TRT15 08/03/2022 - Pág. 1436 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região
3427/2022
Data da Disponibilização: Terça-feira, 08 de Março de 2022
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
1436
Desembargador Relator
CAMPINAS/SP, 07 de março de 2022.
PATRICIA ANDREA BORTOLUCI PELLEGRINI
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0010798-30.2020.5.15.0146
Relator
Renato Henry Sant´Anna
RECORRENTE
LUCAS FERNANDO MARTINS
ADVOGADO
ISADORA BRUNO COSTA(OAB:
360252/SP)
ADVOGADO
ROBERTO ANTONIO DA SILVA(OAB:
122846/SP)
ADVOGADO
ANTONIO CARLOS SARAUZA(OAB:
64359/SP)
ADVOGADO
JORGE LUIZ COSTA(OAB: 74119/SP)
RECORRENTE
BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO
CARLOS AUGUSTO TORTORO
JUNIOR(OAB: 247319/SP)
RECORRIDO
BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO
CARLOS AUGUSTO TORTORO
JUNIOR(OAB: 247319/SP)
RECORRIDO
LUCAS FERNANDO MARTINS
ADVOGADO
ISADORA BRUNO COSTA(OAB:
360252/SP)
ADVOGADO
ROBERTO ANTONIO DA SILVA(OAB:
122846/SP)
ADVOGADO
ANTONIO CARLOS SARAUZA(OAB:
64359/SP)
ADVOGADO
JORGE LUIZ COSTA(OAB: 74119/SP)
Sentença procedente em parte (ID. f66e7cc - fls. 352-360),
integrada por meio de Embargos de Declaração (ID. 6040517 - fls.
376-377).
Recorrem as partes quanto às seguintes matérias:
O Reclamado (ID. abd1c4f - fls. 380-400) - a) limitação da
condenação ao valor da causa; b) gratificação semestral; c)
honorários advocatícios; d) justiça gratuita; e) correção monetária e
juros de mora.
O Reclamante (ID. 77de333 - - fls. 408-413) - a) gratificação
especial - critério de cálculo; b) honorários advocatícios.
Contrarrazoados (ID. a4adeb7 - fls. 418-424; ID. 75e36ed - fls. 425431).
Processo não encaminhado à Procuradoria.
Relatados.
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCAS FERNANDO MARTINS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
VOTO
As referências ao número de folhas dos documentos serão
atribuídas considerando o download integral do processo no
sistema PJE-JT, em arquivo no formato pdf, ordem crescente.
3ª TURMA - 6ª CÂMARA
CONHECIMENTO
RECURSO ORDINÁRIO TRABALHISTA (1009)
Conheço dos recursos interpostos, pois presentes os pressupostos
PROCESSO Nº 0010798-30.2020.5.15.0146
de admissibilidade recursal.
RECORRENTE: LUCAS FERNANDO MARTINS, BANCO
SANTANDER (BRASIL) S.A.
CONTRATO DE TRABALHO
RECORRIDO: LUCAS FERNANDO MARTINS, BANCO
Vigência: de 1º/11/1988 a 06/11/2019 (TRCT - fl. 21)
SANTANDER (BRASIL) S.A.
RECURSO DO RECLAMADO
ORIGEM: POSTO AVANÇADO DA JUSTIÇA DO TRABALHO DE
LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO AO VALOR DA CAUSA
ORLÂNDIA EM MORRO AGUDO
Insiste o Recorrente na limitação da condenação ao valor atribuído
JUIZ SENTENCIANTE: RODRIGO DE MATTOS TAKAYASSU
à causa, nos termos dos arts. 292 e 492 do CPC e do art. 840, § 1º,
da CLT.
Pronunciou a sentença:
"Este Juízo firmou convencimento no sentido de que a Reforma
GABRHS/rc
Trabalhista (com a nova redação dada ao art. 840, §1º, da CLT) não
impõe a liquidação (matemática/contábil) dos pedidos, mas exige
Código para aferir autenticidade deste caderno: 179323