TRT15 15/03/2022 - Pág. 4236 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região
3432/2022
Data da Disponibilização: Terça-feira, 15 de Março de 2022
RECORRENTE
ADVOGADO
RECORRENTE
ADVOGADO
RECORRIDO
ADVOGADO
RECORRIDO
ADVOGADO
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
FERROVIA CENTRO-ATLANTICA S.A
RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
296620/SP)
ANDRE SILVA RODRIGUES
CARLOS ALBERTO DUARTE(OAB:
286936/SP)
ANDRE SILVA RODRIGUES
CARLOS ALBERTO DUARTE(OAB:
286936/SP)
FERROVIA CENTRO-ATLANTICA S.A
RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
296620/SP)
4236
Sentença parcialmente procedente, integrada pela decisão de
embargos de declaração
Recorrem as partes quanto às seguintes matérias.
A Reclamada a) sobrestamento do processo; b) cumulação dos
adicionais de insalubridade e periculosidade; c) jornada de trabalho
- turnos ininterruptos de revezamento - teoria do conglobamento divisor; d) adicional noturno; e) intervalo intrajornada; f) indenização
Intimado(s)/Citado(s):
por dano moral; g) multa por embargos protelatórios.
- ANDRE SILVA RODRIGUES
O Reclamante a) reajuste na data base; b) diárias; c) majoração da
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
indenização por danos morais e juros de mora incidentes; d)
honorários sucumbenciais; e) PLR.
Contrarrazoados.
Processo não encaminhado à Procuradoria.
Relatados.
5ª TURMA - 9ª CÂMARA
RECURSO ORDINÁRIO TRABALHISTA
PROCESSO Nº 0010552-22.2017.5.15.0087
RECORRENTES: ANDRE SILVA RODRIGUES, FERROVIA
CENTRO-ATLANTICA S.A
VOTO
Conheço.
RECORRIDOS: ANDRE SILVA RODRIGUES, FERROVIA
CENTRO-ATLANTICA S.A
RECURSO DA RECLAMADA
TURNOS DE REVEZAMENTO. REPERCUSSÃO GERAL.
ORIGEM: 1ª VARA DO TRABALHO DE PAULÍNIA
SUSPENSÃO DO PROCESSO
Por oportuno, passo às seguintes considerações sobre eventual
JUIZ SENTENCIANTE: DANIEL REZENDE DE FARIA
suspensão do processo, requerida pela Reclamada em relação aos
turnos ininterruptos de revezamento negociados, invocando os
termos da decisão do STF - ARE 1.121.633, que imprimiu
SMB/csmc
repercussão geral e determinou a suspensão nacional dos
processos que versem sobre a "validade de norma coletiva de
trabalho que limita ou restringe direito trabalhista não assegurado
constitucionalmente".
Inicialmente, cabe esclarecer que a questão tratada com
repercussão geral no Recurso Extraordinário com Agravo nº
1.121.633-RG (Tema 1.046), cuida da validade de normas coletivas
de trabalho pelas quais são flexibilizados direitos trabalhistas não
assegurados constitucionalmente, como é o caso das horas in
itinere.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 179707