TRT15 24/11/2021 - Pág. 4841 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região
3355/2021
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Novembro de 2021
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direito alegadas, bem como todos os argumentos deduzidos no
processo capazes de influenciar na conclusão, como estabelece o
VOTO
artigo 489 do CPC, restaram examinadas ou enfrentadas na
Estando presentes os pressupostos de admissibilidade, conheço
sentença, concluindo, contudo, por tese contrária à do ora
dos embargos de declaração opostos.
embargante.
Os embargos declaratórios destinam-se a remover contradição,
levar o Juízo a se manifestar acerca de ponto omisso ou corrigir
Ademais, não está o julgador obrigado a responder a todas as
manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do
alegações das partes, nem citar todos os dispositivos legais por elas
recurso, a teor do artigo 897-A da CLT.
ventilados, quando já tenha encontrado e exposto os motivos que o
Por força do artigo 769 consolidado, a obscuridade, prevista no
levaram a proferir a decisão.
inciso I do artigo 1.022 do CPC, também enseja o remédio em tela.
O prequestionamento de que cogita a Súmula nº 297 do C. TST
In casu, o acórdão já se pronunciou, expressa e exaustivamente,
apenas tem lugar quando não adotada tese explícita acerca da
quanto aos motivos que levaram à reforma da sentença para excluir
matéria agitada no apelo, quando então a parte, fazendo uso da
da condenação o pagamento de diferenças salariais com reflexos,
presente medida, reclama o necessário pronunciamento do órgão
haja vista que os elementos de prova constantes dos autos
julgador.
comprovaram que foi pago ao reclamante o valor de R$ 0,62 sob a
Não é esta, no entanto, a hipótese dos autos.
rubrica "Produção Caixas Colhidas", R$0,07 e R$0,48 como
Um dos princípios basilares do direito é o do livre convencimento
"Complemento nível de dificuldade", no mês de agosto/2019 e
motivado do juiz. O magistrado ao entregar a prestação jurisdicional
primeira quinzena de setembro/2019, totalizando R$0,69 ou R$1,10,
deve decidir a lide fundamentando suas decisões e expondo suas
ou seja, valores superiores àqueles alegados na inicial e
convicções. Nesse sentido entende o E. TST:
consentâneos aos valores ajustados na contratação e anotados na
CTPS do obreiro.
"NULIDADE DA DECISÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE
Oportuno ressaltar ainda que o disposto no art. 489, §1º, IV do CPC
PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. Não se vislumbra negativa de
não obriga o magistrado a rebater cada um dos argumentos
prestação jurisdicional, porquanto o Regional apresentou todos os
apresentados pelos litigantes. Nesse sentido, vale transcrever os
fundamentos suficientes para a formação de seu livre
enunciados 12 e 13 da ENFAM (Escola Nacional de Formação e
convencimento, abarcando e resolvendo, de forma clara, completa e
Aperfeiçoamento de Magistrados), cuja redação estabelece,
coerente, todas as questões essenciais da controvérsia submetida a
respectivamente, que "não ofende a norma extraível do inciso IV do
seu julgamento. O fato de o Juízo a quo não ter decidido conforme
§ 1º do art. 489 do CPC/2015 a decisão que deixar de apreciar
as pretensões da recorrente não constitui negativa de prestação
questões cujo exame tenha ficado prejudicado em razão da análise
jurisdicional, nem está ele obrigado a enfrentar, um a um e de
anterior de questão subordinante" e que "o art. 489, § 1º, IV, do
acordo com a quesitação proposta pelas partes, todos os
CPC/2015 não obriga o juiz a enfrentar os fundamentos jurídicos
numerosos questionamentos que lhe foram submetidos. Para que
invocados pela parte, quando já tenham sido enfrentados na
se tenha por atendido o dever constitucional de fundamentação de
formação dos precedentes obrigatórios."
todas as decisões judiciais, basta que essas enfrentem, de forma
De igual modo, dispõem os incisos III e IV do art. 15 da IN nº 39 do
completa e suficiente, todas as questões necessárias ao deslinde
C. TST, in verbis:
da controvérsia. Incólumes, em sua literalidade, os artigos 93, inciso
"Art. 15. O atendimento à exigência legal de fundamentação das
IX, da Constituição Federal, 832 da CLT e 458, inciso II, do CPC .
decisões judiciais (CPC, art. 489, § 1º) no Processo do Trabalho
Agravo de instrumento desprovido". (TST, AIRR 45440-
observará o seguinte:
68.2006.5.07.0008, Relator(a): José Roberto Freire Pimenta, 2ª
(...)
turma, Data de publicação: 07/08/2013)
III - não ofende o art. 489, § 1º, inciso IV do CPC a decisão que
deixar de apreciar questões cujo exame haja ficado prejudicado em
Assim, a r. decisão foi exarada com amparo no conjunto probatório
razão da análise anterior de questão subordinante.
produzido nos autos que formou a convicção do julgador.
IV - o art. 489, § 1º, IV, do CPC não obriga o juiz ou o Tribunal a
enfrentar os fundamentos jurídicos invocados pela parte, quando já
Importante ressaltar, ainda, que todas as questões de fato e de
Código para aferir autenticidade deste caderno: 174603
tenham sido examinados na formação dos precedentes obrigatórios