TRT15 30/11/2021 - Pág. 2255 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região
3359/2021
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Novembro de 2021
Votação unânime.
2255
PODER JUDICIÁRIO
Procurador ciente.
JUSTIÇA DO
1ª TURMA - 1ª CÂMARA
RICARDO ANTONIO DE PLATO
Desembargador Relator
PROCESSO TRT Nº. 0010253-23.2020.5.15.0125
RECURSO ORDINÁRIO
ORIGEM: 2ª VARA DO TRABALHO DE SERTÃOZINHO
RECORRENTE: WANDSON SANTOS NUNES
RECORRENTE: ATITUDE SERVICOS DE ASSEIO, LOCACOES,
Votos Revisores
PRODUCAO E EVENTOS EIRELI - ME e ATITUDE SERVICOS DE
ASSEIO E CONSERVACAO EIRELI - ME
RECORRIDO: WANDSON SANTOS NUNES
CAMPINAS/SP, 29 de novembro de 2021.
RECORRIDO: ATITUDE SERVICOS DE ASSEIO, LOCACOES,
PRODUCAO E EVENTOS EIRELI - ME
HENRIQUE ALVES DE SOUSA
Diretor de Secretaria
RECORRIDO: ATITUDE SERVICOS DE ASSEIO E
CONSERVACAO EIRELI - ME
RECORRIDO: RESIDENCIAL VILLA BORGHESE
Processo Nº ROT-0010253-23.2020.5.15.0125
Relator
RICARDO ANTONIO DE PLATO
RECORRENTE
WANDSON SANTOS NUNES
ADVOGADO
MARILIA BORILE GUIMARAES DE
PAULA GALHARDO(OAB: 228709/SP)
RECORRENTE
ATITUDE SERVICOS DE ASSEIO,
LOCACOES, PRODUCAO E
EVENTOS EIRELI - ME
ADVOGADO
PATRICIA DALCAS PEREIRA(OAB:
250513-D/SP)
RECORRIDO
POWER MOENDAS INDUSTRIA E
COMERCIO LTDA
ADVOGADO
EDSON FERREIRA ARANTES DA
SILVA(OAB: 212236/SP)
ADVOGADO
KARINA HELENA PESSOA(OAB:
238123/SP)
ADVOGADO
RUBENS CAVALCANTE NETO(OAB:
225103/SP)
RECORRIDO
RESIDENCIAL VILLA BORGHESE
ADVOGADO
HUSSEIN KASSEM ABOU
HAIKAL(OAB: 279987/SP)
RECORRIDO
ALESSANDRO JOSE ZAMPRONIO
ADVOGADO
GLAUCIO NOVAS LUENGO(OAB:
189252/SP)
RECORRIDO
WANDSON SANTOS NUNES
ADVOGADO
MARILIA BORILE GUIMARAES DE
PAULA GALHARDO(OAB: 228709/SP)
RECORRIDO
ATITUDE SERVICOS DE ASSEIO E
CONSERVACAO EIRELI - ME
ADVOGADO
PATRICIA DALCAS PEREIRA(OAB:
250513-D/SP)
RECORRIDO
ATITUDE SERVICOS DE ASSEIO,
LOCACOES, PRODUCAO E
EVENTOS EIRELI - ME
ADVOGADO
PATRICIA DALCAS PEREIRA(OAB:
250513-D/SP)
RECORRIDO: POWER MOENDAS INDUSTRIA E COMERCIO
LTDA
RECORRIDO: ALESSANDRO JOSE ZAMPRONIO
JUÍZA SENTENCIANTE: ROSILENE DA SILVA NASCIMENTO
Inconformadas com a r. sentença, que julgou parcialmente
procedente a ação recorre as reclamadas, ATITUDE SERVICOS
DE ASSEIO, LOCACOES, PRODUCAO E EVENTOS EIRELI - ME
e ATITUDE SERVIÇOS DE ASSEIO E CONSERVAÇÃO EIRELI, e
o autor. As reclamadas, requerem a exclusão do pagamento de
horas extras e validade da escala 12x36, intervalo intrajornada,
diferenças de adicional noturno, e honorários advocatícios
sucumbenciais.
O autor, por sua vez, através de recurso adesivo, pugna pela
exclusão de sua condenação ao pagamento de honorários
Intimado(s)/Citado(s):
advocatícios sucumbenciais, e majoração do valor arbitrado ao seu
- ATITUDE SERVICOS DE ASSEIO, LOCACOES, PRODUCAO
E EVENTOS EIRELI - ME
patrono, requerendo ainda a aplicação de juros de mora a partir da
propositura da ação.
Apresentadas contrarrazões pelo autor e pelas reclamadas,
ATITUDE SERVICOS DE ASSEIO, LOCACOES, PRODUCAO E
Código para aferir autenticidade deste caderno: 174906