TRT15 12/11/2021 - Pág. 12605 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região
3348/2021
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Novembro de 2021
12605
ADVOGADO
ALEXSANDRA CARDOSO DA
SILVA(OAB: 380740/SP)
IEPA SERVICOS INDUSTRIAIS LTDA
CARLOS ALBERTO DE
CARVALHO(OAB: 109094/SP)
ALEXSANDRA CARDOSO DA
SILVA(OAB: 380740/SP)
IEPA EMBALAGENS LTDA
CARLOS ALBERTO DE
CARVALHO(OAB: 109094/SP)
ALEXSANDRA CARDOSO DA
SILVA(OAB: 380740/SP)
ANAVILHANAS INDUSTRIA E
COMERCIO DE COSMETICOS LTDA
ALEXSANDRA CARDOSO DA
SILVA(OAB: 380740/SP)
Paulo de Tarso Oliveira
Douglas Alexander de Alcantara
RÉU
ADVOGADO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
ADVOGADO
RÉU
ADVOGADO
INTIMAÇÃO
ADVOGADO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 23f106f
RÉU
proferida nos autos.
SENTENÇA
A parte reclamante interpõe embargos de declaração alegando
ADVOGADO
omissão à apreciação do requerido no Id 799c497.
TESTEMUNHA
TESTEMUNHA
É o relatório.
Intimado(s)/Citado(s):
DECIDO
- ANAVILHANAS INDUSTRIA E COMERCIO DE COSMETICOS
LTDA
- BCC EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES EIRELI
- CHNR INCORPORADORA E CONSTRUTORA LTDA
- IEPA EMBALAGENS LTDA
- IEPA SERVICOS INDUSTRIAIS LTDA
- INDUSTRIA DE EMBALAGENS PLASTICAS DA AMAZONIA
LTDA
Conheço dos embargos declaratórios apresentados porque
presentes os pressupostos de admissibilidade.
Os embargos de declaração são oponíveis quando na decisão
houver omissão, contradição ou manifesto equívoco no exame dos
pressupostos extrínsecos do recurso (art. 897-A da CLT), e também
no caso de obscuridade ou erro material (art. 1022, CPC/2015).
É o caso dos autos, razão pela qual passo a sanar a omissão
PODER JUDICIÁRIO
apontada, nos seguintes termos:
JUSTIÇA DO
A questão suscitada será apreciada no momento oportuno.
Diante do exposto, decido conhecer e acolher os embargos de
declaração para sanar a omissão, na forma da fundamentação, que
fica fazendo parte integrante da sentença prolatada.
Prossiga-se com a notificação das partes para manifestação sobre o
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0fcea69
proferida nos autos.
SENTENÇA
laudo pericial, em 08 dias.
A parte reclamada interpõe embargos de declaração alegando
omissão porque não foi notificada para se manifestar sobre os
JUNDIAI/SP, 11 de novembro de 2021.
ANDREA GUELFI CUNHA
Juíza do Trabalho Titular
cálculos do autor.
É o relatório.
DECIDO
Conheço dos embargos declaratórios apresentados porque
Processo Nº ATOrd-0011479-89.2016.5.15.0097
AUTOR
MARCELO PAULINO DE LIMA
ADVOGADO
JOEL MARTINS PEREIRA(OAB:
151945/SP)
RÉU
BCC EMPREENDIMENTOS E
PARTICIPAÇÕES EIRELI
ADVOGADO
CARLOS ALBERTO DE
CARVALHO(OAB: 109094/SP)
ADVOGADO
ALEXSANDRA CARDOSO DA
SILVA(OAB: 380740/SP)
RÉU
INDUSTRIA DE EMBALAGENS
PLASTICAS DA AMAZONIA LTDA
ADVOGADO
ALEXSANDRA CARDOSO DA
SILVA(OAB: 380740/SP)
RÉU
CHNR INCORPORADORA E
CONSTRUTORA LTDA
ADVOGADO
CARLOS ALBERTO DE
CARVALHO(OAB: 109094/SP)
presentes os pressupostos de admissibilidade.
No mérito, contudo, não colhe sorte a medida.
Os embargos de declaração são oponíveis quando na decisão
houver omissão, contradição ou manifesto equívoco no exame dos
pressupostos extrínsecos do recurso (art. 897-A da CLT), e também
no caso de obscuridade ou erro material (art. 1022, CPC/2015), o
que não é o caso dos autos.
Não há omissão na decisão e os embargos declaratórios não se
prestam a declarar eventual nulidade de ato processual.
Pretendendo a reforma da sentença de liquidação, deverá a parte
valer-se da via adequada.
Diante do exposto, decido conhecer e não acolher os embargos
Código para aferir autenticidade deste caderno: 174043