TRT15 16/11/2021 - Pág. 15603 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região
3349/2021
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Novembro de 2021
15603
da reclamada, uma vez que já deduzida a cota-parte do reclamante
de prosseguimento, orientando o curso da execução até o seu final
de seu crédito.
(utilização de ferramentas virtuais de constrição e desconsideração,
Nos casos em que se apurar execução previdenciária igual ou
se o caso), evitando a fragmentação de requerimentos. No silêncio,
inferior a R$20.000,00, como estabelecido pela Portaria 582 de
será iniciada a contagem do prazo previsto no §1º do art.11-A da
11/12/2013 do Ministério da Fazenda (DOU de 12/12/2013), fica
CLT, aguardando-se no arquivo provisório.
dispensada a vista regulamentar à Procuradoria Geral da Fazenda
Intimem-se.
Nacional – INSS.
ITANHAEM/SP, 16 de novembro de 2021.
Custas processuais, a cargo da reclamada, correspondem a
VINICIUS MAGALHAES CASAGRANDE
R$25,37, em 30/09/2021.
Atente-se quanto ao pagamento das contribuições previdenciárias e
Juiz do Trabalho Titular
hm
das custas, uma vez que deverão ser recolhidas em guias próprias,
GPS e GRU, com a devida comprovação nos autos.(INSS - GPS
cód.2909; Custas – GRU cód 18740-2, IRRF – DARF Cód.1889)
Total da execução: R$1.293,72, em 30/09/2021.
As partes deverão fornecer números de conta bancária (banco,
agência, nº conta e CPF/CNPJ), a fim de viabilizar eventual
transferência de numerário futuramente.
Intime-se a empresa reclamada CHAO VERDE ENERGY
SERVICOS DE PAISAGISMO EIRELI, para que efetue o
Processo Nº ATOrd-0010759-85.2020.5.15.0064
AUTOR
GUSTAVO AUGUSTO SANCHEZ
ADVOGADO
VERA LUCIA BARRIO
DOMINGUEZ(OAB: 126171/SP)
ADVOGADO
JEFERSON ALISON SILVA DE
JESUS(OAB: 426371/SP)
RÉU
FUNDACAO CENTRO DE
ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO
AO ADOLESCENTE - FUNDACAO
CASA - SP
Intimado(s)/Citado(s):
- GUSTAVO AUGUSTO SANCHEZ
pagamento das quantias acima fixadas, no prazo de 15 (quinze)
dias, sob pena de aplicação da multa de 10% (artigo 523, do CPC).
Autoriza-se, desde já, o parcelamento da execução, nos termos do
PODER JUDICIÁRIO
art.916, do CPC, com o depósito de 30% do valor devido e o
JUSTIÇA DO
pagamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais,
acrescidas de correção monetária e juros de mora, sendo que o não
pagamento de qualquer das parcelas implicará, o vencimento das
INTIMAÇÃO
subsequentes e o prosseguimento do processo, com o imediato
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 44c94fe
início dos atos executivos, imposta ao executado multa de 10% (dez
proferido nos autos.
por cento) sobre o valor das parcelas não pagas e vedada a
DESPACHO
oposição de embargos.
Vistos, etc.
Caso opte pelo parcelamento do débito na forma do artigo 916 do
Razão assiste ao autor em sua manifestação de ID.e4bcb6b, uma
CPC, deverá a reclamada juntar nos autos as planilhas de
vez que a r. sentença transitada em julgado deferiu as verbas
atualização dos valores devidos e efetuar os depósitos das parcelas
vincendas, comprove a reclamada a inserção em folha de
devidas a(o) reclamante diretamente na conta bancária indicada
pagamento do adicional de quinquênio que a partir de 25/10/2020
pela parte, comprovando nos autos, sob pena de indeferimento
passou a ser de 10% do salário-base, no prazo de 50 dias, sob
do parcelamento, deverá ainda providenciar o recolhimento das
pena de multa diária de R$100,00, limitada a 50 dias.
parcelas acessórias em guias próprias (INSS - GPS cód.2909;
Deverá no mesmo prazo, juntar as fichas financeiras a partir de
Custas – GRU cód 18740-2, IRRF – DARF Cód.1889), ao final.
outubro/2015 até a data da efetiva incorporação do referido
Eventuais honorários periciais deverão ser depositados diretamente
adicional em folha de pagamento.
na conta do perito, com comprovação nos autos ao final.
Intime-se.
Registre-se que a secretaria não efetuará alvará para levantamento
ITANHAEM/SP, 16 de novembro de 2021
dos depósitos efetuados parceladamente nos autos, restando desde
VINICIUS MAGALHAES CASAGRANDE
já, indeferido o parcelamento em caso de depósitos efetuados
nos autos.
Juiz do Trabalho Titular
hm
Decorrido o prazo sem pagamento pela reclamada, deverá o
exequente no prazo de 5 dias requerer o que de direito em termos
Código para aferir autenticidade deste caderno: 174143
AUTOR
Processo Nº ATOrd-0010439-35.2020.5.15.0064
SIMEI SORIANO FERREIRA