TRT15 27/01/2022 - Pág. 2418 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região
3401/2022
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Janeiro de 2022
ADVOGADO
PRESCRIÇÃO
O v. acórdão manteve a r. sentença, asseverando: "Considerado o
ADVOGADO
ajuizamento da presente reclamação trabalhista em 13/4/16, é
forçoso dar provimento ao apelo patronal para declarar a prescrição
RECORRIDO
ADVOGADO
das pretensões anteriores a 13/4/11, mas prevaleceu o
ADVOGADO
entendimento da r.sentença, que ora é mantida."
CUSTOS LEGIS
No que se refere ao tema em destaque, o v. acórdão decidiu em
CUSTOS LEGIS
consonância com a Súmula 362, II, do C. TST, o que inviabiliza o
recurso, ante o disposto no art. 896, § 7º, da CLT e na Súmula 333
do C. TST.
2418
LEONARDO AUGUSTO NOGUEIRA
DE OLIVEIRA(OAB: 293580/SP)
ANDRE LUIS DE PAULA(OAB:
288135/SP)
ERIKA JESUS DE ALMEIDA
LEONARDO AUGUSTO NOGUEIRA
DE OLIVEIRA(OAB: 293580/SP)
ANDRE LUIS DE PAULA(OAB:
288135/SP)
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- E.J.D.A.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / Atos
Processuais / Nulidade / Cerceamento de Defesa.
PODER JUDICIÁRIO
Não reputo configurado o alegado cerceamento de defesa, tendo
JUSTIÇA DO
em vista que a v. decisão está fundamentada na apreciação de
fatos e provas, cujo reexame é vedado nesta fase pela Súmula 126
do C. TST.
RECURSO DE REVISTA
CONCLUSÃO
ROT-0010420-94.2016.5.15.0023 - 1ª Câmara
DENEGO seguimento ao recurso de revista.
Lei 13.467/2017
Publique-se e intime-se.
Recorrente(s): 1. PAULO TAKENORI MITUNARI
Campinas-SP, 07 de janeiro de 2022.
Advogado(a)(s): 1. FREDERICO REIS COSTA CARVALHO (SP FRANCISCO ALBERTO DA MOTTA PEIXOTO GIORDANI
Desembargador do Trabalho
Vice-Presidente Judicial
195203)
1. ANA PAULA GOMIDE DE OLIVEIRA NEUBARTH (SP 295548)
/jfl
Recorrido(a)(s): 1. ELISANGELA JESUS DA COSTA
CAMPINAS/SP, 27 de janeiro de 2022.
2. EMERSON JESUS DE ALMEIDA
3. ERIKA JESUS DE ALMEIDA
SEVERINO CAETANO DA SILVA FILHO
Assessor
Processo Nº ROT-0010420-94.2016.5.15.0023
FRANCISCO ALBERTO DA MOTTA
PEIXOTO GIORDANI
RECORRENTE
PAULO TAKENORI MITUNARI
ADVOGADO
FREDERICO REIS COSTA
CARVALHO(OAB: 195203/SP)
ADVOGADO
ANA PAULA GOMIDE DE OLIVEIRA
NEUBARTH(OAB: 295548/SP)
RECORRIDO
ELISANGELA JESUS DA COSTA
ADVOGADO
LEONARDO AUGUSTO NOGUEIRA
DE OLIVEIRA(OAB: 293580/SP)
ADVOGADO
ANDRE LUIS DE PAULA(OAB:
288135/SP)
RECORRIDO
EMERSON JESUS DE ALMEIDA
ADVOGADO
LEONARDO AUGUSTO NOGUEIRA
DE OLIVEIRA(OAB: 293580/SP)
ADVOGADO
ANDRE LUIS DE PAULA(OAB:
288135/SP)
RECORRIDO
E.J.D.A.
Relator
Código para aferir autenticidade deste caderno: 177568
4. ELVIS JESUS DE ALMEIDA
5. MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
Advogado(a)(s): 1. LEONARDO AUGUSTO NOGUEIRA DE
OLIVEIRA (SP - 293580)
1. ANDRE LUIS DE PAULA (SP - 288135)
2. LEONARDO AUGUSTO NOGUEIRA DE OLIVEIRA (SP 293580)
2. ANDRE LUIS DE PAULA (SP - 288135)
3. LEONARDO AUGUSTO NOGUEIRA DE OLIVEIRA (SP 293580)
3. ANDRE LUIS DE PAULA (SP - 288135)
4. LEONARDO AUGUSTO NOGUEIRA DE OLIVEIRA (SP 293580)
4. ANDRE LUIS DE PAULA (SP - 288135)