentos destinados aos
Reclamante, faz inspeções manuais nos vasos sanitários e
cuidados da saúde humana. A exceção fica por conta dos casos em
ralos do dormitório e da quadra poliesportiva, inspeciona a
que se apura o contato com agentes insalubres, nos moldes
roupa dos internos e as roupas de cama. Especificamente
definidos pelo Ministério do Trabalho e Emprego, como, por
sobre o vaso sanitário, o Reclamante para a inspeção,
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