TRT15 04/03/2022 - Pág. 10422 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região
3425/2022
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 04 de Março de 2022
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
10422
Nº 3/GCGJT, DE 24 DE JULHO DE 2018 :
Art. 1º. A prescrição intercorrente prevista no artigo 11-A da CLT
PODER JUDICIÁRIO
somente deverá ser reconhecida após expressa intimação do
JUSTIÇA DO
exequente para cumprimento de determinação judicial no curso da
execução.
Art. 2º. O juiz ou relator indicará, com precisão, qual a determinação
INTIMAÇÃO
deverá ser cumprida pelo exequente, com expressa cominação das
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a5c0f93
proferido nos autos.
consequências do descumprimento.
Art. 3º. O fluxo da prescrição intercorrente contar-se-á a partir do
DESPACHO
descumprimento da determinação judicial
Diante do motivo da devolução de notificação id 801a47b ("não
procurado"), determino a citação do reclamado LUIS CARLOS
CELESTINO DA LUZ por Oficial de Justiça.
Providencie a Secretaria.
...
Art. 5º. Não correrá o prazo de prescrição intercorrente nas
hipóteses em que não for localizado o devedor ou encontrados bens
sobre os quais possa recair a penhora, devendo o juiz, nesses
casos, suspender o processo (artigo 40 da Lei n.º 6.830/80).
INDAIATUBA/SP, 04 de março de 2022
§ 1º Na hipótese do caput deste artigo, os autos poderão ser
ALZENI APARECIDA DE OLIVEIRA FURLAN
Juíza do Trabalho Titular
Processo Nº ATAlc-0101800-66.1998.5.15.0077
AUTOR
GUSTAVO MACHADO
ADVOGADO
ADRIANA MOREIRA(OAB:
144361/SP)
RÉU
CELIA DA SILVA VALEJO
ADVOGADO
CLOVIS ROBERTO DOS
SANTOS(OAB: 116373/SP)
ADVOGADO
MARIA FERNANDA PEREIRA
MITUO(OAB: 312657/SP)
RÉU
RECEL COMERCIO E
REPRESENTACOES DE MATERIAIS
ELETRICOS
ADVOGADO
CLOVIS ROBERTO DOS
SANTOS(OAB: 116373/SP)
RÉU
MARCIEL ANTONIO DA SILVA
ADVOGADO
CLOVIS ROBERTO DOS
SANTOS(OAB: 116373/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CELIA DA SILVA VALEJO
- MARCIEL ANTONIO DA SILVA
- RECEL COMERCIO E REPRESENTACOES DE MATERIAIS
ELETRICOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
remetidos ao arquivo provisório (artigo 85 da Consolidação dos
Provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho),
assegurando-se ao credor o desarquivamento oportuno com vistas
a dar seguimento à execução (§ 3º do artigo 40 da Lei n.º 6.830/80).
Pela análise dos presentes autos se observa que a execução não
prosperou face a não localização de bens suficientes para quitação
do débito da demandada. Logo, não se há de falar em declaração
de prescrição intercorrente.
Intimem-se, também o exequente, para que se manifeste, querendo,
inclusive para indicar bens da demandada.
INDAIATUBA/SP, 04 de março de 2022
ALZENI APARECIDA DE OLIVEIRA FURLAN
Juíza do Trabalho Titular
Processo Nº ATAlc-0101800-66.1998.5.15.0077
AUTOR
GUSTAVO MACHADO
ADVOGADO
ADRIANA MOREIRA(OAB:
144361/SP)
RÉU
CELIA DA SILVA VALEJO
ADVOGADO
CLOVIS ROBERTO DOS
SANTOS(OAB: 116373/SP)
ADVOGADO
MARIA FERNANDA PEREIRA
MITUO(OAB: 312657/SP)
RÉU
RECEL COMERCIO E
REPRESENTACOES DE MATERIAIS
ELETRICOS
ADVOGADO
CLOVIS ROBERTO DOS
SANTOS(OAB: 116373/SP)
RÉU
MARCIEL ANTONIO DA SILVA
ADVOGADO
CLOVIS ROBERTO DOS
SANTOS(OAB: 116373/SP)
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9044f89
Intimado(s)/Citado(s):
proferido nos autos.
- GUSTAVO MACHADO
DESPACHO
Petição id a1526b7. Requer a patrona da executada seja declarada
a prescrição intercorrente.
Atente a peticionária para o quanto disposto na RECOMENDAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 179184