TRT15 08/02/2022 - Pág. 5923 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região
3409/2022
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Terça-feira, 08 de Fevereiro de 2022
RECORRIDO
ADVOGADO
ADVOGADO
JOHNSON & JOHNSON INDUSTRIAL
LTDA
REJANE RAIMUNDI(OAB: 293163/SP)
RICARDO LUIZ DE OLIVEIRA E
SILVA(OAB: 134872/SP)
5923
admissibilidade.
PRELIMINAR
DA NULIDADE - CERCEAMENTO DE DEFESA
Intimado(s)/Citado(s):
A reclamante sustenta, preliminarmente, a ocorrência de
- CENI TEIXEIRA FOLLMANN
cerceamento ao seu direito de defesa, argumentando ser
necessária a visita do Sr. Perito aos postos de trabalho, a fim de
verificar com mais propriedade a questão da concausa.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Razão não lhe assiste
Compete ao juízo, tendo formado seu convencimento com os
demais elementos encartados aos autos, indeferir e obstar a
PROCESSO nº 0010223-82.2018.5.15.0084 (ROT)
produção de provas ou diligências inúteis e desnecessárias, frente
RECORRENTE: CENI TEIXEIRA FOLLMANN, JOHNSON &
aos termos do artigo 370 e parágrafo único do CPC e do artigo 765
JOHNSON INDUSTRIAL LTDA
da CLT.
RECORRIDO: CENI TEIXEIRA FOLLMANN, JOHNSON &
Não caracteriza cerceamento de defesa o indeferimento de prova
JOHNSON INDUSTRIAL LTDA
quando há satisfatório convencimento do Juízo, dando a exata
RELATORA: REGIANE CECILIA LIZI
subsunção dos fatos à aplicação da lei.
No caso, como se verá com mais detalhes adiante, o requerido pela
autora é desnecessário para o deslinde da questão.
Assim, rejeito a preliminar.
G.D.JAAM./jpaula
MATÉRIA EM COMUM AOS RECURSOS
DA
Inconformadas com a r. sentença de ID. 5056cb1, proferida pelo
DOENÇA
OCUPACIONAL
-
INDENIZAÇÕES
CORRESPONDENTES
MM. Juiz Dr. MARCO ANTÔNIO FOLEGATTI DE REZENDE,
recorrem as partes com as razões de IDs. 6b8b328 e ad735c8.
Sustenta a reclamada não ser a responsável pela doença que
Insurge-se a reclamada, em resumo, sustentando não ser
acometeu a reclamante.
responsável pela doença que acometeu a reclamante e, portanto,
Razão não lhe assiste.
serem indevidas as condenações ao pagamento de indenizações
Ressalto, primeiramente, ser incontroverso que ela trabalhou para a
por danos morais e materiais, bem como o restabelecimento do
reclamada na condição de Operadora Especial de 08/09/1994 a
plano de saúde. Por fim, insiste na condenação da reclamante ao
02/02/2018.
pagamento de honorários advocatícios, bem como argumenta ser
No mais, dispõe o art. 927, parágrafo único, do Código Civil:
indevido os benefícios da justiça gratuita concedidos à trabalhadora.
"Haverá obrigação de reparar o dano, independentemente de
A reclamante sustenta, preliminarmente, a ocorrência de
culpa, nos casos especificados em lei, ou quando a atividade
cerceamento ao seu direito de defesa, argumentando ser
normalmente desenvolvida pelo autor do dano implicar, por sua
necessária a visita do Sr. Perito aos postos de trabalho, a fim de
natureza, risco para os direitos de outrem".
verificar com mais propriedade a questão da concausa. No mérito,
A disposição contida no inciso XXVIII do art. 7º da CF/88 ("seguro
insiste na majoração das indenizações por danos morais e
contra acidentes de trabalho, a cargo do empregador, sem excluir a
materiais.
indenização a que este está obrigado, quando incorrer em dolo ou
Contrarrazões de IDs. 7bd774e e aa48a3f.
culpa;") insere-se dentro do conjunto de direitos mínimos dos
Não houve remessa à D. Procuradoria, em vista de dispositivo do
trabalhadores, permitindo-se, contudo, acolher a teoria da
Regimento Interno deste E. TRT.
responsabilidade objetiva pelo risco da atividade, preconizada no
É O RELATÓRIO.
Código Civil de 2002, sendo de se ressaltar que como não há
especificação em lei para reparação do dano, independentemente
VOTO
de culpa, necessário se faz, no caso concreto, avaliar se a atividade
Conheço dos recursos, porque preenchidos os pressupostos de
normalmente desenvolvida pela autora do dano implica, por sua
Código para aferir autenticidade deste caderno: 178085