TRT15 12/11/2021 - Pág. 8313 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região
3348/2021
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Novembro de 2021
8313
Considerando a nova data para a realização da perícia informada
DESPACHO
pelo perito no ID. 15191f7, retire-se o feito da pauta de 25/11/2021.
Vistos.
Considerando que a dificuldade de localização da primeira
Diante da manifestação do perito Fernando Vieira dos Santos, no
reclamada, Rápido Turismo Transportes Ltda. - ME, defiro o
ID. ID. 89c21ce, anteriormente nomeado para atuar no presente
requerimento do reclamante (ID. 32d4357 - fl. 368) de notificação da
feito, destituo-o e nomeio em substituição a Srª. Deneise Araceli
referida reclamada por edital.
Guelfi Gulin, que deverá observar os termos e os prazos
Fica o rito processual alterado para ordinário. Anote a Secretaria.
constantes da ata de audiência de ID. 2fe02c6.
Notifique-se a reclamada Rápido Turismo Transportes Ltda. - ME,
A perícia deverá ser realizada no endereço do reclamado e o objeto
por edital para que, no prazo de 15 (quinze) dias, conteste a ação
será a constatação dos serviços executados pelo reclamante.
objeto deste feito, sob pena de revelia e confissão quanto à matéria
Sem prejuízo da possibilidade de retirada de pauta, fica desde logo
de fato, nos termos dos artigos 844 da CLT e 335 e 344 do CPC.
designada audiência de INSTRUÇÃO para o dia 05/07/2022, às
Decorrido o prazo retro, terá a parte reclamante o prazo sucessivo
13h35min.
de 15 (quinze) dias para manifestação (arts. 350 e351 do CPC).
As partes deverão comparecer para depoimento pessoal, sob pena
Sem prejuízo da possibilidade de retirada de pauta, fica desde logo
de confissão, devendo conduzir suas testemunhas ao Juízo.
designada audiência de INSTRUÇÃO para o dia 29/06/2022, às
Não haverá adiamento da audiência por ausência de testemunhas
13h50min.
convidadas pelas partes. Caso pretendam a intimação pelo Juízo,
As partes deverão comparecer para depoimento pessoal, sob pena
deverão arrolá-las e requerer a intimação em 10 dias, a contar da
de confissão, devendo conduzir suas testemunhas ao Juízo.
ciência da presente, sob pena de oitiva apenas das que
Não haverá adiamento da audiência por ausência de testemunhas
comparecerem espontaneamente.
convidadas pelas partes. Caso pretendam a intimação pelo Juízo,
Intimem-se as partes e os mencionados peritos.
deverão arrolá-las e requerer a intimação em 10 dias, a contar da
ASSIS/SP, 12 de novembro de 2021
ciência da presente, sob pena de oitiva apenas das que
FLAVIO HENRIQUE GARCIA COELHO
comparecerem espontaneamente.
Juiz do Trabalho Titular
Intimem-se as partes, sendo a primeira reclamada por edital.
RCESS
ASSIS/SP, 11 de novembro de 2021
FLAVIO HENRIQUE GARCIA COELHO
Juiz do Trabalho Titular
RCESS
Processo Nº ATSum-0010744-08.2020.5.15.0100
AUTOR
TIAGO DE JESUS GONCALVES
RODRIGUES
ADVOGADO
LUCIANA CRISTINA CORREA DA
SILVA(OAB: 359068/SP)
RÉU
PAULO SERGIO VIANA
ADVOGADO
ALEX OLIVEIRA TANGERINO(OAB:
289605/SP)
PERITO
FERNANDO VIEIRA DOS SANTOS
Processo Nº ATSum-0010744-08.2020.5.15.0100
AUTOR
TIAGO DE JESUS GONCALVES
RODRIGUES
ADVOGADO
LUCIANA CRISTINA CORREA DA
SILVA(OAB: 359068/SP)
RÉU
PAULO SERGIO VIANA
ADVOGADO
ALEX OLIVEIRA TANGERINO(OAB:
289605/SP)
PERITO
FERNANDO VIEIRA DOS SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- PAULO SERGIO VIANA
Intimado(s)/Citado(s):
PODER JUDICIÁRIO
- TIAGO DE JESUS GONCALVES RODRIGUES
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
PODER JUDICIÁRIO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID dfb1cba
JUSTIÇA DO
proferido nos autos.
DESPACHO
INTIMAÇÃO
Vistos.
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID dfb1cba
Diante da manifestação do perito Fernando Vieira dos Santos, no
proferido nos autos.
ID. ID. 89c21ce, anteriormente nomeado para atuar no presente
Código para aferir autenticidade deste caderno: 174043