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TRT15 - 3408/2022 - Página 10366

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TRT15 07/02/2022 - Pág. 10366 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região

Judiciário ● 07/02/2022 ● Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região

3408/2022
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 07 de Fevereiro de 2022

10366

demais incidentes serão processados apenas neste processo

pedidosem

face

deRODRIGO

FAZIO

EIRELI,

principal, sob pena não conhecimento.

TRANSPORTADORA JOTAFAZIO LTDA, RODRIGO FAZIO,
APARECIDA HELENA PESTANA FAZIO e JOSE CARLOS

FERNANDO RODRIGUES CARVALHO

FAZIO,para condenar as rés, sendo os dois primeiros de forma

Juiz do Trabalho Substituto

solidária e os demais de forma subsidiária, a pagarem à parte
autora o valor apurado em liquidação referente às verbas deferidas

Processo Nº ATOrd-0011965-19.2020.5.15.0070
AUTOR
ANTONIO OSMAR GOMES DA SILVA
ADVOGADO
PAULO KATSUMI FUGI(OAB:
92003/SP)
ADVOGADO
FLAVIO CARLI DELBEN(OAB:
123828/SP)
RÉU
RONALDO FAZIO
ADVOGADO
RODRIGO EDUARDO BATISTA
LEITE(OAB: 227928/SP)
RÉU
JOSE CARLOS FAZIO
ADVOGADO
RODRIGO EDUARDO BATISTA
LEITE(OAB: 227928/SP)
RÉU
RONALDO FAZIO EIRELI
ADVOGADO
RODRIGO EDUARDO BATISTA
LEITE(OAB: 227928/SP)
RÉU
APARECIDA HELENA PESTANA
FAZIO
ADVOGADO
RODRIGO EDUARDO BATISTA
LEITE(OAB: 227928/SP)
RÉU
TRANSPORTADORA JOTAFAZIO
LTDA
ADVOGADO
RODRIGO EDUARDO BATISTA
LEITE(OAB: 227928/SP)
RÉU
RODRIGO FAZIO EIRELI
ADVOGADO
RODRIGO EDUARDO BATISTA
LEITE(OAB: 227928/SP)
RÉU
RODRIGO FAZIO
ADVOGADO
RODRIGO EDUARDO BATISTA
LEITE(OAB: 227928/SP)

na fundamentação, que integra o presente dispositivo.
Honorários sucumbenciais conforme fundamentação.
Defiro à parte autora o benefício da justiça gratuita.
Liquidação por cálculos, sendo certo que, em se tratando de ação
ajuizada após a entrada em vigor da Lei nº 13.467/17, a
condenação bruta, sem a incidência de juros e correção monetária,
deve ficar limitada ao valor dado a cada pedido na petição inicial,
caso deferido pela presente sentença (art. 492, do CPC, art. 840,
§1º, da CLT e art. 3º, §3º, da Lei 9.099/95). Precedente do Tribunal
Superior do Trabalho no julgamento do RR-1089451.2014.5.15.0018, 3ª Turma, DEJT 25.04.2018, dentre outros.
Parâmetros de apuração para cálculo, recolhimentos
previdenciários, imposto de renda, correção monetária e juros de
mora, nos termos da fundamentação.
Custas de R$800,00, calculadas sobre o valor da condenação, ora
arbitrado em R$40.000,00, pela reclamada.
Intimem-se as partes.
A parte autora e ré ficam cientes de que a oposição de embargos
declaratórios quando inexistente omissão, contradição ou
obscuridade na presente sentença acarretará na condenação em

Intimado(s)/Citado(s):
- APARECIDA HELENA PESTANA FAZIO
- JOSE CARLOS FAZIO
- RODRIGO FAZIO
- RODRIGO FAZIO EIRELI
- RONALDO FAZIO
- RONALDO FAZIO EIRELI
- TRANSPORTADORA JOTAFAZIO LTDA

multa por litigância de má-fé, nos termos doart. 80, incisos IV e VII
e art. 81, do CPC. Cientes, ainda, de que os embargos declaratórios
não se prestam à reapreciação ou reinterpretação de fatos e provas,
devendo ser interposta a medida processual adequada para tanto, a
qual, aliás, é dotada de ampla devolutividade, sendo impróprio,
ainda, falar-se em prequestionamento.
Cumpra-se, após o trânsito em julgado.

PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO

FERNANDO RODRIGUES CARVALHO
JUIZ DO TRABALHO

INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c643f55
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III. DISPOSITIVO

Ante o exposto, na ação ajuizada porANTONIO OSMAR GOMES
DA SILVA,rejeito a preliminar arguida e, no mérito, julgo
IMPROCEDENTESos pedidos em face deRONALDO FAZIO
EIRELI e RONALDO FAZIO;ePROCEDENTES EM PARTEos
Código para aferir autenticidade deste caderno: 178021

FERNANDO RODRIGUES CARVALHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0011355-51.2020.5.15.0070
AUTOR
JEREMIAS OLIVEIRA NEVES
ADVOGADO
LUCIO DE SOUZA JUNIOR(OAB:
243964/SP)
ADVOGADO
PAULO HENRIQUE LEBRON(OAB:
125625/SP)
RÉU
COLOMBO AGROINDUSTRIA S.A

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