TRT15 17/03/2022 - Pág. 3373 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região
3434/2022
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 17 de Março de 2022
Relator
Diante do exposto, decido: CONHECER e NÃO ACOLHER os
RECORRENTE
embargos declaratórios opostos por CARLOS ROBERTO
ADVOGADO
FERRETTI, nos termos da fundamentação.
RECORRIDO
ADVOGADO
RECORRIDO
ADVOGADO
ADVOGADO
3373
ANDRE AUGUSTO ULPIANO
RIZZARDO
CD ONE CORPORATION DO BRASIL
LTDA - ME
CESAR AUGUSTUS MAZZONI(OAB:
193657/SP)
CD ONE CORPORATION DO BRASIL
LTDA - ME
CESAR AUGUSTUS MAZZONI(OAB:
193657/SP)
SABRINA VIEIRA DE CAMARGO
MARIANA PAVANELLI
GAIOTTO(OAB: 305718/SP)
ANDRÉ LUIZ SILVEIRA VIEIRA(OAB:
156194/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CD ONE CORPORATION DO BRASIL LTDA - ME
PROCESSO JULGADO EM SESSÃO ORDINÁRIA VIRTUAL
REALIZADA EM 08 DE MARÇO DE 2022.
Presidiu o julgamento o Exmo. Sr.Desembargador do Trabalho
PODER JUDICIÁRIO
Roberto Nóbrega de Almeida Filho.
JUSTIÇA DO
Composição:
Relator Juiz do Trabalho André Augusto Ulpiano Rizzardo
Juíza do Trabalho Keila Nogueira Silva
Desembargador do Trabalho Roberto Nóbrega de Almeida Filho
Atuando na cadeira vaga a Juíza do Trabalho Keila Nogueira
Silva.
PROCESSO nº 0011528-05.2018.5.15.0116 - EMBARGOS DE
DECLARAÇÃO
EMBARGANTE: CD ONE CORPORATION DO BRASIL LTDA ME
Ministério Público do Trabalho: Exmo(a). Sr(a). Procurador(a)
ciente.
EMBARGADO: SABRINA VIEIRA DE CAMARGO, CD ONE
CORPORATION DO BRASIL LTDA - ME
ACÓRDÃO
RELATOR: ANDRÉ AUGUSTO ULPIANO RIZZARDO
Acordam os magistrados da 7ª Câmara - Quarta Turma do
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região em julgar o
rgpml
processo nos termos do voto proposto pelo Exmo. Sr. Relator.
Votação unânime.
A reclamada sustenta a existência de contradição no que restou
ANDRÉ AUGUSTO ULPIANO RIZZARDO
decidido quanto a multa do artigo 477 da CLT e a Súmula n. º 106
desta Corte. Postula a concessão de efeito modificativo.
Juiz Relator
É o relatório.
VOTO
ADMISSIBILIDADE
CAMPINAS/SP, 17 de março de 2022.
Conheço dos embargos declaratórios, pois preenchidos os
pressupostos legais de admissibilidade.
GILBERTO GONCALVES DE ALMEIDA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0011528-05.2018.5.15.0116
MÉRITO
A contradição a ser atacada em embargos declaratórios deve ser
interna, ou seja, a presente dentro do corpo do julgado. Eventual
contradição externa, decorrente do cotejo do julgado com os outros
Código para aferir autenticidade deste caderno: 179853