TRT15 03/03/2022 - Pág. 6431 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região
3424/2022
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 03 de Março de 2022
6431
por dia. Na câmara congelada retirava pão de queijo, salgados para
assar, conforme demanda podia ser de uma a três vezes por dia,
O Anexo 9 da NR 15 da Portaria nº 3.214/78 do Ministério do
sendo que entrava todo dia demorando um minuto por vez. Duas
Trabalho Emprego considera como insalubre o trabalho consistente
vezes por mês ajudava na arrumação da câmara de congelado,
em "atividades ou operações executadas no interior de câmaras
verificando validade, etc. Demorava cerca de meia hora. Reclamada
frigorífica, ou em locais que apresentem condições similares, que
informou que é no máximo duas vezes por mês porque existe uma
exponham os trabalhadores ao frio". Por outro lado, a referida
pessoa responsável por esta atividade. Reclamante também
norma não define limites de tolerância de tempo de exposição ao
entrava na câmara fria cerca de três vezes por semana, entrando de
frio. Efetivamente, os agentes insalubres, quando se trata de
uma a duas vezes e demorando cerca de três minutos por vez para
exposição ao calor e ao frio, são aferidos qualitativamente, e não
retirar recheios como muçarela, presunto, peito de peru e frango.
quantitativamente.
Analisando as condições e procedimentos de trabalho da
No caso em exame, conforme relato da perícia, durante todo
reclamante, pode ser constatado que ela adentrava diariamente nas
período de trabalho, a autora entrava nas câmaras frias e
câmaras com temperaturas de 1,9ºC (frias) e -2,2ºC (congelada),
congelada. No interregno de 21/7/2015 a 31/3/2016, a trabalhadora
consideradas ambientes frios.
limpava a câmara fria todos os dias, atividade que demandava 20
Desta forma, restou claro que a reclamante trabalhava exposta ao
minutos da jornada e era realizada com o equipamento ligado. Além
frio (temperaturas abaixo de 12ºC) todos os dias em que laborava
disso, a trabalhadora adentrava na câmara congelada e retirava pão
na reclamada.
de queijo e salgados para assar, cerca uma a três vezes por dia,
A reclamada não forneceu nenhum EPI (Equipamento de Proteção
atividade com duração de um minuto por vez.
Individual) que pudesse proteger a reclamante ao agente frio,
Já no interregno de 1/4/2016 a 1/6/2020, a empregada entrava na
como por exemplo: blusão térmico ou japona térmica, gorro ou
câmara fria para retirar os insumos necessários para confecção de
capuz térmico, luva térmica, entre outros.
produtos para confeitaria, atividade que demandava cerca de 1 a 2
As fichas de EPIs apresentadas não possuem Certificados de
minutos e era repetida pelo menos 10 vezes por dia. Além disso,
Aprovação (CAs) de diversos EPIs, não tendo como verificar sua
retirava pão de queijo e salgados para assar do ambiente frio, de
aplicabilidade, tampouco consta nas fichas de EPIs os que
uma a três vezes por dia, demorando um minuto por vez.
pudessem proteger o tronco e cabeça da reclamante (japona e
Acrescente-se que duas vezes por mês ajudava na arrumação da
touca térmica), as mãos da reclamante (luvas), os membros
câmara de congelado e demorava 30 minutos. Além disso, entrava
inferiores como perna (com uso de calça térmica e/ou meião
na câmara fria cerca de três vezes por semana, uma a duas vezes e
térmico) e pés (com uso de meião e/ou bota térmica):
demorando cerca de três minutos por vez, para retirar recheios
Durante a diligência pode ser observado que nenhum funcionário
como muçarela, presunto, peito de peru e frango.
utilizava proteção térmica nos membros inferiores, mas tão somente
Portanto, as descrições acima comprovam que a autora trabalhou
japona que fornece proteção térmica do tronco, bem como foi
exposta ao agente frio, de forma habitual e por período considerável
afirmado que o uso das japonas térmicas é coletivo, não individual,
e não ínfimo como alega a recorrente.
em desacordo com o item 6.1 da NR-6. Não foram fornecidos
Acrescente-se que a perícia constatou que o fornecimento de EPIs
treinamentos para uso de EPIs ou para orientação sobre realização
era deficitário e a ré não ofereceu treinamento sobre o trabalho com
de atividades com exposição ao frio.
exposição a este agente insalubre (fls. 329-330): "A reclamada não
Desta forma, conclui-se que a reclamante ficou exposta ao agente
forneceu nenhum EPI (Equipamento de Proteção Individual) que
frio descrito Anexo n.º 9 da NR 15, fazendo jus ao adicional de
pudesse proteger a reclamante ao agente frio, como por exemplo:
insalubridade em grau médio (20%) por todo período imprescrito de
blusão térmico ou japona térmica, gorro ou capuz térmico, luva
trabalho na reclamada.
térmica, entre outros." (...) Durante a diligência pode ser observado
(...)
que nenhum funcionário utilizava proteção térmica nos membros
7. CONCLUSÃO
inferiores, mas tão somente japona que fornece proteção térmica do
Após análise dos anexos da NR-15 da Portaria 3.214 de 08 de
tronco, bem como foi afirmado que o uso das japonas térmicas é
junho de 1978 do Ministério do Trabalho e normas correlatas,
coletivo, não individual, em desacordo com o item 6.1 da NR-6. Não
conclui-se que a reclamante faz jus ao adicional de insalubridade
foram fornecidos treinamentos para uso de EPIs ou para orientação
em grau médio (20%) por exposição a frio durante o período
sobre realização de atividades com exposição ao frio." (g.n.).
imprescrito de trabalho na reclamada.
O artigo 195 da CLT exige que a caracterização do trabalho em
Código para aferir autenticidade deste caderno: 179085