TRT15 06/12/2021 - Pág. 31 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região
3363/2021
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 06 de Dezembro de 2021
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3. JAQUELINE APARECIDA MAXIMIANO
Processo Nº ROT-0010444-32.2018.5.15.0095
Relator
FRANCISCO ALBERTO DA MOTTA
PEIXOTO GIORDANI
RECORRENTE
ESTADO DE SAO PAULO
RECORRENTE
A.C SERVICOS ADMINISTRATIVOS
LTDA - ME
ADVOGADO
FERNANDO POMPEU LUCCAS(OAB:
232622/SP)
ADVOGADO
FILIPE MARQUES
MANGERONA(OAB: 268409/SP)
RECORRIDO
ROSANA APARECIDA MAXIMIANO
ADVOGADO
KETLEY FERNANDA BRAGHETTI
PIOVEZAN(OAB: 214554-D/SP)
RECORRIDO
ESTADO DE SAO PAULO
RECORRIDO
A.C SERVICOS ADMINISTRATIVOS
LTDA - ME
ADVOGADO
FERNANDO POMPEU LUCCAS(OAB:
232622/SP)
ADVOGADO
FILIPE MARQUES
MANGERONA(OAB: 268409/SP)
RECORRIDO
EDNA APARECIDA MAXIMIANO
ADVOGADO
KETLEY FERNANDA BRAGHETTI
PIOVEZAN(OAB: 214554-D/SP)
ADVOGADO
LETICIA GAROFALLO ZAVARIZE
NAIS(OAB: 214835/SP)
RECORRIDO
JAQUELINE APARECIDA
MAXIMIANO
ADVOGADO
KETLEY FERNANDA BRAGHETTI
PIOVEZAN(OAB: 214554-D/SP)
RECORRIDO
WILLIAM APARECIDO MAXIMIANO
ADVOGADO
KETLEY FERNANDA BRAGHETTI
PIOVEZAN(OAB: 214554-D/SP)
CUSTOS LEGIS
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
4. WILLIAM APARECIDO MAXIMIANO
5. EDNA APARECIDA MAXIMIANO
Advogado(a)(s): 1. FERNANDO POMPEU LUCCAS (SP - 232622)
1. FILIPE MARQUES MANGERONA (SP - 268409)
2. KETLEY FERNANDA BRAGHETTI PIOVEZAN (SP - 214554)
3. KETLEY FERNANDA BRAGHETTI PIOVEZAN (SP - 214554)
4. KETLEY FERNANDA BRAGHETTI PIOVEZAN (SP - 214554)
5. KETLEY FERNANDA BRAGHETTI PIOVEZAN (SP - 214554)
5. LETICIA GAROFALLO ZAVARIZE NAIS (SP - 214835)
Interessado(a)(s): 1. MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso.
Regular a representação processual (nos termos da Súmula 436,
item I/TST).
Isento de preparo (CLT, art. 790-A e DL 779/69, art. 1º, IV).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
Responsabilidade Solidária / Subsidiária / Tomador de Serviços /
Terceirização / Ente Público.
Intimado(s)/Citado(s):
- A.C SERVICOS ADMINISTRATIVOS LTDA - ME
- EDNA APARECIDA MAXIMIANO
- JAQUELINE APARECIDA MAXIMIANO
- ROSANA APARECIDA MAXIMIANO
- WILLIAM APARECIDO MAXIMIANO
O v. acórdão reconheceu a responsabilidade subsidiária da 2ª
reclamada, por constatar que o ente público não se desincumbiu de
seu ônus de demonstrar que fiscalizou, adequadamente, o
cumprimento das obrigações trabalhistas por parte da 1ª reclamada,
restando configurada sua culpa "in vigilando".
Quanto à possibilidade de responsabilização subsidiária do ente
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
público, o v. acórdão decidiu em conformidade com a Súmula 331,
V, do C. TST e seguiu a diretriz traçada pelo STF no julgamento do
leading case RE 760931, que fixou no TEMA 246 a seguinte tese
com repercussão geral: "O inadimplemento dos encargos
INTIMAÇÃO
trabalhistas dos empregados do contratado não transfere
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6ea6ae1
automaticamente ao Poder Público contratante a responsabilidade
proferida nos autos.
pelo seu pagamento, seja em caráter solidário ou subsidiário, nos
termos do artigo 71, parágrafo 1o da Lei 8.666/93." (26.4.2017).
RECURSO DE REVISTA
Acrescente-se, que a mesma ratio decidendi foi reiterada pelo STF
ROT-0010444-32.2018.5.15.0095 - 8ª Câmara
na ADPF 324, que julgou procedente o pedido e firmou tese nos
Tramitação Preferencial
seguintes termos: "1. É lícita a terceirização de toda e qualquer
Recorrente(s): 1. ESTADO DE SAO PAULO
atividade, meio ou fim, não se configurando relação de emprego
entre a contratante e o empregado da contratada. 2. Na
Recorrido(a)(s): 1. A.C SERVICOS ADMINISTRATIVOS LTDA -
terceirização, compete à contratante: I) verificar a idoneidade e a
ME
capacidade econômica da terceirizada; e II) responder
2. ROSANA APARECIDA MAXIMIANO
subsidiariamente pelo descumprimento das normas trabalhistas,
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