TRT15 29/11/2021 - Pág. 3906 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região
3358/2021
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 29 de Novembro de 2021
3906
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c5635de
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2dc45d6
proferido nos autos.
proferido nos autos.
2ª Câmara
2ª Câmara
Gabinete da Desembargadora Susana Graciela Santiso - 2ª
Gabinete da Desembargadora Susana Graciela Santiso - 2ª Câmara
Câmara
Processo: 0010144-71.2021.5.15.0093 RORSum
RECORRENTE: ALTERNATIVA SERVICOS E TERCEIRIZACAO
Processo: 0010367-82.2021.5.15.0009 RORSum
EM GERAL LTDA
RECORRENTE: POLIANE EVANISE DE SOUZA ULHOA MACIEL,
RECORRIDO: MARLETE SABINO BARCELAR, REAL
GI GROUP SERVICES RECURSOS HUMANOS LTDA.
SOCIEDADE PORTUGUESA DE BENEFICENCIA
RECORRIDO: POLIANE EVANISE DE SOUZA ULHOA MACIEL,
GI GROUP SERVICES RECURSOS HUMANOS LTDA.
Examinados.
Embora a primeira reclamada tenha provado estar submetida a
A reclamante opôs embargos de declaração sob Id 661f222 (fls.
recuperação judicial, o que a isenta do depósito recursal, nos
474/477), alegando omissão e contradição no Acórdão de
termos do parágrafo 10, do artigo 899, da CLT, isto por si só não
Id699bd94 (fls. 421/429).
garante a isenção das custas processuais, considerando o disposto
Considerando a possibilidade de efeito modificativo , intime-se a
no artigo 790, §4º, da CLT e entendimento da Súmula 463, II do
parte contrária para apresentar manifestação em 5 dias, nos termos
TST.
do art. 897-A, §2º, da CLT.
Verifica-se que não há prova cabal da alegada insuficiência de
recursos para o pagamento das custas do processo, o que não se
Campinas, 22 de novembro de 2021.
presume pelo simples fato de estar sujeita a processo de
recuperação judicial, nem se presta a esta finalidade o laudo do
Administrador da Recuperação Judicial ou perícia contábil juntados
SUSANA GRACIELA SANTISO
com suas razões recursais, nem mesmo as decisões concedendo o
DESEMBARGADORA RELATORA
benefício proferidas por outro órgão julgador, de caráter não
vinculante.
Destaco que, além dos referidos documentos, a recorrente não
Processo Nº RORSum-0010144-71.2021.5.15.0093
Relator
SUSANA GRACIELA SANTISO
RECORRENTE
ALTERNATIVA SERVICOS E
TERCEIRIZACAO EM GERAL LTDA
ADVOGADO
ALINE CRISTINA PANZA
MAINIERI(OAB: 153176-D/SP)
RECORRIDO
REAL SOCIEDADE PORTUGUESA
DE BENEFICENCIA
ADVOGADO
KARINA OLMOS ZAPPELINI(OAB:
216919/SP)
RECORRIDO
MARLETE SABINO BARCELAR
ADVOGADO
EVANDRO XAVIER LIRA(OAB:
323338/SP)
trouxe aos autos qualquer demonstrativo de sua atual situação
financeira, como, por exemplo, extratos bancários atualizados, não
havendo nos autos qualquer indicação de que a recorrente não
disponha, neste momento, de recursos financeiros aptos a fazer
frente ao preparo necessário ao processamento da sua
insurgência.
Assim, indefiro o pedido de Justiça Gratuita formulado pela primeira
reclamada, por não comprovada a insuficiência econômica nos
termos do artigo 790, §4º, da CLT.
Intimado(s)/Citado(s):
Considerando o que dispõe o artigo 99, §7º, do CPC, de aplicação
- ALTERNATIVA SERVICOS E TERCEIRIZACAO EM GERAL
LTDA
subsidiária a essa Especializada, e tendo em vista o item II, da OJ
nº 269, da SBDI-I, do TST, intime-se a primeira reclamada para que
comprove o recolhimento das custas processuais em 5 (cinco) dias,
sob pena de não conhecimento do recurso.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 174818