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TRT15 - 3396/2022 - Página 1652

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TRT15 20/01/2022 - Pág. 1652 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região

Judiciário ● 20/01/2022 ● Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região

3396/2022
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 20 de Janeiro de 2022

1652

julgar o processo nos termos do voto proposto pela Exma. Sra.

DE TRATAMENTO TÉRMICO, FORJARIA E AUTOMAÇÃO

Relatora.

INDUSTRIAL LTDA - ME e BENTELER COMPONENTES
AUTOMOTIVOS LTDA
ORIGEM: 10ª VARA DO TRABALHO DE CAMPINAS
SENTENCIANTE: PAULA ARAUJO OLIVEIRA LEVY

MARINA DE SIQUEIRA FERREIRA ZERBINATTI

srgcl_ma

Juíza Relatora
CAMPINAS/SP, 20 de janeiro de 2022.

ALESSANDRA DA COSTA LATORRACA
Diretor de Secretaria
Trata-se de agravo de instrumento interposto pela executada SIFCO
Processo Nº AIAP-0093300-63.2009.5.15.0129
Relator
ROSEMEIRE UEHARA TANAKA
AGRAVANTE
SIFCO S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
MARCOS MARTINS DA COSTA
SANTOS(OAB: 72080/SP)
AGRAVADO
TERMAX MANUTENCAO EM
FORNOS DE TRATAMENTO
TERMICO, FORJARIA E
AUTOMACAO INDUSTRIAL LTDA ME
AGRAVADO
BENTELER COMPONENTES
AUTOMOTIVOS LTDA
ADVOGADO
VERIDIANA MOREIRA POLICE(OAB:
155838/SP)
ADVOGADO
GUSTAVO SARTORI(OAB:
220186/SP)
AGRAVADO
EMILIO GARCIA CABRERA - ME
AGRAVADO
JOSE CELSO SANDER DOS
SANTOS
ADVOGADO
ALEXANDRE NOGUEIRA DE
CAMARGO SATYRO(OAB:
144835/SP)

S.A. (ID. f21473a), no qual se insurge contra a decisão de ID.
90b9fcd, que denegou processamento ao seu agravo de petição em
razão da ausência de garantia do juízo.
O 4ª executado requer o provimento do presente agravo de
instrumento a fim de que a decisão hostilizada seja reformada e o
agravo de petição por ele interposto seja devidamente processado e
julgado.
Foi apresentada contraminuta ao agravo de petição, apenas (ID.
fbd7b65).
Dispensada a prévia intervenção do Ministério Público do Trabalho
nos termos do Regimento Interno desta Corte Regional.
É o relatório.

Intimado(s)/Citado(s):
- SIFCO S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL

VOTO
Conheço do agravo de instrumento, já que presentes os
pressupostos legais de admissibilidade.
Em face da decisão de ID. 37c3481 que não conheceu dos

PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO

embargos à execução opostos em razão da ausência de garantia do
juízo, agravou de petição a executada SIFCO S.A.
O MM juízo da origem denegou seguimento ao agravo de petição
nos seguintes termos:
"Denego seguimento ao agravo apresentado pela 4ª executada,

PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO

SIFCO S.A. EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. Não conhecidos os
embargos à execução em razão da não garantia do juízo, restam
ausentes os pressupostos de admissibilidade." (ID. 90b9fcd)
Pois bem.

2ª TURMA - 3ª CÂMARA

Inicialmente deve-se ressaltar que o artigo 899, §10, da CLT dispõe

PROCESSO Nº 0093300-63.2009.5.15.0129

o seguinte: "São isentos do depósito recursal os beneficiários da

AGRAVO DE INSTRUMENTO EM AGRAVO DE PETIÇÃO

justiça gratuita, as entidades filantrópicas e as empresas em

AGRAVANTE: SIFCO S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL

recuperação judicial."

AGRAVADOS: JOSE CELSO SANDER DOS SANTOS, EMÍLIO

No entanto, este artigo somente se aplica aos processos em fase de

GARCIA CABRERA - ME, TERMAX MANUTENÇÃO EM FORNOS

conhecimento. Para a fase de execução incide o artigo 884, §6º da

Código para aferir autenticidade deste caderno: 177209

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