TRT15 17/02/2022 - Pág. 76 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região
3416/2022
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 17 de Fevereiro de 2022
76
Campinas, 14 de fevereiro de 2022
Recorrido(a)(s): 1. WAGNER ROBERTO GONCALVES
FRANCISCO ALBERTO DA MOTTA PEIXOTO GIORDANI
2. SEARA ALIMENTOS LTDA
Desembargador Vice-Presidente Judicial
Advogado(a)(s): 1. LAERTE FREDIANI JUNIOR (SP - 129394)
CAMPINAS/SP, 17 de fevereiro de 2022.
1. CARLOS ALBERTO MARTINEZ (SP - 362068)
1. EDSON VANDO DE LIMA (SP - 375993)
GERALDO RODRIGUES DE LIMA JUNIOR
Assessor
2. ARANY MARIA SCARPELLINI PRIOLLI L APICCIRELLA (SP 236729)
Processo Nº ROT-0011002-43.2018.5.15.0082
FRANCISCO ALBERTO DA MOTTA
PEIXOTO GIORDANI
RECORRENTE
WAGNER ROBERTO GONCALVES
ADVOGADO
LAERTE FREDIANI JUNIOR(OAB:
129394/SP)
ADVOGADO
CARLOS ALBERTO MARTINEZ(OAB:
362068/SP)
ADVOGADO
EDSON VANDO DE LIMA(OAB:
375993/SP)
RECORRENTE
SEARA ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO
ARANY MARIA SCARPELLINI
PRIOLLI L APICCIRELLA(OAB:
236729/SP)
RECORRIDO
WAGNER ROBERTO GONCALVES
ADVOGADO
LAERTE FREDIANI JUNIOR(OAB:
129394/SP)
ADVOGADO
CARLOS ALBERTO MARTINEZ(OAB:
362068/SP)
ADVOGADO
EDSON VANDO DE LIMA(OAB:
375993/SP)
RECORRIDO
SEARA ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO
ARANY MARIA SCARPELLINI
PRIOLLI L APICCIRELLA(OAB:
236729/SP)
TERCEIRO
ARANY MARIA SCARPELLINI
INTERESSADO
PRIOLLI L APICCIRELLA
Relator
Interessado(a)(s): 1. ARANY MARIA SCARPELLINI PRIOLLI
L’APICCIRELLA
Recurso de: SEARA ALIMENTOS LTDA
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso.
Regular a representação processual.
Satisfeito o preparo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
Duração do Trabalho / Horas Extras / Cargo de Confiança.
Ao concluir que o reclamante não se enquadra na exceção prevista
no art. 62, II, da CLT, o v. acórdão fundamentou-se na apreciação
do conjunto fático-probatório, o qual foi mensurado de acordo com
as regras previstas no art. 371 do CPC/2015. Conclusão diversa da
adotada remeteria ao reexame de fatos e provas, procedimento
vedado nesta fase processual, à luz da Súmula 126 do C. TST.
Intimado(s)/Citado(s):
- ARANY MARIA SCARPELLINI PRIOLLI L APICCIRELLA
Assim, na presente hipótese, a menção de violação a dispositivos
do ordenamento jurídico e de divergência jurisprudencial não
viabiliza o processamento do recurso.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
CONCLUSÃO
DENEGO seguimento ao recurso de revista.
Recurso de: ARANY MARIA SCARPELLINI PRIOLLI
RECURSO DE REVISTA
L’APICCIRELLA
ROT-0011002-43.2018.5.15.0082 - 5ª Câmara
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso.
Recorrente(s): 1. SEARA ALIMENTOS LTDA
Regular a representação processual (causa própria).
2. ARANY MARIA SCARPELLINI PRIOLLI L’APICCIRELLA
Desnecessário o preparo.
Advogado(a)(s): 1. ARANY MARIA SCARPELLINI PRIOLLI L
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
APICCIRELLA (SP - 236729)
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / Partes e
2. ARANY MARIA SCARPELLINI PRIOLLI L’APICCIRELLA (SP -
Procuradores / Sucumbência / Honorários Advocatícios.
236729)
O v. acórdão reformou a decisão primeva, isentando o reclamante
Código para aferir autenticidade deste caderno: 178604