TRT15 23/02/2022 - Pág. 1475 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região
3420/2022
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 23 de Fevereiro de 2022
1475
Por conseguinte, está o autor isento de pagar honorários
13/2020, do CNJ.
sucumbenciais.
Presidiu o julgamento o Exmo. Sr. Desembargador do Trabalho
Dou provimento.
EDMUNDO FRAGA LOPES (Regimental)
Tomaram parte no julgamento os Exmos. Srs. Magistrados
Considerações finais
Relator: Desembargador do Trabalho EDMUNDO FRAGA LOPES
Para fins de prequestionamento, fica expressamente consignado
Desembargador do Trabalho HELCIO DANTAS LOBO JUNIOR
que a presente decisão não enseja afronta a qualquer dispositivo
Desembargadora do Trabalho ANTONIA REGINA TANCINI
legal em vigência no nosso ordenamento, inclusive no âmbito
PESTANA
constitucional, especialmente aqueles mencionados pelas partes, e
Ministério Público do Trabalho (Ciente)
tampouco enseja contrariedade às Súmulas e Orientações oriundas
ACORDAM os Exmos. Srs. Magistrados, à unanimidade, em
das Cortes Superiores.
julgar o processo nos termos do voto proposto pelo Exmo. Sr.
Relator.
EDMUNDO FRAGA LOPES
Desembargador Relator
CAMPINAS/SP, 23 de fevereiro de 2022.
ANA MARIA DE OLIVEIRA ROSA AMARAL
Diretor de Secretaria
Diante do exposto, decido: conhecer do recurso de Fábio Moreira
da Silva e o prover em parte para isentá-lo de honorários
sucumbenciais, mantendo-se, no mais, a r. sentença, nos termos da
fundamentação.
Processo Nº RORSum-0010286-79.2021.5.15.0124
Relator
EDMUNDO FRAGA LOPES
RECORRENTE
DIANA BIOENERGIA AVANHANDAVA
SA
ADVOGADO
ELCIO ROBERTO MARQUES(OAB:
212743/SP)
RECORRIDO
EDISON APARECIDO MOREIRA
ADVOGADO
ELOMAR BANDEIRA DIARIS(OAB:
427745/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- DIANA BIOENERGIA AVANHANDAVA SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Acórdão
PROCESSO nº 0010286-79.2021.5.15.0124 (RORSum) 7/3
RECORRENTE: DIANA BIOENERGIA AVANHANDAVA SA
Em 22/02/2022, a 3ª Câmara (Segunda Turma) do Tribunal
RECORRIDO: EDISON APARECIDO MOREIRA
Regional do Trabalho da 15ª Região julgou o presente processo
ORIGEM: VARA DO TRABALHO DE PENÁPOLIS
em sessão virtual, conforme disposto na Portaria Conjunta GP-
JUIZ SENTENCIANTE: CLÉBER ANTÔNIO GRAVA PINTO
VPA-VPJ-CR nº 03/2020 deste E. TRT, e no art. 6º, da Resolução
RELATOR: EDMUNDO FRAGA LOPES
Código para aferir autenticidade deste caderno: 178857