TRT15 16/11/2021 - Pág. 8502 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região
3349/2021
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Terça-feira, 16 de Novembro de 2021
RECORRIDO
ADVOGADO
Tribunal.
Ministério Público do Trabalho: Exmo(a). Sr(a). Procurador(a)
RECORRIDO
ciente.
ACÓRDÃO
ADVOGADO
Acordam os magistrados da 7ª Câmara - Quarta Turma do
RECORRIDO
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região em julgar o
ADVOGADO
processo nos termos do voto proposto pelo Exmo. Sr. Relator.
ADVOGADO
Votação unânime, com ressalva de fundamentação do
Desembargador Roberto Nóbrega de Almeida Filho quanto à
justiça gratuita. Tratando-se de ação ajuizada na vigência da
8502
IDELMA APARECIDA ROCHA
MATHEUS DE ALMEIDA ALVES(OAB:
292445/SP)
FIH DO BRASIL INDUSTRIA E
COMERCIO DE ELETRONICOS LTDA
GUSTAVO SARTORI(OAB:
220186/SP)
SONY MOBILE COMMUNICATIONS
DO BRASIL LTDA.
CAMILA DE MORAES
MACHADO(OAB: 278584/SP)
SONIA MARIA GIANNINI MARQUES
DOBLER(OAB: 26914/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- IDELMA APARECIDA ROCHA
Lei 13.467/2017 a declaração de hipossuficiência, por si só, não
comprova a impossibilidade de arcar com as despesas
processuais. Entretanto, no caso dos autos, o patamar
PODER JUDICIÁRIO
remuneratório da parte reclamante (TRCT - R$ 2.358,80)
JUSTIÇA DO
autoriza a concessão do benefício.
PROCESSO nº 0010026-51.2018.5.15.0077 (ROT)
ORIGEM: VARA DO TRABALHO DE INDAIATUBA
André Augusto Ulpiano Rizzardo
Juiz Relator
1ª RECORRENTE: FIH DO BRASIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE
ELETRÔNICOS LTDA.
2ª RECORRENTE: IDELMA APARECIDA ROCHA
3ª RECORRENTE: SONY MOBILE COMMUNICATIONS DO
BRASIL LTDA.
Assinado eletronicamente por: ANDRE AUGUSTO ULPIANO
RIZZARDO - 05/11/2021 13:01:11 - 4635af3
JUÍZA SENTENCIANTE: ALZENI APARECIDA DE OLIVEIRA
https://pje.trt15.jus.br/segundograu/Processo/ConsultaDocumento/li
FURLAN
stView.seam?nd=21100817500226000000074857262
Número do processo: 0010026-51.2018.5.15.0077
RELATOR: ANDRÉ AUGUSTO ULPIANO RIZZARDO
Número do documento: 21100817500226000000074857262
CAMPINAS/SP, 16 de novembro de 2021.
HELOISA NAOMI NUMATA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0010026-51.2018.5.15.0077
Relator
ANDRE AUGUSTO ULPIANO
RIZZARDO
RECORRENTE
IDELMA APARECIDA ROCHA
ADVOGADO
MATHEUS DE ALMEIDA ALVES(OAB:
292445/SP)
RECORRENTE
SONY MOBILE COMMUNICATIONS
DO BRASIL LTDA.
ADVOGADO
CAMILA DE MORAES
MACHADO(OAB: 278584/SP)
ADVOGADO
SONIA MARIA GIANNINI MARQUES
DOBLER(OAB: 26914/SP)
RECORRENTE
FIH DO BRASIL INDUSTRIA E
COMERCIO DE ELETRONICOS LTDA
ADVOGADO
GUSTAVO SARTORI(OAB:
220186/SP)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 174143
Inconformadas com a r. sentença de fls.554/565, complementada
pela decisão de embargos de declaração de fls. 659/661, que julgou
parcialmente procedentes os pedidos formulados à inicial, insurgem
-se as partes.
A primeira reclamada, com as razões de fls. 584/610, pretende a
reforma no tocante às horas extras, intervalo intrajornada, intervalo
do artigo 384 da CLT, diferenças de adicional noturno, FGTS,
honorários advocatícios e correção monetária.
A reclamante, em seu arrazoado de fls. 615/652, almeja o
deferimento dos benefícios da justiça gratuita e o adicional de
insalubridade, bem como pretende seja excluída sua condenação
ao pagamento de honorários advocatícios e periciais.