TRT15 09/02/2022 - Pág. 6377 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região
3410/2022
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 09 de Fevereiro de 2022
6377
As deduções e compensações, quando devidas, foram
Arbitra-se à condenação o valor de R$ 12.000,00, fixando-se as
expressamente autorizadas quando da análise de cada pretensão.
custas, pelas reclamadas, em R$ 240,00.
DISPOSITIVO
Intimem-se as partes.
Isto posto, rejeito as preliminares arguidas e, no mérito,
ANDRE LUIZ MENEZES AZEVEDO SETTE
julgoprocedentes, em parte, as pretensões deduzidas na
Juiz do Trabalho Substituto
inicialpara condenar, solidariamente, as reclamadas
CONSTRUTORA ESTRUTURAL LTDA, BASALTO PEDREIRA E
PAVIMENTACAO LTDA, ESTRUTURAL BLOCOS E TELHAS
LTDA., ESTRUTURAL DESENVOLVIMENTO IMOBILIARIO LTDA,
JGR PARTICIPACOES S.A., ESTRUTURAL PARTICIPACOES E
COMERCIO S/A, GUARIGLIA MINEIRACAO LTDA – ME,
BETONIT ENGENHARIA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA,
PEDREIRA SAO PEDRO LTDA e PEDREIRA CAMPO REDONDO
LTDA.a pagarem ao reclamante JOSE GONCALVES
RAYMUNDOas verbas deferidas na fundamentação acima, que
passa a fazer parte integrante do presente dispositivo.
Concede-se o pedido de gratuidade processual ao reclamante, uma
vez que há declaração na petição inicial quanto à sua
impossibilidade de demandar sem o prejuízo da subsistência própria
ou de sua família. Interpretação sistemática e teleológica do art.
790, § 3º, da CLT.
Diante da sucumbência recíproca, condenam-se as partes ao
pagamento dos honorários advocatícios, sendo os honorários
cabíveis ao patrono do autor no valor que ora arbitro em 10% do
valor líquido que se apurar em liquidação e aqueles cabíveis aos
patronos das reclamadas em10% entre a diferença do valor
atualizado da causa e o valor apurado em liquidação de sentença,
tudo nos termos do art. 791-A da CLT.
Processo Nº ATSum-0010721-72.2020.5.15.0032
AUTOR
JOSE GONCALVES RAYMUNDO
ADVOGADO
FERNANDA APARECIDA RAMOS
NOGUEIRA COSER(OAB: 223065/SP)
RÉU
ESTRUTURAL BLOCOS E TELHAS
LTDA.
ADVOGADO
SIMONE BORELLI LIZA(OAB:
103115/SP)
RÉU
PEDREIRA CAMPO REDONDO
LTDA.
ADVOGADO
SIMONE BORELLI LIZA(OAB:
103115/SP)
RÉU
CONSTRUTORA ESTRUTURAL LTDA
ADVOGADO
SIMONE BORELLI LIZA(OAB:
103115/SP)
RÉU
BASALTO PEDREIRA E
PAVIMENTACAO LTDA
ADVOGADO
SIMONE BORELLI LIZA(OAB:
103115/SP)
RÉU
GUARIGLIA MINEIRACAO LTDA - ME
ADVOGADO
SIMONE BORELLI LIZA(OAB:
103115/SP)
RÉU
BETONIT ENGENHARIA INDUSTRIA
E COMERCIO LTDA
ADVOGADO
SIMONE BORELLI LIZA(OAB:
103115/SP)
RÉU
PEDREIRA SAO PEDRO LTDA
ADVOGADO
SIMONE BORELLI LIZA(OAB:
103115/SP)
RÉU
ESTRUTURAL DESENVOLVIMENTO
IMOBILIARIO LTDA
ADVOGADO
SIMONE BORELLI LIZA(OAB:
103115/SP)
RÉU
JGR PARTICIPACOES S.A.
ADVOGADO
SIMONE BORELLI LIZA(OAB:
103115/SP)
RÉU
ESTRUTURAL PARTICIPACOES E
COMERCIO S/A
ADVOGADO
SIMONE BORELLI LIZA(OAB:
103115/SP)
Por força da recente decisão do E. STF exarada na ADIn 5766, que
declarou a inconstitucionalidade do § 4º do art. 791-A da CLT, fica a
reclamante isenta do pagamento dos honorários advocatícios de
sua responsabilidade.
Os valores serão apurados em regular liquidação de sentença, por
simples cálculos, aplicando-se juros e atualização monetária
conforme será analisado na fase de liquidação. Deverão ser
observadas, ainda, as Súmulas nº 381 e 439, do C. TST.
IRRF e contribuição previdenciária nos termos da Súmula 368, do
TST.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 178156
Intimado(s)/Citado(s):
- BASALTO PEDREIRA E PAVIMENTACAO LTDA
- BETONIT ENGENHARIA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
- CONSTRUTORA ESTRUTURAL LTDA
- ESTRUTURAL BLOCOS E TELHAS LTDA.
- ESTRUTURAL DESENVOLVIMENTO IMOBILIARIO LTDA
- ESTRUTURAL PARTICIPACOES E COMERCIO S/A
- GUARIGLIA MINEIRACAO LTDA - ME
- JGR PARTICIPACOES S.A.
- PEDREIRA CAMPO REDONDO LTDA.
- PEDREIRA SAO PEDRO LTDA