TRT15 18/02/2022 - Pág. 12746 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região
3417/2022
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 18 de Fevereiro de 2022
12746
Ante a natureza das verbas que compõem o acordo, não há que se
O Juízo reputará regularmente cumprido o acordo, salvo
falar em recolhimentos previdenciários.
manifestação em contrário.
Cumprido e, nada mais havendo, arquive-se o presente processo
Custas processuais pela reclamada, nos termos do v. acórdão,
eletrônico, com as cautelas de praxe.
no valor de R$4.000,00, cujo recolhimento deverá ser comprovado
Intimem-se.
até 25/03/2022, sob pena de execução.
São José dos Campos/SP, 18 de fevereiro de 2022.
Honorários periciais a cargo da reclamada, no importe de
GISLENE APARECIDA SANCHES
R$2.500,00 para cada perito, nos termos do v. acórdão, cujo
Juíza do Trabalho Titular
pagamento deverá ser efetuado até 25/03/2022, sob pena de
FBLM
execução.
Os depósitos dos honorários periciais devem ser feitos diretamente
Processo Nº ATOrd-0011439-34.2017.5.15.0013
AUTOR
ROBERTO MURNO JUNIOR
ADVOGADO
LUCIANO CESAR CORTEZ
GARCIA(OAB: 146893/SP)
ADVOGADO
ANA LUCIA GONCALVES DA
SILVA(OAB: 160918/SP)
RÉU
JOHNSON & JOHNSON DO BRASIL
INDUSTRIA E COMERCIO DE
PRODUTOS PARA SAUDE LTDA.
ADVOGADO
RICARDO LUIZ DE OLIVEIRA E
SILVA(OAB: 134872/SP)
ADVOGADO
REJANE RAIMUNDI(OAB: 293163/SP)
ADVOGADO
LETICIA SOUZA LEITE(OAB:
428435/SP)
PERITO
LUCIANA CALDAS GASPAROTTI
TERCEIRO
GABRIEL BIJOS FAIDIGA
INTERESSADO
PERITO
GISELE CAVALIERI XAVIER RUSSO
nas contas dos peritos, conforme dados abaixo:
Gisele Cavaliere Xavier
CPF: 279.728.388-01 ([email protected])
Banco Itaú - agência 6225 conta 07408-4
Luciana Caldas Gasparotti
CPF: 274.493.758-42 ([email protected])
Banco Itaú - agência 3790 conta 28373-7
Não há honorários a serem pagos ao perito Gabriel Bijos Faidiga,
ante sua destituição pela instância superior (IDf90f418 e 432ea8b).
Por não ter havido depósito de honorários prévios nos autos, não há
Intimado(s)/Citado(s):
valor a ser por ele restituído.
- ROBERTO MURNO JUNIOR
Ante a natureza das verbas que compõem o acordo, não há que se
falar em recolhimentos previdenciários.
Cumprido e, nada mais havendo, arquive-se o presente processo
PODER JUDICIÁRIO
eletrônico, com as cautelas de praxe.
JUSTIÇA DO
Intimem-se.
São José dos Campos/SP, 18 de fevereiro de 2022.
GISLENE APARECIDA SANCHES
INTIMAÇÃO
Juíza do Trabalho Titular
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d2809d2
FBLM
proferida nos autos.
DECISÃO
Ciência às partes do retorno dos autos à origem.
Registrado o trânsito em julgado.
As partes noticiaram, por meio da petição ID.76303bc, a celebração
de acordo.
Considerando inequívoca a ciência do autor, tendo em vista a
Processo Nº ATOrd-0010275-10.2020.5.15.0084
SIMONE DE CARVALHO
RODRIGUES
ADVOGADO
ROBSON SANTOS SARMENTO(OAB:
286898/SP)
RÉU
EMPRESA BRASILEIRA DE
INFRAESTRUTURA
AEROPORTUARIA - INFRAERO
ADVOGADO
GRAZIANE DE OLIVEIRA
AVELAR(OAB: 240366/SP)
AUTOR
assinatura que lançou na petição de acordo, HOMOLOGOa
avença, nos termos da minuta apresentada, extinguindo o feito com
Intimado(s)/Citado(s):
resolução de mérito, na forma do contido no art. 487, III, "b", do
- EMPRESA BRASILEIRA DE INFRAESTRUTURA
AEROPORTUARIA - INFRAERO
Código de Processo Civil, dispensando a ratificação.
Cumprido, o reclamante dará plena e geral quitação quanto ao
objeto do pedido.
PODER JUDICIÁRIO
Em caso de inadimplemento, será aplicada a multa de 50% sobre o
JUSTIÇA DO
saldo devedor, conforme acordado entre as partes.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 178658