TRT15 08/02/2022 - Pág. 1240 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região
3409/2022
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Terça-feira, 08 de Fevereiro de 2022
Desembargador Vice-Presidente Judicial
1240
Tempestivo o recurso.
Regular a representação processual.
Satisfeito o preparo.
Processo Nº ROT-0010621-93.2019.5.15.0019
Relator
FRANCISCO ALBERTO DA MOTTA
PEIXOTO GIORDANI
RECORRENTE
DENISE BINI GILLIO
ADVOGADO
ALAN NUNES CABULAO(OAB:
364408/SP)
ADVOGADO
AMARO APARECIDO DE ARAUJO
FILHO(OAB: 334111/SP)
ADVOGADO
DOUGLAS DEGOLIN NUNES(OAB:
356355/SP)
RECORRENTE
MAKRO ATACADISTA S.A
ADVOGADO
ROBERTO TRIGUEIRO
FONTES(OAB: 244463/SP)
RECORRIDO
DENISE BINI GILLIO
ADVOGADO
ALAN NUNES CABULAO(OAB:
364408/SP)
ADVOGADO
AMARO APARECIDO DE ARAUJO
FILHO(OAB: 334111/SP)
ADVOGADO
DOUGLAS DEGOLIN NUNES(OAB:
356355/SP)
RECORRIDO
MAKRO ATACADISTA S.A
ADVOGADO
ROBERTO TRIGUEIRO
FONTES(OAB: 244463/SP)
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / Recurso /
Preparo / Deserção / Depósito Recursal.
O v. acórdão não conheceu o recurso ordinário da reclamada, por
considerá-lo deserto, após verificar a ausência da certidão de
regularidade da sociedade seguradora na Susep, destinada a
comprovar a regularidade do seguro apresentado como depósito
recursal.
Observo que o recorrente logrou demonstrar a divergência entre o
v. acórdão e o aresto à fl. 12 do apelo (Processo TRT-4 ROT:9708620145040611">00009708620145040611, Data de Julgamento: 10/02/2020, 3ª
Turma) - Consulta disponível em: https://trt4.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/808610455/recurso-ordinariotrabalhista-rot-9708620145040611/inteiro-teor-808610465).
Assim sendo, com fundamento no art. 896, "a", da CLT, defiro o
Intimado(s)/Citado(s):
- DENISE BINI GILLIO
- MAKRO ATACADISTA S.A
processamento do recurso.
CONCLUSÃO
RECEBO o recurso de revista.
PODER JUDICIÁRIO
Cumpridas as formalidades legais, remetam-se os autos ao Colendo
JUSTIÇA DO
TST.
Publique-se e intimem-se.
Campinas-SP, 03 de fevereiro de 2022.
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ae1a0e2
FRANCISCO ALBERTO DA MOTTA PEIXOTO GIORDANI
proferida nos autos.
Desembargador do Trabalho
Vice-Presidente Judicial
RECURSO DE REVISTA
/rcsa
ROT-0010621-93.2019.5.15.0019 - 6ª Câmara
Lei 13.015/2014
Lei 13.467/2017
Recorrente(s): MAKRO ATACADISTA S.A
Advogado(a)(s): ROBERTO TRIGUEIRO FONTES (SP - 244463)
Recorrido(a)(s): DENISE BINI GILLIO
Advogado(a)(s): ALAN NUNES CABULAO (SP - 364408)
AMARO APARECIDO DE ARAUJO FILHO (SP - 334111)
DOUGLAS DEGOLIN NUNES (SP - 356355)
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 178085
Processo Nº ROT-0010621-93.2019.5.15.0019
FRANCISCO ALBERTO DA MOTTA
PEIXOTO GIORDANI
RECORRENTE
DENISE BINI GILLIO
ADVOGADO
ALAN NUNES CABULAO(OAB:
364408/SP)
ADVOGADO
AMARO APARECIDO DE ARAUJO
FILHO(OAB: 334111/SP)
ADVOGADO
DOUGLAS DEGOLIN NUNES(OAB:
356355/SP)
RECORRENTE
MAKRO ATACADISTA S.A
ADVOGADO
ROBERTO TRIGUEIRO
FONTES(OAB: 244463/SP)
RECORRIDO
DENISE BINI GILLIO
ADVOGADO
ALAN NUNES CABULAO(OAB:
364408/SP)
ADVOGADO
AMARO APARECIDO DE ARAUJO
FILHO(OAB: 334111/SP)
Relator