TRT15 15/02/2022 - Pág. 5775 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região
3414/2022
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Terça-feira, 15 de Fevereiro de 2022
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de registro da penhora na matrícula, e, em seguida, às demais
o registro, que na execução fiscal deve ser realizado pelo oficial de
irregularidades acima mencionadas.
justiça, possui como finalidade a presunção absoluta de
Acerca do registro da penhora, o artigo 14 da Lei nº 6.830/80, que
conhecimento por terceiros, tal como preveem os artigos 659, §4º
trata da cobrança judicial da dívida ativa da Fazenda Pública,
do CPC de 1973 e 844 do CPC de 2015, aplicáveis por analogia.
dispõe que:
Por efeito, no caso em análise, diante da ausência de registro da
(...)
penhora, reputo que não há referida presunção de conhecimento
Art. 14 - O Oficial de Justiça entregará contrafé e cópia do termo ou
por terceiros, em particular o autor da ação trabalhista nº 0106300-
do auto de penhora ou arresto, com a ordem de registro de que
28.2004.5.15.0058.
trata o artigo 7º, inciso IV:
Aliado à tal presunção, da atuação do autor no processo nº
I - no Ofício próprio, se o bem for imóvel ou a ele equiparado;
0106300-28.2004.5.15.0058, resto convencida de que efetivamente
(...)
não possuía ciência sobre a penhora do bem, eis que depois da
arrematação o autor requereu a reavaliação do bem e não a reserva
O CPC de 1973, vigente quando da realização da penhora no caso
do produto da alienação judicial, considerando a natureza
em análise, com redação dada pela Lei nº 11.382/06, prevê que:
privilegiada de seu crédito.
(...)
Assim, considerando a ausência de registro da penhora na
Art. 659. A penhora deverá incidir em tantos bens quantos bastem
matrícula, reputo que a arrematação havida é ineficaz em relação
para o pagamento do principal atualizado, juros, custas e honorários
ao autor da ação trabalhista acima mencionada, que não teve a
advocatícios.(Redação dada pela Lei nº 11.382, de 2006).
oportunidade de exercer seu direito de preferência, diante da
(...)
existência de concurso de credores e da natureza privilegiada do
§ 4oA penhora de bens imóveis realizar-se-á mediante auto ou
crédito trabalhista em relação ao crédito tributário objeto da
termo de penhora, cabendo ao exeqüente, sem prejuízo da imediata
presente ação.
intimação do executado (art. 652, § 4o), providenciar, para
Nesse sentido, já decidiu o E. TRT da 15ª Região sobre a validade
presunção absoluta de conhecimento por terceiros, a respectiva
da arrematação mesmo sem o registro da penhora na matrícula, eis
averbação no ofício imobiliário, mediante a apresentação de
que seu objetivo seria o de dar conhecimento a terceiros:
certidão de inteiro teor do ato, independentemente de mandado
(...)
judicial.(Redação dada pela Lei nº 11.382, de 2006).
“3. Mérito – matéria comum – nulidade da praça – ausência de
(...)
registro da penhora
Art. 664. Considerar-se-á feita a penhora mediante a apreensão e o
Na época em que foi realizada a penhora, isto é, em 16.9.2002,
depósito dos bens, lavrando-se um só auto se as diligências forem
vigia o § 4o, do artigo 659, do CPC, com a redação dada pela Lei
concluídas no mesmo dia.
n.º 10.444, de 7.5.2002, que assim dispunha:
Parágrafo único. Havendo mais de uma penhora, lavrar-se-á para
(...)
cada qual um auto.
Como se entendeu à época, o registro da penhora não era
indispensável à formalização do ato, sendo promovido apenas para
Acerca da matéria, dispõe o CPC de 2015 que:
presunção absoluta de conhecimento por terceiros. Por sinal, nem
Art. 839. Considerar-se-á feita a penhora mediante a apreensão e o
mesmo o agravante PAULO ROBERTO RODRIGUES DE SOUZA
depósito dos bens, lavrando-se um só auto se as diligências forem
comprovou o registro da penhora deferida em seu favor no processo
concluídas no mesmo dia.
n.º 922/2002, em trâmite perante a 1a Vara Cível da Comarca de
Parágrafo único. Havendo mais de uma penhora, serão lavrados
Ribeirão Preto (f. 43). Vale dizer, não demonstrou ter cumprido a
autos individuais.
norma por ele invocada.
(...)
Art. 844. Para presunção absoluta de conhecimento por terceiros,
Não bastasse, o registro da penhora realizada neste presente
cabe ao exequente providenciar a averbação do arresto ou da
feito foi efetuado, embora posteriormente à praça (f. 135/138).
penhora no registro competente, mediante apresentação de cópia
Dessa maneira, ainda que fosse indispensável, a nulidade não
do auto ou do termo, independentemente de mandado judicial. (...)
poderia ser declarada ante a ausência de prejuízo às partes
Considerando os dispositivos que tratam da matéria, reputo que a
(CLT, art. 794) e por ter sido suprida (CLT, art. 796, alínea “a).
penhora se considera realizada com a lavratura do auto, sendo que
Por conseguinte, nego provimento aos agravos”. Processo nº 0778-
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