TRT15 16/11/2021 - Pág. 2167 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região
3349/2021
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Novembro de 2021
e nas Súmulas 126 e 333 do C. TST.
2167
Recorrente(s): 1. WALTER FRANCISCO DE ASSIS
2. CNO S.A
CONCLUSÃO
DENEGO seguimento ao recurso de revista.
Advogado(a)(s): 1. JOSE THOMAZ PINHEIRO CAMELLO (PE -
Publique-se e intime-se.
16472)
Campinas-SP, 10 de novembro de 2021.
2. EDUARDO FORNAZARI ALENCAR (SP - 138644)
FRANCISCO ALBERTO DA MOTTA PEIXOTO GIORDANI
Desembargador do Trabalho
Vice-Presidente Judicial
/mzs
Recorrido(a)(s): 1. CNO S.A
2. NOVA REDE DE SUPERMERCADOS DE ANGOLA LTDA. NRSA:
3. ODEBRECHT SERVIÇOS NO EXTERIOR LTDA. - OSEL:
4. WALTER FRANCISCO DE ASSIS
CAMPINAS/SP, 16 de novembro de 2021.
Advogado(a)(s): 1. EDUARDO FORNAZARI ALENCAR (SP CARLOS ALBERTO DE SOUZA
Assessor
138644)
2. EDUARDO FORNAZARI ALENCAR (SP - 138644)
3. EDUARDO FORNAZARI ALENCAR (SP - 138644)
Processo Nº ROT-0010165-83.2017.5.15.0094
Relator
FRANCISCO ALBERTO DA MOTTA
PEIXOTO GIORDANI
RECORRENTE
CNO S.A
ADVOGADO
EDUARDO FORNAZARI
ALENCAR(OAB: 138644/SP)
RECORRENTE
WALTER FRANCISCO DE ASSIS
ADVOGADO
JOSE THOMAZ PINHEIRO
CAMELLO(OAB: 16472/PE)
RECORRIDO
WALTER FRANCISCO DE ASSIS
ADVOGADO
JOSE THOMAZ PINHEIRO
CAMELLO(OAB: 16472/PE)
RECORRIDO
CNO S.A
ADVOGADO
EDUARDO FORNAZARI
ALENCAR(OAB: 138644/SP)
RECORRIDO
Nova Rede de Supermercados de
Angola Ltda. - NRSA:
ADVOGADO
EDUARDO FORNAZARI
ALENCAR(OAB: 138644/SP)
RECORRIDO
Odebrecht Serviços no Exterior Ltda. OSEL:
ADVOGADO
EDUARDO FORNAZARI
ALENCAR(OAB: 138644/SP)
TESTEMUNHA
ISAIAS SILVA DOS SANTOS
4. JOSE THOMAZ PINHEIRO CAMELLO (PE - 16472)
Interessado(a)(s): 1. ISAIAS SILVA DOS SANTOS
Recurso de: WALTER FRANCISCO DE ASSIS
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso.
Regular a representação processual.
Desnecessário o preparo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / Atos
Processuais / Nulidade / Negativa de Prestação Jurisdicional.
Quanto à nulidade do julgado por negativa de prestação
Intimado(s)/Citado(s):
jurisdicional, não há como receber o recurso, porque o Tribunal
- CNO S.A
manifestou-se explicitamente a respeito das matérias suscitadas,
não se verificando violação aos arts. 93, inciso IX, da Constituição
Federal, 832 da CLT e 489 do CPC/2015.Por fim, ressalte-se que o
PODER JUDICIÁRIO
Magistrado não está obrigado a responder a todas as alegações
JUSTIÇA DO
das partes, nem a se ater aos fundamentos por elas indicados,
quando não necessários para o deslinde da controvérsia ou quando
já tenha encontrado fundamentos suficientes para proferir a
decisão. Tampouco precisa consignar, a cada raciocínio exprimido,
que a posição adotada não viola os dispositivos do ordenamento
jurídico apontados ou não dissente do entendimento oriundo de
RECURSO DE REVISTA
ROT-0010165-83.2017.5.15.0094 - 7ª Câmara
Lei 13.467/2017
Código para aferir autenticidade deste caderno: 174143
Tribunais Superiores. Assinale-se que tal obrigatoriedade inexiste,
bastando uma decisão fundamentada, como determina o texto