TRT15 26/01/2022 - Pág. 24095 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região
3400/2022
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Janeiro de 2022
24095
CLT, no que diz respeito aos honorários sucumbenciais ao patrono
Intimem-se as partes e o perito com urgência.
da ré, aplico, ante a subsidiariedade prevista no art. 769 da CLT, a
SOROCABA/SP, 26 de janeiro de 2022.
regra estabelecida no art. 98, §3º, do CPC.
ANA MARIA EDUARDO DA SILVA
Assim, transcorridos 5 (cinco) anos do trânsito em julgado, sem que
o interessado demonstre de forma objetiva, clara e precisa, que a
Juíza do Trabalho Titular
VB
parte autora auferiu remuneração líquida (resultado obtido a partir
da verdade remuneratória bruta com as deduções constantes nos
respectivos contracheques) - em, no mínimo, três meses
consecutivos - superior a 40% do limite máximo dos benefícios do
Regime Geral da Previdência Social, fica extinta a condenação ora
imposta.
Ciência às partes.
SOROCABA/SP, 26 de janeiro de 2022
ANA MARIA EDUARDO DA SILVA
Juíza do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0010384-97.2021.5.15.0016
AUTOR
LUCIANO CASSEMIRO DA SILVA
ADVOGADO
MANOEL FERNANDES DO
NASCIMENTO(OAB: 397142/SP)
RÉU
D.G.P. TRANSPORTES LTDA
ADVOGADO
Vitor Crispim Costa(OAB: 270963D/SP)
RÉU
MB TRANSPORTES EIRELI
ADVOGADO
Vitor Crispim Costa(OAB: 270963D/SP)
RÉU
MBT CARGAS EXPRESSAS LTDA EPP
ADVOGADO
Vitor Crispim Costa(OAB: 270963D/SP)
PERITO
HENRIQUE JOSE APELDORN
PERITO
AZIS ARRUDA CHAGURY
Processo Nº ATOrd-0010384-97.2021.5.15.0016
AUTOR
LUCIANO CASSEMIRO DA SILVA
ADVOGADO
MANOEL FERNANDES DO
NASCIMENTO(OAB: 397142/SP)
RÉU
D.G.P. TRANSPORTES LTDA
ADVOGADO
Vitor Crispim Costa(OAB: 270963D/SP)
RÉU
MB TRANSPORTES EIRELI
ADVOGADO
Vitor Crispim Costa(OAB: 270963D/SP)
RÉU
MBT CARGAS EXPRESSAS LTDA EPP
ADVOGADO
Vitor Crispim Costa(OAB: 270963D/SP)
PERITO
HENRIQUE JOSE APELDORN
PERITO
AZIS ARRUDA CHAGURY
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIANO CASSEMIRO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 57a8ad5
proferida nos autos.
Intimado(s)/Citado(s):
- D.G.P. TRANSPORTES LTDA
- MB TRANSPORTES EIRELI
- MBT CARGAS EXPRESSAS LTDA - EPP
DECISÃO
Ante a manifestação do patrono da reclamada, ID dd8eaab,
informando que a empresa reclamada está com surto de COVID-19,
determino o cancelamento da perícia agendada para amanhã dia
27/01/2022 nas dependências da empresa reclamada.
PODER JUDICIÁRIO
Suspendam-se os atos de perícia por trinta dias e decorrido tornem
JUSTIÇA DO
conclusos para análise e prosseguimento.
Intimem-se as partes e o perito com urgência.
SOROCABA/SP, 26 de janeiro de 2022.
INTIMAÇÃO
ANA MARIA EDUARDO DA SILVA
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 57a8ad5
Juíza do Trabalho Titular
proferida nos autos.
VB
DECISÃO
Ante a manifestação do patrono da reclamada, ID dd8eaab,
informando que a empresa reclamada está com surto de COVID-19,
determino o cancelamento da perícia agendada para amanhã dia
27/01/2022 nas dependências da empresa reclamada.
Suspendam-se os atos de perícia por trinta dias e decorrido tornem
conclusos para análise e prosseguimento.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 177486
Processo Nº ATOrd-0011022-33.2021.5.15.0016
AUTOR
RENAN DE JESUS OLIVEIRA
ADVOGADO
DENISE PELICHIERO
RODRIGUES(OAB: 114207/SP)
ADVOGADO
RONALDO DE LIMA CROCE(OAB:
211863/SP)
RÉU
CENTER CABLE DO BRASIL
INDUSTRIA E COMERCIO DE
CONDUTORES ELETRICOS LTDA