TRT15 27/01/2022 - Pág. 6086 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região
3401/2022
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Janeiro de 2022
6086
ANA MARIA DE OLIVEIRA ROSA AMARAL
Diante do exposto, decido: conhecer em parte do recurso de Via
Diretor de Secretaria
Varejo S.A. e não o prover; conhecer do recurso de Gilmar Batista
Alves e o prover em parte para expungir da r. sentença a limitação
da execução aos valores iniciais, bem como excluir sua condenação
em honorários sucumbenciais, mantendo-se, no mais, a r. sentença,
inclusive quanto aos valores arbitrados, nos termos da
fundamentação.
Acórdão
Em 25/01/2022, a 3ª Câmara (Segunda Turma) do Tribunal
Processo Nº ROT-0013421-93.2016.5.15.0021
Relator
EDMUNDO FRAGA LOPES
RECORRENTE
VIA VAREJO S/A
ADVOGADO
MARIA INES CALDEIRA PEREIRA DA
SILVA MURGEL(OAB: 64029/MG)
RECORRENTE
GILMAR BATISTA ALVES
ADVOGADO
NILCINEIA MIGUEL BATISTA
CORREA(OAB: 263177/SP)
ADVOGADO
JOSE DAMIAO DA SILVA(OAB:
454871/SP)
ADVOGADO
ROBERTA GUITARRARI
AZZONE(OAB: 292848/SP)
RECORRIDO
VIA VAREJO S/A
ADVOGADO
MARIA INES CALDEIRA PEREIRA DA
SILVA MURGEL(OAB: 64029/MG)
RECORRIDO
GILMAR BATISTA ALVES
ADVOGADO
NILCINEIA MIGUEL BATISTA
CORREA(OAB: 263177/SP)
ADVOGADO
JOSE DAMIAO DA SILVA(OAB:
454871/SP)
ADVOGADO
ROBERTA GUITARRARI
AZZONE(OAB: 292848/SP)
Regional do Trabalho da 15ª Região julgou o presente processo
em sessão virtual, conforme disposto na Portaria Conjunta GP-
Intimado(s)/Citado(s):
- GILMAR BATISTA ALVES
VPA-VPJ-CR nº 03/2020 deste E. TRT, e no art. 6º, da Resolução
13/2020, do CNJ.
Presidiu o julgamento o Exmo. Sr.Desembargador do
TrabalhoEDMUNDO FRAGA LOPES (Regimental)
PODER JUDICIÁRIO
Tomaram parte no julgamento os Exmos. Srs. Magistrados
JUSTIÇA DO
Relator:Desembargador do TrabalhoEDMUNDO FRAGA LOPES
Juíza do Trabalho MARINA DE SIQUEIRA FERREIRA ZERBINATTI
Desembargadora do TrabalhoANTONIA REGINA TANCINI
PESTANA
Em férias, o Exmo. Sr. Desembargador Helcio Dantas Lobo Junior,
PROCESSO nº 0013421-93.2016.5.15.0021 (ROT) 3
RECORRENTE: VIA VAREJO S/A, GILMAR BATISTA ALVES
RECORRIDO: VIA VAREJO S/A, GILMAR BATISTA ALVES
ORIGEM: 2ª VARA DO TRABALHO DE JUNDIAÍ
substituído pela Exma. Sra. Juíza Marina de Siqueira Ferreira
Zerbinatti.
JUIZ SENTENCIANTE: PRISCILA PIVI DE ALMEIDA
Ministério Público do Trabalho (Ciente)
ACORDAM os Exmos. Srs. Magistrados, à unanimidade, em
RELATOR: EDMUNDO FRAGA LOPES
julgar o processo nos termos do voto proposto pelo Exmo. Sr.
Relator.
Trata-se de recursos ordinários em face da r. sentença de fls.
EDMUNDO FRAGA LOPES
Desembargador Relator
636/653 ID. 5309232, que julgou parcialmente procedentes os
pedidos.
O reclamante, às fls. 673/687 ID. 727f457, impugna a limitação da
condenação aos valores iniciais e rebela-se contra os honorários
sucumbenciais.
A reclamada, às fls. 690/714 ID. a0ff9bf, rebela-se contra sua
CAMPINAS/SP, 27 de janeiro de 2022.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 177568
condenação ao pagamento de horas extras, adicional noturno,