TRT15 28/03/2022 - Pág. 5548 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região
3441/2022
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 28 de Março de 2022
5548
mesmos conclusos para deliberações ou eventual homologação.
O(A) perito(a) nomeado(a) ficará ciente da designação da perícia
PODER JUDICIÁRIO
diretamente em seu painel de usuário no sistema PJe, sem prejuízo
JUSTIÇA DO
da intimação por e-mail.
6- Saliento às partes que, frente à nova legislação processual
INTIMAÇÃO
civil, especialmente na forma do § 3º do art. 3º do CPC, a
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bb72645
atividade conciliatória se mostra indispensável, como nunca
proferido nos autos.
antes, ao exercício de toda e qualquer atividade jurídica, seja
DESPACHO
ela por parte do advogado ou do Poder Público.
Vistos.
Desta feita, fica facultado às partes a apresentação de petição
1- Apresente a parte reclamada seus cálculos de liquidação no
comum de acordo.
prazo de 08 (oito) dias, inclusive constando, se for o caso, os
7- Intimem-se.
valores referentes aos recolhimentos previdenciários devidos (artigo
8- Cumpra-se.
879 da CLT) , sob pena de preclusão, tudo mediante do sistema
ANDRADINA/SP, 25 de março de 2022
PJe-Calc Cidadão (http://portal.trt15.jus.br/pje-calc-cidadao). No
ROSANA NUBIATO LEAO
mesmo prazo, deverá a reclamada depositar e comprovar nos autos
Juíza do Trabalho Substituta
o valor incontroverso do crédito trabalhista que entende cabível,
acrescido dos débitos acessórios (v.g. custas, contribuição
previdenciária, honorários periciais).
2- Após o prazo concedido para a parte reclamada,
independentemente de nova intimação, a parte reclamante deverá
apresentar seus cálculos de liquidação no prazo subsequente de 08
(oito) dias, constando os valores referentes aos recolhimentos
previdenciários (artigo 879 da CLT), se o caso, sob pena de
Processo Nº ACum-0011376-69.2020.5.15.0056
SINDICOMIS - SINDICATO DOS
COMISSARIOS DE DESPACHOS,
AGENTES DE CARGA E LOGISTICA
DO ESTADO DE SAO PAULO
ADVOGADO
DIEGO BRITO DOS SANTOS(OAB:
267411/SP)
ADVOGADO
RUBEL TAKEO TANAKA(OAB:
370502/SP)
RÉU
PESA LOGISTICA LTDA
ADVOGADO
KATIA ELISABETE
HERMANSON(OAB: 91253/SP)
AUTOR
preclusão, também mediante utilização do sistema PJe-Calc
Cidadão. Caso não concorde com o cálculo da parte contrária, a
Intimado(s)/Citado(s):
- PESA LOGISTICA LTDA
parte reclamante deverá apresentar eventual impugnação de forma
fundamentada, indicando os itens e valores objeto da discordância,
bem como apresentar demonstrativo analítico dos cálculos dos
valores que entende devidos, sob pena de preclusão, nos termos do
PODER JUDICIÁRIO
art. 879, §2º, da CLT.
JUSTIÇA DO
3- No mesmo prazo, sem prejuízo dos itens anteriores, as partes
deverão informar dados bancários para futura transferência
eletrônica de valores através dos sistemas SISCONDJ-JT e SIF
(decisão de liquidação, depósitos recursais e eventuais saldos
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 10a4637
proferido nos autos.
remanescentes).
4- No silêncio de ambas as partes ou havendo divergência
significativa entre os cálculos apresentados, desde já, fica
autorizada a realização de prova pericial, nomeando-se o perito
RICARDO ALEXANDRE ALVARES FERRAZ, que deverá
apresentar o laudo no prazo de 30 dias, mediante uso do sistema
PJe-Calc Cidadão (http://portal.trt15.jus.br/pje-calc-cidadao).
Entregue o laudo, vista às partes pelo prazo comum de 08 dias.
5– Respondido o item supra ou, apresentados os cálculos pelas
partes, encaminhe-se o processo ao Sr. Assistente de Cálculos
para análise da(s) conta(s) apresentada(s), tornando ao cabo os
Código para aferir autenticidade deste caderno: 180368
DESPACHO
Vistos e examinados.
Compulsando-se os autos, constata-se que a parte reclamante é
devedora dos honorários advocatícios, arbitrados pela sentença de
mérito, no percentual de 10% sobre o valor da causa.
Assim, ante as alegações da parte de id 1d295dd, defere-se ao
sindicato-autor, excepcionalmente, o parcelamento do valor devido
nos autos, nos termos do preconizado no artigo 916, do CPC.
Assim, intime-se a parte para manifestação no prazo de 10 dias,
sendo que, em caso de anuência, já deverá comprovar o depósito
do valor inicial de 30% do crédito.