TRT15 14/02/2022 - Pág. 1871 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região
3413/2022
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 14 de Fevereiro de 2022
FRANCISCO ALBERTO DA MOTTA PEIXOTO GIORDANI
1871
2. GERALDO JOSE DE ANDRADE
Desembargador do Trabalho
Vice-Presidente Judicial
Advogado(a)(s): 1. ANA PAULA FERNANDES (SP - 203606)
/fpc
1. TATIANE DE CICCO NASCIMBEM CHADID (SP - 201296)
1. RAQUEL NASSIF MACHADO PANEQUE (SP - 173491)
2. JOSE PEDRO ANDREATTA MARCONDES (SP - 311926)
Processo Nº ROT-0012173-66.2017.5.15.0083
Relator
FRANCISCO ALBERTO DA MOTTA
PEIXOTO GIORDANI
RECORRENTE
GERALDO JOSE DE ANDRADE
ADVOGADO
JOSE PEDRO ANDREATTA
MARCONDES(OAB: 311926/SP)
RECORRENTE
GENERAL MOTORS DO BRASIL
LTDA
ADVOGADO
TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
ADVOGADO
RAQUEL NASSIF MACHADO
PANEQUE(OAB: 173491/SP)
ADVOGADO
ANA PAULA FERNANDES(OAB:
203606/SP)
RECORRIDO
GERALDO JOSE DE ANDRADE
ADVOGADO
JOSE PEDRO ANDREATTA
MARCONDES(OAB: 311926/SP)
RECORRIDO
GENERAL MOTORS DO BRASIL
LTDA
ADVOGADO
TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
ADVOGADO
RAQUEL NASSIF MACHADO
PANEQUE(OAB: 173491/SP)
ADVOGADO
ANA PAULA FERNANDES(OAB:
203606/SP)
PERITO
GISELE CAVALIERI XAVIER RUSSO
Recurso de: GERALDO JOSE DE ANDRADE
Vislumbro no Recurso de Revista o tema da atualização monetária
e juros dos débitos trabalhistas.
Este Vice-Presidente Judicial observa e está atento ao decidido pelo
E. STF na matéria em questão (ADC 58, ADC 59, ADI 5867 e ADI
6021), em seu momento atual.
Dito isso, tenho que não é caso de aplicação do art. 1030, II do
CPC, dados os limites expressos na legislação processual e sob
pena de avançar sobre a competência do C. TST.
Prossigo com a análise da admissibilidade do recurso de revista.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso.
Nos termos da Portaria GP-CR nº 005/2020, não houve expediente
no TRT da 15ª Região no dia 08/12/2021. Assim, o vencimento do
Intimado(s)/Citado(s):
prazo ocorreu em 15/12/2021.
- GENERAL MOTORS DO BRASIL LTDA
- GERALDO JOSE DE ANDRADE
Regular a representação processual.
Desnecessário o preparo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
PODER JUDICIÁRIO
Responsabilidade Civil do Empregador / Indenização por Dano
JUSTIÇA DO
Material / Pensão Vitalícia.
DESÁGIO APLICADO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID bef9b71
proferida nos autos.
No que se refere ao arbitramento da indenização por dano material,
o v. acórdão se fundamentou no conjunto fático-probatório e não
violou, de forma direta e literal, o dispositivo legal apontado.
Cumpre registrar que o C. TST, interpretando o art. 950, " caput" e
RECURSO DE REVISTA
ROT-0012173-66.2017.5.15.0083 - 7ª Câmara
parágrafo único, do Código Civil, firmou o entendimento de que, na
conversão do pagamento de pensão mensal em parcela única, deve
ser aplicado índice redutor que compense as vantagens decorrentes
Recorrente(s): 1. GERALDO JOSE DE ANDRADE
2. GENERAL MOTORS DO BRASIL LTDA
do pagamento antecipado, a fim de evitar enriquecimento sem
causa.
Portanto, a interpretação conferida pelo v. acórdão recorrido está
Advogado(a)(s): 1. JOSE PEDRO ANDREATTA MARCONDES (SP
- 311926)
2. ANA PAULA FERNANDES (SP - 203606)
em consonância com iterativa, notória e atual jurisprudência do C.
TST (RR-21124-95.2013.5.04.0406, 1ª Turma, DEJT 18/08/2020;
RR-691-95.2014.5.08.0124, 2ª Turma, DEJT 04/08/2017; RR 20801-56.2014.5.04.0406, 3ª Turma, DEJT 31/03/2017; ARR -
Recorrido(a)(s): 1. GENERAL MOTORS DO BRASIL LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 178363
46900-45.2009.5.09.0068, 4ª Turma, DEJT 30/06/2017; RR-271-