TRT15 07/02/2022 - Pág. 10795 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região
3408/2022
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 07 de Fevereiro de 2022
10795
multa fundiária, multa do artigo 477, da CLT e indenização por
com juros e correção monetária, observados os limites do pedido,
danos morais, no valor líquido de R$1.230,13.
na forma da fundamentação supra que integra este dispositivo para
Juros, correção monetária, contribuições previdenciárias e fiscais
todos efeitos legais:
nos termos da fundamentação.
a) 5/12 de 13º salário proporcional – R$537,97;
Após o trânsito em julgado, deverá a parte reclamada proceder à
b) 4/12 de férias proporcionais + 1/3 – R$573,83;
retificação das anotações do contrato de trabalho na CTPS da parte
c) FGTS + 40% sobre todos os valores pagos durante o pacto
autora, na forma da fundamentação.
laboral bem como sobre as verbas deferidas no item “a”;
Defiro à parte autora os benefícios da Justiça Gratuita.
d) multa do artigo 477 da CLT – R$1.291,12;
Custas, pelo reclamado, no importe de R$40,00, sobre o valor
e) multa do artigo 467, da CLT – R$555,90.
arbitrado à condenação de R$2.000,00.
f) horas extras e reflexos;
Intimem-se.
g) salário-família – R$358,89.
ADRIEL PONTES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Condeno as reclamadas, de maneira solidária, a pagarem, em favor
da advogada da parte autora, honorários sucumbenciais, no importe
Processo Nº ATSum-0011143-75.2021.5.15.0076
AUTOR
DENISE FERNANDES DE OLIVEIRA
ADVOGADO
FABRICIA DE MATOS(OAB:
217604/SP)
RÉU
LIGIA MARIA ALMEIDA PRADO DE
OLIVEIRA
ADVOGADO
PAULO DE TARSO CARETA(OAB:
195595/SP)
RÉU
NELMA DE OLIVEIRA ALMEIDA
PRADO
ADVOGADO
PAULO DE TARSO CARETA(OAB:
195595/SP)
de 10% sobre o valor apurado da condenação, na forma da
fundamentação.
Juros, correção monetária, contribuições previdenciárias e fiscais
nos termos da fundamentação.
Condeno a segunda reclamada, LÍGIA MARIA ALMEIDA PRADO
DE OLIVEIRA, a proceder às anotações da CTPS da autora, na
forma determinada na fundamentação.
Após o trânsito em julgado, e mantida a presente decisão, expeçam
Intimado(s)/Citado(s):
-se os ofícios determinados na fundamentação.
- DENISE FERNANDES DE OLIVEIRA
Defiro à parte autora os benefícios da Justiça Gratuita.
Custas, pelas reclamadas, no importe de R$100,00, sobre o valor
arbitrado à condenação de R$5.000,00.
PODER JUDICIÁRIO
Intimem-se.
JUSTIÇA DO
ADRIEL PONTES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 34e8aa3
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
CONCLUSÃO
Isso posto, nos autos da ação trabalhista ajuizada por DENISE
FERNANDES DE OLIVEIRA em face de NELMA DE OLIVEIRA
ALMEIDA PRADO e LÍGIA MARIA ALMEIDA PRADO DE
OLIVEIRA, DECIDO:
I – rejeitar a preliminar de ilegitimidade passiva;
II – no mérito, julgar PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos
formulados na inicial, reconhecendo a existência do vínculo
empregatício entre as partes e para condenar as reclamadas, de
maneira solidária, a pagarem à reclamante as seguintes parcelas,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 178021
Processo Nº ATSum-0011143-75.2021.5.15.0076
AUTOR
DENISE FERNANDES DE OLIVEIRA
ADVOGADO
FABRICIA DE MATOS(OAB:
217604/SP)
RÉU
LIGIA MARIA ALMEIDA PRADO DE
OLIVEIRA
ADVOGADO
PAULO DE TARSO CARETA(OAB:
195595/SP)
RÉU
NELMA DE OLIVEIRA ALMEIDA
PRADO
ADVOGADO
PAULO DE TARSO CARETA(OAB:
195595/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- LIGIA MARIA ALMEIDA PRADO DE OLIVEIRA
- NELMA DE OLIVEIRA ALMEIDA PRADO