TRT15 02/03/2022 - Pág. 3175 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região
3423/2022
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 02 de Março de 2022
Relator
"Dessa forma, a obreira não se enquadra na exceção prevista no
art. 224, § 2º, da CLT, atraindo, ainda, o óbice da Orientação
RECORRENTE
ADVOGADO
Jurisprudencial Transitória nº 70 da SDI-1 do TST, de modo a tornar
ineficaz a adesão da empregada à jornada de 8 (oito) horas
RECORRENTE
ADVOGADO
constante do Plano de Cargos em Comissão da Caixa Econômica
RECORRIDO
ADVOGADO
Federal. Vejamos:
'CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. BANCÁRIO. PLANO DE
CARGOS EM COMISSÃO. OPÇÃO PELA JORNADA DE OITO
RECORRIDO
ADVOGADO
HORAS. INEFICÁCIA. EXERCÍCIO DE FUNÇÕES MERAMENTE
TÉCNICAS. NÃO CARACTERIZAÇÃO DE EXERCÍCIO DE
FUNÇÃO DE CONFIANÇA. (DEJT divulgado em 26, 27 e
28.05.2010)
3175
FRANCISCO ALBERTO DA MOTTA
PEIXOTO GIORDANI
FABIO JUNIOR BRAGA RUSSE
FABIO EDUARDO DE
LAURENTIZ(OAB: 170930/SP)
ACUCAREIRA QUATA S/A
ADRIANE CRISTINA FERREIRA
BERTOLONI(OAB: 180991/SP)
ACUCAREIRA QUATA S/A
ADRIANE CRISTINA FERREIRA
BERTOLONI(OAB: 180991/SP)
FABIO JUNIOR BRAGA RUSSE
FABIO EDUARDO DE
LAURENTIZ(OAB: 170930/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ACUCAREIRA QUATA S/A
- FABIO JUNIOR BRAGA RUSSE
Ausente a fidúcia especial a que alude o art. 224, § 2º, da CLT, é
ineficaz a adesão do empregado à jornada de oito horas constante
do Plano de Cargos em Comissão da Caixa Econômica Federal, o
PODER JUDICIÁRIO
que importa no retorno à jornada de seis horas, sendo devidas
JUSTIÇA DO
como extras a sétima e a oitava horas laboradas. A diferença de
gratificação de função recebida em face da adesão ineficaz poderá
ser compensada com as horas extraordinárias prestadas' (g.n.).
INTIMAÇÃO
Correta, portanto, a condenação da empregadora ao pagamento,
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 147c0bf
como extras, das horas laboradas além da 6ª hora diária e 30ª
proferida nos autos.
semanal, de forma não cumulativa, acrescidas dos respectivos
reflexos, com observância dos demais parâmetros fixados na
RECURSO DE REVISTA
sentença.
ROT-0010427-57.2020.5.15.0149 - 10ª Câmara
De outra face, reputo incabível o abatimento dos valores pagos a
título de gratificação de função, por incabível na espécie. De fato, a
Recorrente(s): FABIO JUNIOR BRAGA RUSSE
questão já se encontra há muito pacificada, segundo se depreende
do entendimento cristalizado na Súmula nº 109 do TST:".
Advogado(a)(s): FABIO EDUARDO DE LAURENTIZ (SP - 170930)
Assim sendo, com fundamento no art. 896, "a", da CLT, defiro o
processamento do recurso, por possível divergência da Orientação
Recorrido(a)(s): ACUCAREIRA QUATA S/A
Jurisprudencial Transitória 70 da SDI-1 do C. TST.
Advogado(a)(s): ADRIANE CRISTINA FERREIRA BERTOLONI (SP
- 180991)
CONCLUSÃO
Recebo parcialmente o recurso de revista.
Cumpridas as formalidades legais, remetam-se os autos ao Colendo
TST.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Publique-se e intimem-se.
Tempestivo o recurso.
Campinas-SP, 21 de fevereiro de 2022.
Regular a representação processual.
Dispensado o preparo.
FRANCISCO ALBERTO DA MOTTA PEIXOTO GIORDANI
Desembargador do Trabalho
Vice-Presidente Judicial
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
Duração do Trabalho / Horas Extras.
Duração do Trabalho / Horas Extras / Divisor.
/cmspm
No tocante ao tema em destaque, inviável o apelo, pois não restou
configurada, de forma direta e literal, nos termos em que estabelece
Processo Nº ROT-0010427-57.2020.5.15.0149
Código para aferir autenticidade deste caderno: 179031
a alínea "c" do art. 896 da CLT, a alegada ofensa ao dispositivo