TRT15 30/11/2021 - Pág. 3003 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região
3359/2021
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Terça-feira, 30 de Novembro de 2021
3003
Procurador ciente.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
PROCESSO nº 0010466-95.2020.5.15.0103 (ROT)
RECORRENTE: LAYZA MENDES FIGUEIREDO, ARAUJO &
JOSÉ CARLOS ABILE
Desembargador Relator
RATHLEF ESMALTERIA LTDA, MIRLENA RATHLEF, MAURICIO
CANDIDO DE ARAUJO
RECORRIDO: LAYZA MENDES FIGUEIREDO, ARAUJO &
1
RATHLEF ESMALTERIA LTDA, MIRLENA RATHLEF, MAURICIO
CANDIDO DE ARAUJO
3ª VARA DO TRABALHO DE ARAÇATUBA
JUIZ SENTENCIANTE: ANTONIO CARLOS CAVALCANTE DE
OLIVEIRA
RELATOR:JOSÉ CARLOS ABILE
CAMPINAS/SP, 30 de novembro de 2021.
HENRIQUE ALVES DE SOUSA
Diretor de Secretaria
As partes discordam da r. sentença (fls. 427/451) que julgou a
Processo Nº ROT-0010466-95.2020.5.15.0103
Relator
JOSE CARLOS ABILE
RECORRENTE
ARAUJO & RATHLEF ESMALTERIA
LTDA
ADVOGADO
LUIS OTAVIO MORAES
MONTEIRO(OAB: 401697/SP)
RECORRENTE
MIRLENA RATHLEF
ADVOGADO
LUIS OTAVIO MORAES
MONTEIRO(OAB: 401697/SP)
RECORRENTE
MAURICIO CANDIDO DE ARAUJO
ADVOGADO
LUIS OTAVIO MORAES
MONTEIRO(OAB: 401697/SP)
RECORRENTE
LAYZA MENDES FIGUEIREDO
ADVOGADO
WILLIAM DANIEL DA SILVA
COSTA(OAB: 442509/SP)
ADVOGADO
DIEGO WILLIAM BARRETO DOS
SANTOS(OAB: 449050/SP)
RECORRIDO
LAYZA MENDES FIGUEIREDO
ADVOGADO
WILLIAM DANIEL DA SILVA
COSTA(OAB: 442509/SP)
ADVOGADO
DIEGO WILLIAM BARRETO DOS
SANTOS(OAB: 449050/SP)
RECORRIDO
ARAUJO & RATHLEF ESMALTERIA
LTDA
ADVOGADO
LUIS OTAVIO MORAES
MONTEIRO(OAB: 401697/SP)
RECORRIDO
MIRLENA RATHLEF
ADVOGADO
LUIS OTAVIO MORAES
MONTEIRO(OAB: 401697/SP)
RECORRIDO
MAURICIO CANDIDO DE ARAUJO
ADVOGADO
LUIS OTAVIO MORAES
MONTEIRO(OAB: 401697/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ARAUJO & RATHLEF ESMALTERIA LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 174906
reclamação trabalhista procedente em parte. Os reclamados
recorrem no que diz respeito ao reconhecimento de vínculo de
emprego (parceria - salão de beleza) e quanto à condenação nas
obrigações decorrentes, inclusive horas extras e de intervalo para
refeição. Além disso, por cautela, requerem que os honorários
advocatícios sucumbenciais devidos pela reclamante incidam
também sobre os pedidos que foram julgados parcialmente
procedentes, e ainda pedem a limitação da condenação aos valores
atribuídos aos pedidos. A reclamante, por sua vez, busca a
aplicação das multas previstas nos artigos 467 e 477 da CLT.
As partes apresentaram contrarrazões (fls. 511/521 e 528/531).
É o relatório.
VOTO
Referência ao número de folhas
A referência ao número de folhas considerou o "download" do
processo pelo formato "PDF", em ordem crescente.
Conhecimento dos recursos
1 - Recurso dos reclamados
Os requisitos de admissibilidade estão presentes, de modo que
conheço do recurso dos reclamados, mesmo porque, além de
tempestivo, foi demonstrado o correto recolhimento do depósito a
que se refere o artigo 899 da CLT e o pagamento das custas (fls.
503/506).