TRT15 17/01/2022 - Pág. 934 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região
3393/2022
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Janeiro de 2022
934
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0010592-17.2019.5.15.0060
JOSE ANTONIO GOMES DE
OLIVEIRA
RECORRENTE
FATIMA APARECIDA ROSSETTI
ADVOGADO
SERGIO RICARDO DE SOUZA
LOYOLA(OAB: 102178/MG)
RECORRIDO
JOSE GERALDO PIERI
ADVOGADO
SILVIO JOSE BROGLIO(OAB:
114368/SP)
RECORRIDO
MAURICIO DALDOSSO
ADVOGADO
SILVIO JOSE BROGLIO(OAB:
114368/SP)
RECORRIDO
OLGA CASSIANI DALDOSSO
ADVOGADO
SILVIO JOSE BROGLIO(OAB:
114368/SP)
RECORRIDO
PORCELANA SAO PAULO LTDA - ME
ADVOGADO
SILVIO JOSE BROGLIO(OAB:
114368/SP)
Relator
Em face da sentença, cujo relatório adoto e pela qual foram
julgados improcedentes os pedidos (ID 8360fd6), insurge-se a
reclamante requerendo a integração do salário "extra folha" e o
recebimento das verbas rescisórias, FGTS e multas dos artigos 467
e 477, da CLT (ID 65954e1).
Isenta do recolhimento de custas pois beneficiária da justiça
gratuita.
Contrarrazões apresentadas pela reclamada, PORCELANA SAO
PAULO LTDA - ME, no ID 75d7210, requerendo o afastamento dos
benefícios da justiça gratuita concedida à reclamante.
Intimado(s)/Citado(s):
- FATIMA APARECIDA ROSSETTI
Contrarrazões apresentadas por MAURICIO DALDOSSO e OLGA
CASSIANI DALDOSSO nos IDs 730b7df e e0e66ee.
Ausente a manifestação do Ministério Público do Trabalho, na forma
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
regimental.
É o relatório.
VOTO
Admissibilidade
Presentes os pressupostos intrínsecos e extrínsecos de
8ª CÂMARA - 4ª TURMA
admissibilidade recursal, conheço do recurso ordinário aviado.
PROCESSO TRT 15ª REGIÃO Nº 0010592-17.2019.5.15.0060
Não conheço das contrarrazões de recurso ordinário da reclamada,
RECURSO ORDINÁRIO
PORCELANA SAO PAULO LTDA - ME, no que tange ao
RECORRENTE: FATIMA APARECIDA ROSSETTI
requerimento do afastamento dos benefícios da justiça gratuita
RECORRIDOS: PORCELANA SAO PAULO LTDA - ME, JOSE
concedida à reclamante, tendo em vista que este não é o meio
GERALDO PIERI, MAURICIO DALDOSSO e OLGA CASSIANI
adequado para requerer a reforma da sentença.
DALDOSSO
Não conheço das contrarrazões de IDs 730b7df e e0e66ee por falta
ORIGEM: POSTO AVANÇADO DA JUSTIÇA DO TRABALHO DE
de interesse recursal vez que conforme consta da sentença, foi
AMPARO EM PEDREIRA
"extinto o feito sem resolução do mérito em face dos reclamados
JUIZ SENTENCIANTE: FABIO TRIFIATIS VITALE
JOSE GERALDO PIERI, MAURICIO DALDOSSO e OLGA
RELATOR: JOSÉ ANTÔNIO GOMES DE OLIVEIRA
CASSIANI DALDOSSO, por falta de interesse de agir, com
fgn
fundamento no artigo 485, VI, do CPC, sem prejuízo de sua futura
responsabilização em eventual fase executória", ressaltando que a
reclamante concordou com a referida decisão nas razões de
recurso ordinário.
Mérito
Do salário "extra folha".
Aduz a reclamante nas razões de recurso, que não obstante ser a
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