TRT15 18/03/2022 - Pág. 7872 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região
3435/2022
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 18 de Março de 2022
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
7872
data e horário da audiência, bem como o link e as instruções de
com contraindicação para aplicação da vacina contra a Covid-19 dar
acesso ao ambiente virtual da audiência.
-se-á mediante apresentação de relatório médico justificando o
11. Nesse período em que surgem dificuldades e necessidades,
óbice à imunização.
mas que também se multiplica a colaboração, solicita-se especial
16-I - Assim, requerendo a parte a realização de audiência
empenho dos advogados e das partes para que empreendam
presencial, e em sendo deferido o pleito, fica desde logo consignado
esforços para buscar, previamente à realização da audiência, a
que apenas as testemunhas poderão ser ouvidas presencialmente
solução negociada do litígio.
na Vara do Trabalho de Itapetininga, participando de forma remota
12. A ausência da parte reclamante implicará no arquivamento da
as partes e seus advogados. Caberá às partes atentar para o fato
reclamação trabalhista, com eventual responsabilização pelo
de que o ônus processual decorrente da impossibilidade de
pagamento das custas.
ingresso, nas dependências da Vara do Trabalho, das testemunhas
13. A defesa e os documentos deverão ser protocolados no PJe, no
da parte que solicitar a audiência presencial, recairá integralmente
máximo até o horário da abertura da audiência, nos termos da Lei
sobre a parte que formulou tal pleito, inclusive, mas não somente, a
11.419/2006, da Resolução 185/2017 do CSJT e do Provimento GP
preclusão do direito de ouvir testemunha(s). Fica ressalvado,
-VPJ-CR Nº 005/2012. Caso a antecedência não seja observada, a
contudo, que aquelas testemunhas que não preencherem as
defesa poderá ser apresentada oralmente em audiência, nos termos
exigências para acesso presencial à Vara do Trabalho poderão,
do artigo 847 da CLT.
então, participar da audiência de forma remota, cabendo à parte
14. Na audiência é facultado à parte reclamada fazer-se substituir
que a convidou, reitere-se, orientar suas testemunhas acerca da
por preposto que tenha conhecimento dos fatos, bem como fazer-se
forma de acesso ao ambiente virtual, independentemente de
acompanhar por advogado, sendo que o não comparecimento na
intimação, sob pena de preclusão.
audiência implicará na revelia e eventualmente confissão quanto à
Intimem-se.
matéria de fato. Em se tratando de pessoa jurídica, a parte
ITAPETININGA/SP, 18 de março de 2022
reclamada deverá apresentar com a defesa a cópia atual do
TERESA CRISTINA PEDRASI
estatuto constitutivo (contrato social) de forma eletrônica.
Juíza do Trabalho Titular
15. Testemunhas na forma do art. 852-H, §2º, da CLT, eis que o
presente feito tramita sob o rito sumaríssimo.
16. Na hipótese de quaisquer das partes discordar da realização da
audiência na modalidade telepresencial, deverá apresentar tal
discordância no prazo de 15 (quinze dias), atentando para o fato de
que, nos termos da Portaria GP-CR nº 042/2021 do e. TRT da 15ª
Região, somente terão acesso às dependências da Vara do
Processo Nº ATOrd-0010134-52.2022.5.15.0041
AUTOR
MARIA CECILIA ESQUITINI FOGACA
ADVOGADO
JOAO BATISTA SILVANO(OAB:
346986/SP)
RÉU
HARAS PHOENIX -(HARAS
MESCLADO
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA CECILIA ESQUITINI FOGACA
Trabalho de Itapetininga os Magistrados, servidores, estagiários,
terceirizados e quaisquer prestadores de serviços, membros do
Ministério Público, defensores públicos, advogados, empregados da
PODER JUDICIÁRIO
Ordem dos Advogados do Brasil, partes e testemunhas, enfim,
JUSTIÇA DO
apenas as pessoas que tenham recebido duas doses da vacina
contra a Covid-19 (ou dose única, se vacinado com a vacina
Jansen), com prazo de carência de 15 (quinze) dias da segunda
INTIMAÇÃO
dose (ou dose única), com apresentação do certificado de vacina
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5891101
digital, disponível na plataforma do sistema único de saúde -
proferido nos autos.
conecte sus, ou comprovante/caderneta/cartão de vacinação
DESPACHO
impresso em papel timbrado ou na forma digital, emitido no
Considerando-se que a pandemia SARS-Covid-19 ainda não
momento da vacinação por instituição governamental nacional ou
terminou, embora as vacinas tenham se mostrado eficazes no
estrangeira ou institutos de pesquisa clínica, sendo obrigatório,
sentido de diminuir a mortandade daqueles que contraíram a
ainda, o uso de máscara facial, submetendo-se todos à medição da
doença; considerando-se a grande adesão obtida por parte de
temperatura corporal, sendo vedado o acesso daqueles que
partes e advogados no tocante à realização de audiências
apresentarem temperatura superior a 37,5ºc. O ingresso de pessoas
telepresenciais, a despeito da autorização de retomada das
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