TRT15 16/11/2021 - Pág. 5114 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região
3349/2021
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Novembro de 2021
ADVOGADO
ADVOGADO
RECORRENTE
ADVOGADO
RECORRENTE
ADVOGADO
RECORRENTE
ADVOGADO
RECORRIDO
ADVOGADO
ADVOGADO
RECORRIDO
ADVOGADO
RECORRIDO
ADVOGADO
RECORRIDO
ADVOGADO
JOAO VICTOR GONCALVES(OAB:
384993/SP)
LARISSA CRESCENZIO
BRIZOLARI(OAB: 379181/SP)
CONSTRU-SIMPLES MATERIAIS
PARA CONSTRUCAO LTDA - EPP
LARISSA CRESCENZIO
BRIZOLARI(OAB: 379181/SP)
L. C. BRIZOLARI & CIA LTDA - EPP
LARISSA CRESCENZIO
BRIZOLARI(OAB: 379181/SP)
ATACADAO DA CONSTRUCAO
EIRELI - EPP
LARISSA CRESCENZIO
BRIZOLARI(OAB: 379181/SP)
DAIANE CRISTINA SILVA
RAFAEL PEREIRA RANGEL(OAB:
314531/SP)
VANESSA LADEIRA
BORSATTO(OAB: 229713/SP)
DANILO GABRIEL CRESCENZIO
BRIZOLARI EIRELI
JOAO VICTOR GONCALVES(OAB:
384993/SP)
MARIA LUCIA CRESCENZIO
BRIZOLARI - ME
GUILHERME MORENO
ROZATTO(OAB: 394857/SP)
DLT HOLDING ADMINISTRACAO DE
BENS LTDA
GUILHERME MORENO
ROZATTO(OAB: 394857/SP)
5114
Contra a r. sentença que julgou procedentes em parte os pedidos
(fls. 561/276), complementada pela r. decisão de embargos
declaratórios (fls. 598/599), recorrem em petição conjunta os
reclamados Amilton Brizolari Construção, Constru-Simples Materiais
Para Construção Ltda - EPP, Atacadão da Construção Eireli e L. C.
Brizolari & Cia Ltda - EPP (fls. 602/625). Buscam a declaração de
nulidade do laudo pericial. Em caráter sucessivo, pugnam pela
rejeição do adicional de periculosidade. Diante da validade do
acordo de compensação, contestam o deferimento de horas extras
e, caso assim não se entenda, postulam a adequação dos
parâmetros da condenação respectiva. Refutam o acolhimento dos
requerimentos da dobra de férias com um terço e da indenização
por danos morais. Atacam a condenação solidária dos reclamados
Danilo Gabriel Crescenzio Brizolari Eireli, Maria Lucia Crescenzio
Brizolari - ME e DLT Holding Administração de Bens Ltda.
Embora intimada (fl. 629), a reclamante não apresentou
contrarrazões.
Dispensada a remessa dos autos ao Ministério Público do Trabalho,
nos termos regimentais.
As recorrentes colacionaram aos autos cópia de laudo pericial
realizado no mesmo local onde a reclamante trabalhou, onde se
Intimado(s)/Citado(s):
- DLT HOLDING ADMINISTRACAO DE BENS LTDA
concluiu pela não configuração de labor em ambiente perigoso (fls.
630/646).
É o relatório.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
VOTO
PROCESSO nº 0010063-16.2019.5.15.0151 (ROT)
Preenchidos os pressupostos de admissibilidade (representação
RECORRENTE: AMILTON BRIZOLARI CONSTRUÇÃO,
processual dos recorrentes à fl. 163; custas recolhidas às fls.
CONSTRU-SIMPLES MATERIAIS PARA CONSTRUÇÃO LTDA -
626/627 e preparo recursal isento na forma do artigo 899, §10,
EPP, ATACADÃO DA CONSTRUÇÃO EIRELI - EPP, L. C.
CLT), conheço parcialmente do apelo.
BRIZOLARI & CIA LTDA - EPP
Os recorrentes Amilton Brizolari, Constru-Simples, Atacadão da
RECORRIDO: DAIANE CRISTINA SILVA, DANILO GABRIEL
Construção e L. C. Brizolari não têm interesse recursal no
CRESCENZIO BRIZOLARI EIRELI , MARIA LUCIA CRESCENZIO
afastamento da responsabilização subsidiária dos reclamados
BRIZOLARI - ME, DLT HOLDING ADMINISTRAÇÃO DE BENS
Danilo Gabriel, Maria Lucia e DLT Holding. Estas empresas
LTDA
possuem personalidade jurídica própria e caberia a elas discutir a
ORIGEM: 3ª VARA DO TRABALHO DE ARARAQUARA
configuração de grupo econômico e a conclusão sobre a
JUÍZA SENTENCIANTE: SOLANGE DENISE BELCHIOR
responsabilidade solidária. A condenação em comento não afeta os
SANTAELLA
recorrentes, o que evidencia que eles não são partes legítimas para
RELATORA: ELEONORA BORDINI COCA
pleitear, em nome próprio, direito alheio.
Dados contratuais
A reclamante manteve contrato de emprego com o reclamado
Amilton Brizolari 1º/10/2013 a 27/09/2018, na função de auxiliar
administrativo e salário final de R$1.573,68 (CTPS, fls. 19/20).
Código para aferir autenticidade deste caderno: 174143