TRT15 26/01/2022 - Pág. 2134 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região
3400/2022
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Janeiro de 2022
CNPJ: 31.950.946/0001-42
2134
posterior baixa dos autos à Vara de origem.
Intimem-se.
Libere-se à RECLAMADA, HOSPITAL VERA CRUZ S.A., CNPJ
DORA ROSSI GOES SANCHES
46.009.718/0001-40, o SALDO REMANESCENTE pertinente ao
Juiz(a) do Trabalho
depósito judicial realizado por HOSPITAL VERA CRUZ S.A, CNPJ
CAMPINAS/SP, 25 de janeiro de 2022.
46.009.718/0001-40, em 25/11/2020, no valor original de R$
8.080,67,
na
conta
judicial
4900129077973,
ID
TEREZA CRISTINA DECNOP DE ALMEIDA
081380000008785052 junto ao Banco do Brasil, com os acréscimos
Assessor
legais de juros e correção monetária DANDO-SE À PRESENTE
DECISÃO, assinada eletronicamente, com força de ALVARÁ/GUIA
DE RETIRADA, ao Sr. Gerente do Banco do Brasil ou a quem suas
vezes fizer para que efetue a transferência do montante respectivo
à conta do patrono do autor, cujos dados são abaixo especificados:
Titular: HOSPITAL VERA CRUZ S.A
Banco: Bradesco
Agência: 3389-8
Conta corrente: 352397-7
CNPJ: 46.009.718/0001-40
Salienta-se que o Alvará/Guia assinado eletronicamente, é
suficiente para o levantamento do benefício, ficando dispensada a
assinatura manuscrita do(a) Magistrado(a), conforme Ofício-Circular
TST.GP.JAP nº 018/2017.
A autenticidade do documento poderá ser aferida mediante consulta
a o
s e g u i n t e
e n d e r e ç o
n a
internet:https://pje.trt15.jus.br/segundograu/Processo/ConsultaDocu
mento/listView.seam, digitando no campo "número do documento" o
número do respectivo código de barras.
Processo Nº AP-0010460-45.2018.5.15.0043
RENAN RAVEL RODRIGUES
FAGUNDES
AGRAVANTE
HOSPITAL VERA CRUZ S A
ADVOGADO
THAIS REQUENA MONTEIRO(OAB:
244039/SP)
ADVOGADO
FERNANDO JORGE DAMHA
FILHO(OAB: 109618/SP)
AGRAVADO
EMBRASE EMPRESA BRASILEIRA
DE SEGURANCA E VIGILANCIA
LTDA.
ADVOGADO
ANALI CORREA
TCHEPELENTYKY(OAB: 192953/SP)
AGRAVADO
ADEMILSON FRANCISCO
PALHARES SANTOS
ADVOGADO
PAULO PEREIRA DE AGUIAR(OAB:
139226/SP)
AGRAVADO
AEROPORTOS BRASIL VIRACOPOS S.A. EM
RECUPERACAO JUDICIAL
ADVOGADO
MARTA CRISTINA DE FARIA
ALVES(OAB: 150162/RJ)
ADVOGADO
IVAN OSNI PIMENTA JUNIOR(OAB:
368857/SP)
ADVOGADO
LIDIO FRANCISCO BENEDETTI
JUNIOR(OAB: 164559/SP)
Relator
Intimado(s)/Citado(s):
- AEROPORTOS BRASIL - VIRACOPOS S.A. EM
RECUPERACAO JUDICIAL
Caso necessite, por meio dessa forma de consulta e acesso, a
instituição financeira poderá imprimir tantas vias quantas forem
necessárias para o seu controle interno de pagamentos.
PODER JUDICIÁRIO
Não deve o beneficiário do alvará/guia comparecer em Secretaria
JUSTIÇA DO
para retirada do documento, vez que incumbe à parte proceder a
sua impressão.
Deve o beneficiário dirigir-se corretamente ao Banco do Brasil ou à
Caixa Econômica Federal, conforme a instituição depositária,
observando-se que, para os casos de alvará para levantamento de
depósitos recursais, deve o interessado se dirigir a qualquer
agência da CEF, EXCETUADOS os PABs ou Agências Judiciárias,
nas quais NÃO É POSSÍVEL o soerguimento de alvarás de FGTS
ou depósito recursal.
Resta prejudicada a análise do recurso interposto pela empresa
HOSPITAL VERA CRUZ S/A.
Dadas as restrições do fluxo processual deste CEJUSC de 2º Grau,
devolva-se ao setor de origem para as providências quanto ao
lançamento “desistência de Recurso/Recurso prejudicado” e
Trata-se de petição (ID 104d90b) acostada aos autos em
04/01/2022 em que a terceira reclamada, HOSPITAL VERA CRUZ
S.A., e o reclamante noticiam a celebração de acordo no valor total
líquido de R$ 4.550,00 (quatro mil, quinhentos e cinquenta reais) a
ser pago integralmente ao reclamante, acrescido de R$450,00 a
título de honorários sucumbenciais ao patrono do autor e requerem
a homologação.
Salientam que o valor será pago mediante o levantamento parcial
do depósito judicial efetuado pela empresa mediante transferência
bancária na conta indicada no acordo. O saldo remanescente
pretendem que seja restituído à ré na conta bancária indicada na
petição. Discriminam as partes objeto do acordo com natureza
indenizatória.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 177486