TRT15 31/01/2022 - Pág. 5841 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região
3403/2022
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 31 de Janeiro de 2022
5841
Juíza sentenciante: FERNANDA FRARE RIBEIRO
RELATOR: LUIZ ROBERTO NUNES
Erodite Ribeiro dos Santos
Desembargadora Relatora
Votos Revisores
Relatório
Assinado eletronicamente por: ERODITE RIBEIRO DOS SANTOS -
Inconformado com a r. sentença que julgou improcedentes os
27/01/2022 16:56:12 - 13ac6f5
pedidos formulados, recorre ordinariamente o reclamante. Alega,
https://pje.trt15.jus.br/segundograu/Processo/ConsultaDocumento/li
preliminarmente, nulidade do julgado por cerceamento de defesa.
stView.seam?nd=21112212433654900000076388586
No mérito, sustenta o vínculo de emprego e almeja a exclusão de
Número do processo: 0010918-17.2020.5.15.0100
honorários advocatícios sucumbenciais.
Número do documento: 21112212433654900000076388586
Isento do recolhimento de custas por ser beneficiário da Justiça
CAMPINAS/SP, 31 de janeiro de 2022.
Gratuita.
Contrarrazões pelo reclamado.
HELOISA NAOMI NUMATA
Os autos não foram encaminhados à D. Procuradoria Regional do
Diretor de Secretaria
Trabalho, tendo em vista o disposto no Regimento Interno desta Eg.
Corte.
Processo Nº ROT-0010004-23.2020.5.15.0109
Relator
LUIZ ROBERTO NUNES
RECORRENTE
DORIVALDO COLPAERT CORREIA
ADVOGADO
ANA CAROLINE BERNARDO
ALVES(OAB: 414699/SP)
ADVOGADO
ANIANO MARTINS JUNIOR(OAB:
271685/SP)
RECORRIDO
ASPRO PLASTIC INDUSTRIA E
COMERCIO DE ARTIGOS
PLASTICOS E FERRAMENTARIA
LTDA
ADVOGADO
JURACI FRANCO JUNIOR(OAB:
141835/SP)
É o breve relatório.
Fundamentação
Intimado(s)/Citado(s):
- ASPRO PLASTIC INDUSTRIA E COMERCIO DE ARTIGOS
PLASTICOS E FERRAMENTARIA LTDA
Conheço do recurso, por tempestivo e regular a representação
processual.
Não houve reconhecimento de vínculo de emprego.
Ajuizada a reclamação trabalhista em 07/01/2020 e sentença
PODER JUDICIÁRIO
prolatada em 31/07/2021.
JUSTIÇA DO
Preliminar
1 - Cerceamento de defesa/ Oitiva de testemunha
O reclamante alega, em preliminar, cerceamento de defesa
PROCESSO nº 0010004-23.2020.5.15.0109 (ROT)
decorrente do indeferimento de oitiva de sua segunda testemunha.
Não tem razão.
Recorrente: DORIVALDO COLPAERT CORREIA
Recorrido: ASPRO PLASTIC INDUSTRIA E COMERCIO DE
ARTIGOS PLASTICOS E FERRAMENTARIA LTDA.
Origem: 3ª VARA DO TRABALHO DE SOROCABA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 177686
Conforme ata de audiência, o reclamante ouviu a primeira
testemunha arrolada e, após essa oitiva, pretendeu que fossem
colhidas as declarações de outra testemunha sobre os mesmos