TRT15 18/11/2021 - Pág. 19480 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região
3351/2021
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 18 de Novembro de 2021
19480
das Normas da Corregedoria do E. TRT da 15ª Região.
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e6f9032
Fica dispensada a citação, por confundir-se as referidas empresas
proferida nos autos.
com os executados já citados nos autos acerca da execução.
DECISÃO
Renove-se a tentativa de bloqueio de valores, por intermédio do
Primeiramente, concedo novo prazo de 05 (cinco) dias para que o
BACENJUD.
Dr. Igor Camargo Rangel regularize a sua representação
Em continuidade, em caso de resultado infrutífero da tentativa de
processual, nos termos da determinação contida na Ata de
bloqueio eletrônico de valores nas contas bancárias das
Audiência de ID 57ca5c0.
executadas, prossiga-se a execução, observando o Provimento GP-
Diante da ausência de manifestação do exequente em sentido
CR nº 10/2018, do E. TRT da 15ª Região.
contrário, reputo cumprido o acordo.
Para tanto, incluam-se os devedores no BNDT, SERASA, EXE.15 e
Tendo em vista a ausência da comprovação das custas processuais
protesto de título executivo judicial, expedindo-se certidão de crédito
pelos reclamados, execute-se com penhora de bens.
trabalhista e ofício ao Cartório de Notas competente.
O empresário individual, mesmo inscrito no Registro Público de
Expeça-se o competente mandado judicial, atribuindo poderes ao
Empresas Mercantis, conforme determina o art. 967 do Código Civil
oficial de justiça para pesquisa de bens dos executados, por
de 2002, não dá origem a uma pessoa jurídica distinta de sua
intermédio de diligências locais e pelas ferramentas eletrônicas
pessoa física, muito embora seja a ela equiparado para fins
disponíveis à Justiça do Trabalho, tais como: InfoJud, RenaJud,
tributários e também providencie inscrição no Cadastro Nacional da
InfoSeg e Arisp, ficando dispensado o depósito prévio de
Pessoa Jurídica - CNPJ - junto ao Ministério da Fazenda.
emolumentos, para fins da averbação de penhora de imóvel na
Sendo assim, não há diferenciação patrimonial entre os bens
respectiva matrícula, tendo em vista o benefício da justiça gratuita
destinados ao exercício da empresa e os demais outros por ela
ora conferido ao exequente.
titularizados, motivo pelo qual todo o patrimônio da pessoa física
Cumpra-se. Intimem-se.
assegura os débitos contraídos em sua atuação empresarial, com
UBATUBA/SP, 18 de novembro de 2021.
exceção dos bens absolutamente impenhoráveis, descritos no art.
LUIS FERNANDO LUPATO
649 do CPC e na Lei nº 8.009/90. E vice-versa, pois os bens
Juiz do Trabalho Titular
afetados ao exercício da empresa também poderão responder por
APLFS
débitos contraídos em proveito pessoal ou familiar do empresário. É
por isso que se afirma na doutrina comercialista que a empresária
Processo Nº ATSum-0010389-12.2019.5.15.0139
AUTOR
JORGE MARCIO GOMES DA SILVA
ADVOGADO
CECILIA LOPES DOS SANTOS(OAB:
155633/SP)
ADVOGADO
DAIANE CRISTINA DA COSTA
SANTOS GONCALVES(OAB:
345737/SP)
RÉU
PEDRO GOMES JUNIOR
ADVOGADO
IGOR CAMARGO RANGEL(OAB:
327427/SP)
ADVOGADO
JOSE FERNANDO FERREIRA DA
SILVA(OAB: 186903/SP)
RÉU
HEBERTON SOARES 28461430808
RÉU
HEBERTON SOARES
ADVOGADO
IGOR CAMARGO RANGEL(OAB:
327427/SP)
RÉU
PEDRO GOMES JUNIOR MERCADO
individual detém responsabilidade ilimitada.
Portanto, as empresas individuais PEDRO GOMES JUNIOR
MERCADO, CNPJ 14.555.678/0001-45, e HEBERTON SOARES
28461430808, CNPJ 35.536.260/0001-60, responde pelo débito
oriundo da presente execução.
Sendo assim, incluam-se as mencionadas empresas no polo
passivo da ação, na forma do art. 2º do Cap. DISP da Consolidação
das Normas da Corregedoria do E. TRT da 15ª Região.
Fica dispensada a citação, por confundir-se as referidas empresas
com os executados já citados nos autos acerca da execução.
Renove-se a tentativa de bloqueio de valores, por intermédio do
BACENJUD.
Intimado(s)/Citado(s):
Em continuidade, em caso de resultado infrutífero da tentativa de
- PEDRO GOMES JUNIOR
bloqueio eletrônico de valores nas contas bancárias das
executadas, prossiga-se a execução, observando o Provimento GPCR nº 10/2018, do E. TRT da 15ª Região.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Para tanto, incluam-se os devedores no BNDT, SERASA, EXE.15 e
protesto de título executivo judicial, expedindo-se certidão de crédito
trabalhista e ofício ao Cartório de Notas competente.
INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 174282
Expeça-se o competente mandado judicial, atribuindo poderes ao